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norma nº 217/1996

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Horizonte | &
Prefeitura
Municipal da Gente
Lei Nº 217/96
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A
ALIENAÇÃO GRATUITA DO
IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à promover a alienação de
um terreno de propriedade do Município, localizado no Loteamento Novo Horizonte na
Sede do Município, perfazendo uma área fotal de 1,716,0 m”, em favor da IGREJA
BATISTA.
Art. 2º = O terreno objeto da descrição desta Lei, limita-se: ao poente, mede
33,0m, com a rua 08; ao nascente, mede 33,0m, com a Associação Pró-Criança e
Adolescente de Horizonte; ao norte, mede 52,/0m, com a rua 08 e ao Sul, mede 52,0m com a
Igreja Evangélica do Avivamento Bíblico.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de
dezembro de 1996
MANOEL GOMES DE FARIAS nerd
PREFEITO MUNICIPAL

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