| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Horizonte — SB Prefeitura “> Horizonte Municipal da Gente Lei Nº 220/96 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alienação gratuita de um terreno de propriedade do Município, localizado no Loteamento Alto da Boa Vista no Distrito de Queimadas, perfazendo uma área total de 8.118,0m”, em favor da SAPROQUE - SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PROGRESSO DE QUEIMADAS. Art. 2º - O terreno objeto da descrição desta Let, limita-se: ao poente, mede 66,0m, com os lotes 10 e 20 da quadra 03; ao nascente, mede 66,0m, com a rua Barrão de Triunfo; ao norte, mede 123,0m, com a rua José Neres da Silva e ao Sul, mede 123,0m com a rua Imperador Dom Pedro II. Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de dezembro de 1996. MANOEL GOMES DE VARIAS NETO PREFEITO MUNICIPAL