| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Morgonte — —g Municipal da Gente Lei Nº 221/96 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO — GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alienação gratuita doação de um terreno de propriedade do Município, localizado no Loteamento Belo Horizonte na Sede do Município, perfazendo uma área total de 14.300m?, em favor da ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE ESPORTE CLUBE. Art. 2º - O terreno objeto da descrição desta Lei, limita-se: ao poente, mede 10,0m, com a rua 03; ao nascente, mede 110,0m, com a área verde; ao norte, mede 130,0m, com a rua 23 e ao Sul, mede 130,0m com a rua 20. Art, 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de dezembro de 1996, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO PREFEITO MUNICIPAL