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norma nº 221/1996

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Morgonte — —g
Municipal da Gente
Lei Nº 221/96
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A
ALIENAÇÃO — GRATUITA DO
IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alienação
gratuita doação de um terreno de propriedade do Município, localizado no Loteamento Belo
Horizonte na Sede do Município, perfazendo uma área total de 14.300m?, em favor da
ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE ESPORTE CLUBE.
Art. 2º - O terreno objeto da descrição desta Lei, limita-se: ao poente, mede
10,0m, com a rua 03; ao nascente, mede 110,0m, com a área verde; ao norte, mede
130,0m, com a rua 23 e ao Sul, mede 130,0m com a rua 20.
Art, 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de dezembro
de 1996,
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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