| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS A SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa LEI Nº 005, de 1º de fevereiro de 1989 DISPDE SOBRE A APLICAÇÃO DE SUPRI MENTO DE FUNDOS A SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte tc Ts Art. 1º - Suprimento de Fundos é a entrega de numerá- rio autorizado pelo ordenador da despesa, a servidor público do município, para atender Casos excepcionais de despesa, de acordo! com as disposições do artigo 68, da Lei 4.320/64. Art. 2º - Considera-se ordenador da despesa a autori- dade cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de paga- mento, suprimento ou dispêndio de recursos do município. BLÉ,| SR = O Suprimento de Fundos a servidor deverá '! sempre ser procedido através de Portaria do Executivo, designando O servidor e da extração da Nota de Empenho em nome do servidor. PARÁGRAFO ÚNICO - q suprimento de Fundos feito para ! determinada despesa, não poderá ter aplicação diferente daquela ! prevista no empenho. Art. 4º - São despesas especiais processáveis pelo re gime de suprimento de fundos: I - de pequeno vulto; II - de pronto pagamento. $1º- São despesas de pequeno vulto as que envolvem im portâncias inferiores a 05 (cinco) vezes o Maior Valor de Referên cia vigente no país. $2º- São despesas de pronto pagamento as que por sua natureza, exijam imediata satisfação e que não excedam por espé - cie de material ou unidade de serviço, a quantia correspondente a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa 01 (uma) vez o Maior Valor de Referência vigente no país. ATE. SO —:À Portaria Concessiva do Suprimento de Fun- dos deverá conter: 1 - exercício financeiro; II - Classificação da despesa por conta do crédito or- camentário adicional; III - nome, cargo ou função do servidor a quem deve ser entregue o suprimento; IV - indicação em algarísmo e Por extenso, do valor do Suprimento; V - período de aplicação e Prazo para comprovação; VI - espécie de pagamento a realizar. nem a responsável por 02 (dois) suprimentos. ADE: 7a son Servidor público municipal que receber su primento será obrigado, na forma da lei, a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não o fizer no Prazo assinalado pelo ordenador da despesa. Art. 82 = À Comprovação de suprimento será constituí- da dos seguintes documetnos; 1 - indicação da data de entrada do suprimento; II - comprovantes das despesas realizadas; III - comprovantes de recolhimento do saldo do Suprimen to, se for o caso; Ret. 99 = O responsável não pode pagar a si mesmo,sal VO OS casos previstos em lei. Art. 10 - Os recibos deverão ser passados em nome do servidor, por quem Prestou o serviço e/ ou forneceu o material. Art. 11 - Apresentada a comprovação das despesas, a autoridade encaminhará o processo à contabilidade para fins de competência, O PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa Art. 12 - Impugnada a prestação de contas do recebedor do suprimento, a autoridade coordenadora da despesa remeterá o Pro cesso final das irregularidades apuradas à contabilidade para re gistro das responsabilidades do servidor e levantamento da respec- tiva tomada de contas. Art. 13 - Cabe aos Detentores do Suprimento de Fundos" fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezem- bro para efeito de contabilização. Art, 14 - Os documentos relativos à comprovação das ! despesas deverão ficar arquivados na Contabilidade da Prefeitura. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 1º de fe vereiro de 1989, E César de Sousa PREFEITO MUNICIPAL