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norma nº 222/1996

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT.
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Prefeitura Horizonte 7d
Municipal da Gente
Lei Nº 222/96
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR TERRENO
PÚBLICO À EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS ECT,
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à promover a doar
terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte situado à Av. Francisco
Feliciano de Sousa, Centro à Empresa de Correios e Telegrafos - ECT,
Art. 2º - A área doada será para construção da Agencia de Correios de
Horizonte e que tem limites:
AQ NORTE - pela Av. Francisco Feliciano de Sousa, medindo 25 (vinte e
cinco) metros.
AO SUL - pela rua Altina Maria de Jesus, medindo 25 ( vinte e cinco)
,
metros.
A LESTE - com o cemitério São João Batista, medindo 38 (trinta e oito)
metros.
A OESTE - Com a rua Antônia Ferreira de Lima, medindo 38 (trinta c oito)
metros,
Art. 3º - O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia
autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá ter alienação fiduciária ou
pignorática por um priodo de 10 anos, a fim de que se resguarde a finalidade da construção.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da proibição de que trata o caput deste artigo não
se aplica a instituição pública financeiras que financiem e/ ou apoiem o empreendimento a
que se destina o imóvel de que trata esta Lei
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 02(dois) anos para construção; cessando
a finalidade ou não cumprimento do prazo estabelecido o imóvel reverterá ao patrimônio do
Muncipio.
Art, 5º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de
dezembro de 1996.
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito Municipal

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