| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. |
| native_id | 240 |
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Prefeitura Horizonte 7d Municipal da Gente Lei Nº 222/96 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT, O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à promover a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte situado à Av. Francisco Feliciano de Sousa, Centro à Empresa de Correios e Telegrafos - ECT, Art. 2º - A área doada será para construção da Agencia de Correios de Horizonte e que tem limites: AQ NORTE - pela Av. Francisco Feliciano de Sousa, medindo 25 (vinte e cinco) metros. AO SUL - pela rua Altina Maria de Jesus, medindo 25 ( vinte e cinco) , metros. A LESTE - com o cemitério São João Batista, medindo 38 (trinta e oito) metros. A OESTE - Com a rua Antônia Ferreira de Lima, medindo 38 (trinta c oito) metros, Art. 3º - O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá ter alienação fiduciária ou pignorática por um priodo de 10 anos, a fim de que se resguarde a finalidade da construção. PARÁGRAFO ÚNICO - Da proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica a instituição pública financeiras que financiem e/ ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata esta Lei Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 02(dois) anos para construção; cessando a finalidade ou não cumprimento do prazo estabelecido o imóvel reverterá ao patrimônio do Muncipio. Art, 5º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de dezembro de 1996. MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito Municipal