| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nossa vez, Nossa Voz
Lei Nº 233/97. de 10 de junho de 1997
EMENTA - Dispõe sobre a diretrizes
Orçamentárias para o
exercício de 1998 e dá
outras providência
O PREFE ITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber ão a CAMARA
MUNICIPAL, decretou e eu sanciono e promulgo e seguinte Le
.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Aligo : 1º - Em cumprimento ao que determina a Lei Orgânico do
Municipio de Horizonte, são fixadas as diretrizes orçamentárias para o
exercicio de 1998, compreendido:
| - Orientação para o orçamento anual do Municipio
inclusive para concessão de crédito suplementares.
1 1 ns panição sobre alterações na legislação
tributâna P
CAPITULO PRIMEIRO
DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 2º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes
gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício
financeiro de 1998
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.785
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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Artigo 3º - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as
despesas serão orçadas de acordo com os preços de mercado vigentes em
setembro/97
Parágrafo |” - As receitas estimadas e as despesas fixadas no Projeto
de Lei Orçamentária não serão atualizadas por nenhum indice de correção
tendo em vista a estabilidade da moeda corrente no Pais,
Artigo 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes | de répRisOs. a à
da ' t
Artigos 5º - Os orçamentos e e da Segundade Social
observ arão, em seu conjunto, as ca apê condições:
à à
d- EIA dos ojetivos e metas do dino Municipe al para
oe terei de 1998, com EPA aque prioridades definidas nesta Lei;
u.- cação RA giô e, dianios vilas e povoados a serem
ben Prato .
E %
Ae 6º Li PRE atividades terá priorid: ides entre as
áreas em expansão cos projetos em fase de execução terão preferência
sobre os nov núgis = = mr Ed
Artigo 7º - Ate cido Pará a receita até o nível de
subalínea e a despesa será discriminada a nível de Unidade Orçamentaria,
com detalhamento a nível de Elemento econômico e a classificação
funcional programática terá seu detalhamento a mivel de sub categoria
econômica, projetos e/ou atividades
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 8º - O Orçamento Fiscal abragera os poderes do Municipio
mclusive órgãos da administração indireta, sendo observadas as normas
especificas de que trata esta Lei
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336. 1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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Nossa vez, Nossa Voz
HORIZONTE NE?
Nossa vez, Nossa Voz
Artigo 9º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
e metas constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei, ressalvando que o
anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco das ações
desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representados restrições
aquelas não relacionadas
DAS DIRE' a DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 10? O Orçamento da Segpridido Social abrangerá os órgãos
é unid: ades O n , Fundo Especiais é Órgãos da Administração
indireta que atuem nas áreas de saúde, senegmento básico, previdência c
assis Stênio | ] = ”
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Arigo 11º - Na Aedo do! Oroatináiito dê Seguridade Social
serão SS a ii de que trateesto capítulo
re e despesas serão Eae ad = rioridades
e metas ie 1, parte integrante desta Lei, ressalvando que
estão contemplados | apenas as oras não representa sentando portanto,
restrições às a mi não ACHA! ”
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Artigo 13º - Na Lá Orgasiciáio para o exercício de 1998, a
discriminação da Receita e da Despesa, para os orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, far-se-á conforme o seguinte desdobramento
| - RECEITAS - As Receitas dos oracmentos de que trata este artigo,
serão discriminadas obedecendo ao disposto na Portaria SOF, anexo da Lei
nº 4,320/64; 4
H - DESPESAS - As Despesas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, serão discriminadas observando o disposto no caput dos Va
artigos 12 à 15 da Lei 4.320/64.
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
Nossa vez, Nossa Voz
Artigo 14º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, em 10 de junho de 1997
JOSE ROCHA KETO
| Prefeito Municipal
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (' .
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
sa vez, Nossa Voz
ANEXO 1 À LEI Nº 233/97, de 10 de junho de 1997
FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA
qualitativas imclusive realiza
pessoal admitido provisorim
Coordenar a elaboração e o mpanhameto da Lei de Diretrizes
Orçamentarias e dos orçamentos anuais e publicar relatórios mensais da
execução orçamentaria.
ico para regularização do
Realizar estudos de curto, médio e longo prazo a respeito do
desenvolvimento da economia do municipio
Maximizar as receitas municipais, dando maior divulgação das realizações
do executivo e mostrando a importância do pagamento dos tributos
municipais, « o aperfeiçoando o sistema tributário e fiscal do municipio,
utilizando o máximo os recursos da informática. r?
) 336.1355
Nossa vez, Nossa Voz
Dotar o municipio de um sistema de recursos humanos, capaz de manter um
permanente treinamento de servidores
Garantir a participação popular e canais de comunicação entre a Prefeitura e
a população com vistas a transparência da administração.
Auxiliar nas
da competê
adubos e
Proporcionar a popul; 5 D umentos legais,
acesso aos diados
Fiscalizar
Estimular a
aproveitamento
Implantar em convi ; ;
de irrigação de pi porte lusive com a aquisição de
equipamentos, À
Ampliar a capacidade de arma
comunidades rurais, inclusive a construção
e açudes e barragens.
FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aperfeiçoar o sistema viário do municipio, através da drenagem
recuperação, sinalização e alargamento de vias, construção e recuperação de
abrigos de passageiros.
Dotar o municipio de uma infra estrutura urbana, costruir o aterro samtário,
parques ecológicos, inclusive a implantação do plano diretor :
desenvolvimento do muicipio
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
WEZ
à vez, Nossa Voz
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Desenvolver o ensino fundamental público, inclusive o ensino para adultos,
o pré escolar e a educação especial,
ecessários
mumcipio,
formar e
um melhor
Definir diretrizes geras de atuação visando o desenvolvimento urbano
integrado do municipio.
Apoiar o desenvolvimento municipal, através de coorperação técnica com o
Estado e o governo Federal.
Treinar e aperfeiçoar Servidores, promover encontros sobre questões
urbanas À
Elaboração «o plano Diretor do Municipio de Horizonte. /f
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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NE?
à vez, Nossa Voz
FUNÇÃO MH - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS,
Proporcionar hospedagem as autoridades e equipes extemas que
desenvolvam trabalho de interesse do municipio.
Apoiar técnica e financeiramente. programas voltados para geração de
empregos e rendas.
municipio,
regionais,
“através da
pntribuindo
da segurança
italar geral, e odontológica, dirigida
setar para a população carente do municipio.
Implantar os programas de assistência a Maternidade e a Infância ao
Adolecente e a Familia, inclusive do idoso
Aquisição de medicamentos para manutenção do hospital e postos de saúde.
Ampliar e recuperar a infra-estrutura fisica do setor. inclusive a construção
de novas unidades.
Aquisição de ambulâncias e novos veículos para o setor de saúde.
Ampliar os tumos de atendimento das unidades hospitalares,
permanência de profissionais de saúde durante 24horas.
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - : (088) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
<a um,
HORIZONTE
Nossa vez, Nossa Voz
Implatar programas sanitários preventivios, inclusive apoiar os programas
de vacinação
FUNÇÃO 15 - ASSITÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Desenvolver programas de assitência a comunidade carente, pricipalmente a
criança e o adolecente. Y
Desenvolver programas de assitência ao » idoso, inclusive com a construção
da casa do idoso de Horizonte. '
Proporcis ndo “de O à 06 anos, atendimentode suas necessidades
básicas, mantendo-as em creche convencionais, creche e lares substitutos é
ampliar o programa de creches comunitárias,
Definir politicas é coordenar o desenvolvimento de programas voltados
para a de qualidade de vida da população. Ec
Apoiar a fortalecimento de. Organizações comunitárias, | enefici ar a
popula o empobrecida, apoiar técnica e financeiramente a esta população,
inelusiv encontros comunitários.
Atendeçaa necessidades básicas da população pobre, através da prestação
de benefícios diversos, inclusive recuperação de moradias.
Incentivar as atividades produtivas, fomentando o processoartesanal,
inclusive proporcionando a Associações de Artesões. E
Distribição de “materiais para construções de, ensas em mutirão. e
distribuição de cestas. básicas, medicamentos e e outras necessids
população mais carente. ()
a
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará