| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULOS DECLARATÓRIOS DA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 252 |
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Do) é a URA Muy, % 2 HO NTE NM Nossa vez, Nossa Voz 1 Lei nº 234/97, de 10 junho de 1997 Dispõe sobre Concessão de Títulos Declaratórios de Utilidade Pública Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. “ | F a » dia ' * Artigo |? - As sociedades Civis, as Associações Comunitárias e as Fundações sed; da no “Municipio de Horizonte, podem ser declaradas de UTILIDADE PL ICA MUNICIPAL”, se atenderem comulativamente aos seguintes requisitos. Pd ro Mi-pud E: - O = a De ' É à : ” : , f É: - Estarem legalmente constituídas; e a E x ot O elis EA u- Não terem fins lucrativos; £ ab mi E P = HI é Não remunerarem os cargos de sua Diretoria Artigo 2º - A declaração de utilidade pública será feita por decreto de ofício pelo Prefeito ou atendendo indicação de Vercadores. Parágrafo Unico - A indicação dos vereadores ou ato de Prefeito que decidir pela concessão do Título Declaratório de utilidade Pública Municipal deverão estar instruídos com os seguintes documentos 1 - Cópia antenticada do Estatuto Social da entidade, registrado em cartório competente, no qual devem constar expressamente que a Sociedade, Associação ou Fundação não tem fim lucrativo e que seus diretores não percebam qualquer espécie de remuneração; Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará HO Nossa vez, Nossa Voz II - Cópia autentica da ata de eleição dos atuais diretores da entidade, devidamente registrada no cartório competente Artigo 3º - As entidades declaradas de utilidades pública Municipal deverão apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração no estatuto Social da entidade declarada de utilidade pública Municipal relativamente às cláusulas pertinentes aos incisos II e Rue do art 1º, deverá ela apresentar ao Exercutivo cópia autenticada da mestmig, devidamente registrada. pe Do In e cd Gois Artigo 4º - - Será cassada por decreto do executivo o titulo declaratório de unicipa utilidade pú Sã FA raia dê que: d a Ê Deix: de comprovar por 03 (rês) anos consecutivos ou não, seu de e ps po (dois) anos consecutivos, qualquer dos E go 5 Ee titulo declarstório de entidades públicas Municipal não assegura no se or direito a favores, vantagens ou preferências por parte do município, : alvo na ce lebração de « convênio, | caso haja empate com qualquer outra entidade não agracida. in E Ea É q q Es x Artigo 6º - O procedimento para apreciação da indicação de que trata o Artigo 2º, será definido no Regimento Intemo da Câmara Municipal. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, em 10 de junho de 1997 E ok llesh Lo Prefeito Municipal Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará