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norma nº 234/1997

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULOS DECLARATÓRIOS DA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id252

Documents (1)

texto integral #

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NM Nossa vez, Nossa Voz
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Lei nº 234/97, de 10 junho de 1997
Dispõe sobre Concessão de Títulos Declaratórios de Utilidade Pública Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
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* Artigo |? - As sociedades Civis, as Associações Comunitárias e as
Fundações sed; da no “Municipio de Horizonte, podem ser declaradas de
UTILIDADE PL ICA MUNICIPAL”, se atenderem comulativamente aos seguintes
requisitos. Pd ro
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f É: - Estarem legalmente constituídas;
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u- Não terem fins lucrativos;
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= HI é Não remunerarem os cargos de sua Diretoria
Artigo 2º - A declaração de utilidade pública será feita por decreto de
ofício pelo Prefeito ou atendendo indicação de Vercadores.
Parágrafo Unico - A indicação dos vereadores ou ato de Prefeito que
decidir pela concessão do Título Declaratório de utilidade Pública Municipal deverão
estar instruídos com os seguintes documentos
1 - Cópia antenticada do Estatuto Social da entidade, registrado em
cartório competente, no qual devem constar expressamente que a Sociedade,
Associação ou Fundação não tem fim lucrativo e que seus diretores não percebam
qualquer espécie de remuneração;
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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Nossa vez, Nossa Voz
II - Cópia autentica da ata de eleição dos atuais diretores da entidade,
devidamente registrada no cartório competente
Artigo 3º - As entidades declaradas de utilidades pública Municipal
deverão apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular
emitido por órgão ou autoridade competente.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração no estatuto Social da
entidade declarada de utilidade pública Municipal relativamente às cláusulas
pertinentes aos incisos II e Rue do art 1º, deverá ela apresentar ao Exercutivo cópia
autenticada da mestmig, devidamente registrada.
pe Do In e cd Gois
Artigo 4º - - Será cassada por decreto do executivo o titulo declaratório de
unicipa
utilidade pú Sã FA raia dê que:
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Ê Deix: de comprovar por 03 (rês) anos consecutivos ou não, seu
de e ps po (dois) anos consecutivos, qualquer dos
E
go 5 Ee titulo declarstório de entidades públicas Municipal não
assegura no se or direito a favores, vantagens ou preferências por
parte do município, : alvo na ce lebração de « convênio, | caso haja empate com qualquer
outra entidade não agracida. in
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Artigo 6º - O procedimento para apreciação da indicação de que trata o
Artigo 2º, será definido no Regimento Intemo da Câmara Municipal.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, em 10 de junho de 1997
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Prefeito Municipal
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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