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norma nº 7/1989

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaDISCIPLINA A ADMISSÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
LEI Nº 007, DZ 27 DZ FEVERZIRO DE 1989
DISCIPLINA A ADIISSÃO D4 CuNVIDORES
EU CARÁTER nor RIO POLO LUNICÍ —
PTO DE LORIZONTE E DÁ OUIRAS TROVI-
HO AS CONQRTATAS
Matsuda o
O PREFDITO MUNICIPAL DZ HORIZONTE, faço esber que a Cêno-
ra lúimnicipal aprovou e eu sanciono o promulco = se;
E I:
,
to 1º - Poderá haver na admiricvr:
a admissão de servidores em ceróter temporíóxrio:
I - para o exercício de funções de naturesa permaner te,em
atendimento à necessidade incdiável, por até 180 (conto o oi
dias a partir da deta de publicação desta Lei, quando naverá realiza-
ção de concurso público para a investidura nos cargos ou enpregos cor
respondentes.
II - para 2 execução de obra ou sorviço, de nuturese tran-
sitória, pelo tempo de sua Guraç ÇÃO, até o linite de Gois anos.
III - todas as admissões de que trata q presente artico se-
rão feitas mediante contrato de jrabalho por prazo certo e dotemmzino-
do.
Art. 2º - Tn casos excepcionais, É scorrentos de erlinida-
de pública, epidenias ou grave conoção interra, poderão ner viânitidos
sexvidores em caráter temporírio, nº forma do inciso I do artigo ante
rior, com o fim de dox atendimento à emergência e pelo prazo en que '!
esta perdurc
Art. 3º - Ficam vedadas aânissões em caráter temporério !
LM
fora das nipótesos previstas nos Gois eriigos anteriores, assim cono
em cargos vagos pers os cuais haja enniido: s eprovados ei concu:
GEO
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
público com prazo do validade não extinto.
Art. 4º - As admiscões serão sempre yrecedidos de precos-
go iniciado por proposta devidamente justificada e eproveda “inalmen
te pelo Chefe do Executivos
ma
Art. 5º - A vroposte de admissão de que trato o
terior será instruída con os seguintes documentos:
I - prova de nacionalidade brasileira;
II - prova de estar em dia con as obrigações relcetives ao
A RSS E a e
serviço militar, e em gozo doc direitos civis e poli-
ticos;
nr
III - prova de senidade e capacidade Tisica;
IV - títulos profissionais que conproven habilitação vara
o desempenho da Função, quanto necescórios;
Y - minuta de contrato,
Art. 6º - A remuneração do serviãox não pode
sar os limites fixados em lei para o cargo ou emprego 0. quo corvos —
PVE çgo
ponder.
Art
para todos os efeitos legais.
Art. 8º - Ag despecas resultantes da exccução desta
correrão à contuy dos dotações aproprindas, ficar
do o Chota do Toder!
Executivo sutorizedo a suplenentí-las até o linito detoxnincão
Lei Orçamentária.
Art. 92º — Bota Lei entrerá eu viçor no dusa de qua publi-
a
cação, revogadas ay disposições em contrério.
AM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
PAÇO DA IREP&ITURA MUNICIPAL Dº IC2IZoNT
pesa Eco PIÃO À es quiss Fr. EA
PRANCISCO CLS) Ds oCULA
vereiro de 1989.
Prefeito lâmicipal

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