| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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N Nossa vez, Nossa Voz NTE LEI Nº 242/97, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997 EMENTA - Dispõe sobre a criação do Conselho Muni- cipal de Acompanhamento e Controle So- cial do Fundo de Manutenção e Desen — volvimento do Ensino Fundamental e Va- lorização do Magistério. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE. faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou c cu sanciono e promulgo à seguinte Lei. R ARTIGO 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. E ARTIGO 2º - O CONSELHO será constituído por 05 (cinco) membros, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; a b) 01 (um) representante dos Professores e Diretores das escolas públicas de Ensino Fundamental, c) 01 (um) representante dos pais de alunos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental. d) 01 (um) representante dos Servidores não docentes das Escolas Públicas de Ensino Fundamental, e) 01 (um) representante do Conselho de Educação do Município. - ARTIGO 3º - Os membros serão indicados pelos respectivos setores cm número de 02 (dois), ao Prefeito Municipal , que os designará para exercer suas funções, , cujo mandato será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. ARTIGO 4º - Compete ao Conselho: 1 = Acompanhar e controlar a repartição, transferência c aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; 1 — Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual, HI — Examinar os registros contábeis c demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados e/ou retidos à conta do Fundo; Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 77A8 ai - Ceará qURA Muy, A A é A Exet Ê t N Nossa vez, Nossa Voz 1 ARTIGO 5º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita , por qualquer de scus membros, ou pelo Prefeito Municipal. ARTIGO 6º - O Conselho terá autonomia em suas decisões. ww ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 29 de setembro de 1997 Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará