| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1997 |
| Date | 1997-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 264 |
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E pes “um, & e a * HORIZONTE Nossa vez, Nossa Voz “LEI Nº 246/97, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1997 ENTEMA - Autoriza a contratação de emprestimo Junto ao BEC e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a a contratar empréstimo com o Banco do estado do Ceará S/A - BEC, da ordem de R$490.240,00 Go (quatrocentos e noventa mil duzentos e quarenta reais), para atender a contrapartida do município do convênio a ser firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente-SDU, através do PROURSB, para execução de obras de infra-estrutura básica em 02 (duas) micro-áreas criticas ou de risco na sede do município. ARTIGO 2º - O financiamento a ser contratado, terá um prazo para pagamento de 07 (sete) anos , com 02 (dois) anos de carência, com juros de 7,54% "" mais a variação da TR. ARTIGO 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vincular como garantia do financiamento, quotas do Fundo de Participação dos Municípios e quotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, até o limite necessário para cobertura do principal e encargos. ARTIGO 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto esta Lei, inclusive para abertura do crédito de igual valor para realização das obras, na classificação programática respectiva. o ARTIGO 5º - A partir do ano em que for iniciado o pagamento do empréstimo, fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a fazer constar na proposta orçamentária, recursos suficientes para o pagamento das parcelas e seus respectivos encargos. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA psi DE HORIZONTE, 29 dg novembro de 1997 ae it, * PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará