| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1998 |
| Date | 1998-02-06 |
| Ementa | REVOGA A LEI 210/96, EM TODOS OS SEUS ARTIGOS E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL. |
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Nossa vez, Nossa Voz LEI Nº 248/97, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998 EMENTA - Revoga a Lei 210/96, em todos os seus artigos e autoriza a doação / de terreno no distrito industrial. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei nº 210/96, de 27--6-96, que autoriza a doação de um terreno com área de 18.656.1Im2, à firma AICLOS TEXTIL DO NORDESTE LTDA,, destinado a implantação de uma unidade industrial no município de Horizonte, em razão da referida empresa não mais pretender se instalar no município, retornando o imóvel ao patrimônio do município. ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar o terreno de propriedade do Governo Municipal, situado no Distrito Industrial de Horizonte, à firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA. CGC Nº 02191904/0001-77. ARTIGO 3º - A área doada será de 8.625,00m2, destinados à construção de uma indústria de fabricação de refrigerantes e tem como limites: AO NORTE - Entre as estacas A-| e B, medindo 75,00m, formado por um segmento de reta paralelo à Avenida Principal: AO SUL - Entre as estacas C e D, medindo 75,00m, formado por um segmento de reta paralelo a terras pertencentes à CODECE: AO LESTE — Entre as estacas B e C, medindo 115,00m, formado por um segmento de reta paralelo de terras pertencentes à CODECE; AO OESTE - Entre as estacas D e A-1, medindo 115,00m, por um segmento de reta paralelo pertencente à CODECE. ARTIGO 4º - O imóvel ora doado, não poderá ser negociado, assim como não poderá ter alienação pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade industrial da área, não se aplicando a proibição a instituições públicas que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata esta Lei. LAU | Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará Nossa vez, Nossa Voz ARTIGO 5º - Se os trabalhos de implantação não forem iniciados dentro de 01 (um) ano, a contar da data da promulgação desta Lei, fica esta Prefeitura no direito de retomar o imóvel doado, retornando o mesmo ao patrimônio do município. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZONTE, 06 de fevereiro de 1998. os td A NETO “ * PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará