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norma nº 248/1998

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1998
Date 1998-02-06
EmentaREVOGA A LEI 210/96, EM TODOS OS SEUS ARTIGOS E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL.
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Nossa vez, Nossa Voz
LEI Nº 248/97, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998
EMENTA - Revoga a Lei 210/96, em todos os
seus artigos e autoriza a doação /
de terreno no distrito industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei nº 210/96, de 27--6-96, que autoriza a
doação de um terreno com área de 18.656.1Im2, à firma AICLOS TEXTIL DO
NORDESTE LTDA,, destinado a implantação de uma unidade industrial no município de
Horizonte, em razão da referida empresa não mais pretender se instalar no município,
retornando o imóvel ao patrimônio do município.
ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar o terreno de
propriedade do Governo Municipal, situado no Distrito Industrial de Horizonte, à firma
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA.
CGC Nº 02191904/0001-77.
ARTIGO 3º - A área doada será de 8.625,00m2, destinados à construção de uma indústria
de fabricação de refrigerantes e tem como limites:
AO NORTE - Entre as estacas A-| e B, medindo 75,00m, formado por um segmento de
reta paralelo à Avenida Principal:
AO SUL - Entre as estacas C e D, medindo 75,00m, formado por um segmento de reta
paralelo a terras pertencentes à CODECE:
AO LESTE — Entre as estacas B e C, medindo 115,00m, formado por um segmento de reta
paralelo de terras pertencentes à CODECE;
AO OESTE - Entre as estacas D e A-1, medindo 115,00m, por um segmento de reta
paralelo pertencente à CODECE.
ARTIGO 4º - O imóvel ora doado, não poderá ser negociado, assim como não poderá ter
alienação pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a
finalidade industrial da área, não se aplicando a proibição a instituições públicas que
financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata esta Lei.
LAU
|
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
Nossa vez, Nossa Voz
ARTIGO 5º - Se os trabalhos de implantação não forem iniciados dentro de 01 (um) ano, a
contar da data da promulgação desta Lei, fica esta Prefeitura no direito de retomar o
imóvel doado, retornando o mesmo ao patrimônio do município.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZONTE, 06 de fevereiro de 1998.
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* PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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