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norma nº 250/1998

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id268

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N Nossa vez, Nossa Voz
| LEI Nº 250/98, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998
EMENTA - Concede aumento de vencimentos ao
Funcionalismo público municipal e
dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo de
pessoal do município de Horizonte, aumento de vencimentos no percentual de 10% (dez
por cento), com vigência retroativa a 1º de dezembro de 1997,
ARTIGO 2º - O aumento de que trata o Artigo anterior será extensivo ao pessoal inativo
e pensionista, no mesmo percentual,
ARTIGO 3º - Não farão jus ao aumento ora concedido, os detentores de cargos em
comissão e/ou funções gratificadas, sem vínculo empregatício, que já foram
beneficiados no Projeto de Lei de reestruturação em tramitação no Poder Legislativo.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento
vigente, na dotação respectiva.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
“ disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HO ay E 09 de fevereiro de 1998,
ue ROCHA NET
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 .
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará A

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