| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N Nossa vez, Nossa Voz | LEI Nº 250/98, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998 EMENTA - Concede aumento de vencimentos ao Funcionalismo público municipal e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do município de Horizonte, aumento de vencimentos no percentual de 10% (dez por cento), com vigência retroativa a 1º de dezembro de 1997, ARTIGO 2º - O aumento de que trata o Artigo anterior será extensivo ao pessoal inativo e pensionista, no mesmo percentual, ARTIGO 3º - Não farão jus ao aumento ora concedido, os detentores de cargos em comissão e/ou funções gratificadas, sem vínculo empregatício, que já foram beneficiados no Projeto de Lei de reestruturação em tramitação no Poder Legislativo. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, na dotação respectiva. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as “ disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HO ay E 09 de fevereiro de 1998, ue ROCHA NET PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 . Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará A