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norma nº 251/1998

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 1998
Date 1998-02-16
EmentaCRIA O DIA DA “BÍBLIA SAGRADA” EM HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

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VRAM,
es UMa,
A
z
pa ZONTE
| Nossa vez, Nossa Voz| | Nossa vez, Nossa Voz| Nossa Voz
LEI Nº 251/98, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998
EMENTA - Cria o dia da “BIBLIA SAGRADA
em Horizonte e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Pelos termos da presente Lei, fica criado em Horizonte o DIA DA
BÍBLIA SAGRADA, a ser comemorado no 2º Domingo do mês de dezembro de cada
ano.
ARTIGO 2º - o dia da Bíblia Sagrada será dedicado a atividades religiosas e estudos
sobre a importância da Sagrada Escritura e comemorado por todas as igrejas, inclusive
em áreas públicas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
|
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 16 de fevereiro de 1998
= dado TO
| PREFEITO MUNICIP,
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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