| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | CRIA O DIA DA “BÍBLIA SAGRADA” EM HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VRAM, es UMa, A z pa ZONTE | Nossa vez, Nossa Voz| | Nossa vez, Nossa Voz| Nossa Voz LEI Nº 251/98, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998 EMENTA - Cria o dia da “BIBLIA SAGRADA em Horizonte e dá outras providências PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Pelos termos da presente Lei, fica criado em Horizonte o DIA DA BÍBLIA SAGRADA, a ser comemorado no 2º Domingo do mês de dezembro de cada ano. ARTIGO 2º - o dia da Bíblia Sagrada será dedicado a atividades religiosas e estudos sobre a importância da Sagrada Escritura e comemorado por todas as igrejas, inclusive em áreas públicas. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 16 de fevereiro de 1998 = dado TO | PREFEITO MUNICIP, Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará