| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nm - * «URAMy xt 'u, SEM, E Ci É | LEI Nº 252/98, DE 20 DE MARÇO DE 1998 EMENTA - Autoriza a concessão de subvenção e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA, para concessão de uma subvenção mensal de R$3.628,00 (treis mil seiscentos e vinte e oito reais) destinados a manutenção da Escola de Ensino Fundamental mantida por esta instituição de Utilidade Pública. ARTIGO 2º - Os recursos ora autorizados terão a destinação exclusiva de quitar a folha de pagamento de dez (10) Professores, 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, 01 (Um) Agente Administrativo e 01 (Um) Motorista, que eram contratados pela Prefeitura e de agora em diante ficarão vinculados diretamente à Associação. ARTIGO 3º - A Associação prestará contas dos recursos recebidos anualmente, na forma da legislação vigente, devendo deixar arquivada toda documentação a disposição do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM e outros órgãos competentes, ARTIGO 4º - Os efeitos financeiros desta Lei serão retroativos a 1º de fevereiro de 1998, to em razão do início do periodo letivo do município. ARTIGO 5º - A Escola de Ensino Fundamental mantida pela Associação Beneficente Luzia Lopes Gadelha, não poderá cobrar qualquer taxa a seus alunos a título de mensalidade pela prestação do ensino. ARTIGO 6º - O Convênio a ser firmado entre o Municipio e a Associação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa unilateral do Chefe do Poder Executivo, se comprovado que a Associação deixou de prestar os serviços para o qual o mesmo foi firmado e/ou se não o tiver prestando dentro das determinações emanadas do Municipio. ARTIGO 7º - O Convênio será firmado por um (01) ano, podendo ser renovado anualmente, se for de interesse do Município. Priefo Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 ) Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará a H ZONTE N Nossa vez, Nossa Voz “, ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 20 DE MARÇO DE 1998 | Ed ) A PRO o Á f JOSÉ ROCHA NET tú | PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará