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norma nº 252/1998

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 252/98, DE 20 DE MARÇO DE 1998
EMENTA - Autoriza a concessão de subvenção
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA, para concessão de uma subvenção
mensal de R$3.628,00 (treis mil seiscentos e vinte e oito reais) destinados a manutenção da
Escola de Ensino Fundamental mantida por esta instituição de Utilidade Pública.
ARTIGO 2º - Os recursos ora autorizados terão a destinação exclusiva de quitar a folha de
pagamento de dez (10) Professores, 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, 01 (Um)
Agente Administrativo e 01 (Um) Motorista, que eram contratados pela Prefeitura e de
agora em diante ficarão vinculados diretamente à Associação.
ARTIGO 3º - A Associação prestará contas dos recursos recebidos anualmente, na forma
da legislação vigente, devendo deixar arquivada toda documentação a disposição do
Tribunal de Contas dos Municípios-TCM e outros órgãos competentes,
ARTIGO 4º - Os efeitos financeiros desta Lei serão retroativos a 1º de fevereiro de 1998,
to em razão do início do periodo letivo do município.
ARTIGO 5º - A Escola de Ensino Fundamental mantida pela Associação Beneficente
Luzia Lopes Gadelha, não poderá cobrar qualquer taxa a seus alunos a título de
mensalidade pela prestação do ensino.
ARTIGO 6º - O Convênio a ser firmado entre o Municipio e a Associação poderá ser
rescindido a qualquer tempo, por iniciativa unilateral do Chefe do Poder Executivo, se
comprovado que a Associação deixou de prestar os serviços para o qual o mesmo foi
firmado e/ou se não o tiver prestando dentro das determinações emanadas do Municipio.
ARTIGO 7º - O Convênio será firmado por um (01) ano, podendo ser renovado
anualmente, se for de interesse do Município.
Priefo
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355 )
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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H ZONTE
N Nossa vez, Nossa Voz
“,
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 20 DE MARÇO DE 1998
| Ed ) A
PRO o Á f
JOSÉ ROCHA NET
tú | PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355
Telefones: (085) 336.1200 - 336.1210 - CGC 23555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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