| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= PREFEITURA HUNICIPAL DE HOR IZONTE | "EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE” Lei NO 009, de 34 de março de 198% DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSI- FICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OU PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que u Câmara Municipal APrOVOU & qu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: (Ss Art. 42 = À carreira do Magistério Público Mun dedos pal obedecerá as diretrizes astabelecidas na presente Lelis Parágrafo único - Entenda-se por Magistério Público Po Municipal o quadro de servidores com atividades escolares direcios nadas & educação, em qualquer nível de ensino, sejam eles de atua ção direta ou indireta na sala de aulas Art, 20 - O regime jurídico dos servidores do Ma gistério Público Municipal é o da Consolidação das Leis do Traba sho = CLT Art. 32 » O ingresso no Magistério Público Munici- pal dar-se-á através de concurso públicos Art. 49 - As funções do Magistério Público Munic im pal enquadram-se nos seguintes grupos E - docências 5) Li » especialistass LII - direção. | Arta 592 — À estrutura das funções do Magistério es Guy tá definida no anexo único, parte integrante desta Ligia Parágrafo Único - (O) provimento da Função Gratifica- da de Diretor Escolar será regido por critério de confiança, de livre nomeação do Prefeito Municipals Arte 60 » À classificação das funções se fará de acordo com a natureza das tarefas a serem desempenhadas e a hai tação do servidor. 7” AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 14782 - CENTRO - BR 116 KM 40 — CEP 62.972 CGC 23.555.196/0001-B6 — FONES: 3248.0048 — 248,0299 HORIZONTE - CE s f j | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE "EMANCIPAÇÃO PaRrRA SEMPRE” Art. 79 - Entenda-se por especialistas os servido res que executam tarefas de assossoramento, planejamento, progra» mação, supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, avalia ção, orientação, inspeção e vutras, respeitadas as prescrições contidas na Lei Federal NO S692 de 44 de agosto de 19744 firt, 89 — Entende-se por docentes vs servidores en carregados de ministrar oq ensino & a educação ao aluno em quais quer atividades áreas de estudo € disciplinas constante do curri- culum escolar Parágrafo único - Na presente Lei, consideracse cg mo professor, «q docente com habilitação no Magistério e como Pros fessor Auxiliar o docente sem babiliatação no Magistério, Arts 92 = À investidura nas funções do Magistério se dará por contrato, na forma da Consolidação das Lelis do Traba- lho, após aprovação em concurso públicos E Parágrafo único - O) servidor contratado estará leu O saimente vinculado ao serviço público municipal Art. 10 - As funções de magistério estão quant ifi- cadas no Anexo único da presente Leia Art. 11 = O número de vagas dos diversos empregos constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, vinculados à carga horária de 4Q tquarenta) horas semanais, poderá ser deseo brado nos casos de admissão de pessoal com carga horária inferiora firte 47 — O servidor investido na função gratifica- da de Diretor Escolar perceberá 40% (dez por cento) do salário de EMPrEgO que exerce, a título de gratificação. Parágrafo único - São limitadas em “O (vinte) as O Funções Gratificadas de que trata este artigos Art. 13 —- D peesoal de Magistério, enquadrado no ú grupo docência, poderá efetivar os seguintes regimes de trabalhos [— 20 (vinte) horas semanais, trabalhando em tur no único na semana classes UI - 40 (quarenta) horas semanais, perfazendo dois turnos em estabelecimentos diferentes. Parágrafo Único - O regime de 40 (quarenta) horas dar-se-á se não houver regente disponível ou segundo regulamenta cão específica da Prefeitura, AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1782 - CENTRO - BR 116 KM 40 —- CEP 62.872 CGC 23.555.196/0001-06 — FONES: 3248.0048 — 38.02979 HORIZONTE - CE ' | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE / "EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE” Art. 14 - O servidor de Magistério Público Munici- Pal poderá ser removido de uma para outra escola municipala E - a pedido, quando convier ag "vidors 1% - por ato do Prefeito «e conveniência do er ima respeitada a distância domiciliar Parágrafo Único - Ag remoções a pedido deverão ser solicitadas com antecedência «de dois meses e serão efetuadas em período de férias regulamentadas, no Fim do ano letivo, para que a mudança de professor não prejudique o ensinos Pirta 45 — Considera-se POr transferência uma Forma de acupação de função: 3 L - de uma função para outra, sum elevação Pumeio- Ny nal = transferência hor izontalsy LI — de uma função para outra, com elevação Puncio- nal - transferência vertical ou progressão. [o rt, 16 - As transferências de que trata o artigo anterior serão atos administrativos do Prefeito, desde que devida- mente justificadas, Art. 47 - Dutro tipo de movimentação de pessoal é a Permuta que consiste na troca de localidade de serviço por dois servidores pcupantes da mesma Função, por interesse próprios Art. 48 - Uma vez admitido no quadro de Magistério Público Municipal, q servidor terá assegurado os direitos que a Constituição Federal assegura aw servidor público, combinados com aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art. 49 — Além desses direitos q servidor do Mag ig-= tério receberás q 1 salário compatível com os dispositivos da Constituição Federals TI - adicional por quinguênio de efetivo exercício tr no Magistério Público Municipal, correspondente a 40% (dez por cento) do salários TIL = gratificação Por exercício em local de CERN ES cil acesso a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Muy nicipals IV - diárias e/ou ajudas de custo no caso de via- Mens a serviço, para participar de cursos promovidos pelo Orgão Municipal de Educação T AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1782 - CENTRO - BR 116 KM 40 - CEP 42.872 COC 23.555.196/0001-85 — FONES: 3248.0048 - 348.0299 HORIZONTE - CE | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE “EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE ” Art, 20 - Fica o chefe do Poder Executivo autor igar do a reajustar por Decreto 08 salários dos servidores do Mag isté- rio Municipal nos mesmos Índi adotados pelo Governo Federal par ra correção do Piso Nacional de Salários. Art, 24 = A presente Lei define como deveres do servidor do Magistério Municipal: L- promover o bom Funcionamento do sistema de educação é q máximo aproveitamento dos alunos y LE - proporcionar aos alunos educação integral, dirigindo a aprendizagem de Forma a estimular sua criatividade «& eriticidades II “ obedecer as diretrizes & prioridades estaber tecidas no plano municipal d educação s TU - participar de todas as atividades educarios w' nais do Municípios V - acompanhar a execução e avaliar 08 resultar dos dos trabalhos sob sua responsab | lidade; VI - fornecer informações sos vrgãos competentes; [o VIT - acompanhar o desenvolvimento tecnológico é antindo melhor qua- procurar seu aperfeiç amento profissional, ge idade de desempenho de seu trabalhos METRS = iduidade, pontualidade, disciplina e efi- ciências Art. 22 - É vedado ao servidor do Magistério Muni- cipale To» descumprir ou alterar O horário de trabalho ou suspender as aulas sem à cCOMPEL nte autorização: TI -—- ceder o pl io escolar para fins que não 0% educacionais, utilizários para fing particulares ou receber remum neração por trabalhos extras realizados no estabelecimento de en sinos rr - deixar de ministrar, sem causa justificada, NV os programas dé ensino aprovados Parágrafo 418 - À verificação do cumprimento desses requisitos será efetuada pelo serviço próprio do Orgão Municipal à de Educação. Parágrafo 88 - O não cumprimento desses requisitos e à comprovação da não eficiência do professor poderá acarretar? Ls advert II - advert LIT = demissão ten cla verbal; a escritas AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1782 — CENTRO - BR 416 KM 40 — CEP 62.872 CGC 23.555.196/0001-86 — FONES: 3489.0048 - 348.0299 HORIZONTE — CE inte inata ha É rei ds 68 5 ii e ic DA ad 7” pad ig doi É as “/PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE “EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE Arta 23 = O ocupante de função de Magistério Muni cipal deverá participar de estágios e cursos de treirmamento promos vidos pela administração municipala Parágrafo Único = À frequência a esses cursos clero rá ser considerada como uma estratégia de crescimento profissional do professor e requisito necessário à apuração de mérito para pros MOÇÃO « Art. 24 - As despesas decorrentes da aplicação des- ta Lei correrão à conta das verbas destinadas à educação no orçar mento municipal É celebração de convênios, se for O casos Art. 25 - Os dispositivos desta Lei serão regular mentados especificamente - através de Decretos, desde que se faça necessários Ná a a Art. vo « Disposições omissas € casos específicos serão regulamentados em regislação específicas ts Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data des sum publicação, exceto quanto aor seus efeitos financeiros que retroar girão a 418 de março de 1789. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos Sí de março de 4989. b Francisco Cesar de sd 7 Prefeito Municipal AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1702 — CENTRO — BR 416 KM 40 — CEP 62.972 CGC 23.555.196/0001-86 -— FONES: 3498.0048 — 348.0299 HORIZONTE — CE Pro RE Professo Ecs essor PER Especialista = Es Orienta Orientador Orientador Educacional “IH Orientador Educaciona Supervisor Esco Supervisor Es Supervisor Escolar I - Supervisor Escolar 11 Supervisor Escolar O o jd A E so A a écn o. em Educaçã E E aos aaja Técnico em Educação Ii ESP écnico em Educação 1 Secretário Escolar. «uzuuuunencauanuunnenco Secretário Escolar 1) | ERP=0L" Secretário Escolar 11