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norma nº 9/1989

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= PREFEITURA HUNICIPAL DE HOR IZONTE |
"EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE”
Lei NO 009, de 34 de março de 198%
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
DE MAGISTÉRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSI-
FICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(OU PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que u
Câmara Municipal APrOVOU & qu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
(Ss Art. 42 = À carreira do Magistério Público Mun dedos
pal obedecerá as diretrizes astabelecidas na presente Lelis
Parágrafo único - Entenda-se por Magistério Público
Po Municipal o quadro de servidores com atividades escolares direcios
nadas & educação, em qualquer nível de ensino, sejam eles de atua
ção direta ou indireta na sala de aulas
Art, 20 - O regime jurídico dos servidores do Ma
gistério Público Municipal é o da Consolidação das Leis do Traba
sho = CLT
Art. 32 » O ingresso no Magistério Público Munici-
pal dar-se-á através de concurso públicos
Art. 49 - As funções do Magistério Público Munic im
pal enquadram-se nos seguintes grupos
E - docências
5) Li » especialistass
LII - direção.
| Arta 592 — À estrutura das funções do Magistério es
Guy tá definida no anexo único, parte integrante desta Ligia
Parágrafo Único - (O) provimento da Função Gratifica-
da de Diretor Escolar será regido por critério de confiança, de
livre nomeação do Prefeito Municipals
Arte 60 » À classificação das funções se fará de
acordo com a natureza das tarefas a serem desempenhadas e a hai
tação do servidor. 7”
AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 14782 - CENTRO - BR 116 KM 40 — CEP 62.972
CGC 23.555.196/0001-B6 — FONES: 3248.0048 — 248,0299
HORIZONTE - CE
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f
j |
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
"EMANCIPAÇÃO PaRrRA SEMPRE”
Art. 79 - Entenda-se por especialistas os servido
res que executam tarefas de assossoramento, planejamento, progra»
mação, supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, avalia
ção, orientação, inspeção e vutras, respeitadas as prescrições
contidas na Lei Federal NO S692 de 44 de agosto de 19744
firt, 89 — Entende-se por docentes vs servidores en
carregados de ministrar oq ensino & a educação ao aluno em quais
quer atividades áreas de estudo € disciplinas constante do curri-
culum escolar
Parágrafo único - Na presente Lei, consideracse cg
mo professor, «q docente com habilitação no Magistério e como Pros
fessor Auxiliar o docente sem babiliatação no Magistério,
Arts 92 = À investidura nas funções do Magistério
se dará por contrato, na forma da Consolidação das Lelis do Traba-
lho, após aprovação em concurso públicos E
Parágrafo único - O) servidor contratado estará leu
O saimente vinculado ao serviço público municipal
Art. 10 - As funções de magistério estão quant ifi-
cadas no Anexo único da presente Leia
Art. 11 = O número de vagas dos diversos empregos
constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, vinculados
à carga horária de 4Q tquarenta) horas semanais, poderá ser deseo
brado nos casos de admissão de pessoal com carga horária inferiora
firte 47 — O servidor investido na função gratifica-
da de Diretor Escolar perceberá 40% (dez por cento) do salário de
EMPrEgO que exerce, a título de gratificação.
Parágrafo único - São limitadas em “O (vinte) as
O Funções Gratificadas de que trata este artigos
Art. 13 —- D peesoal de Magistério, enquadrado no
ú grupo docência, poderá efetivar os seguintes regimes de trabalhos
[— 20 (vinte) horas semanais, trabalhando em tur
no único na semana classes
UI - 40 (quarenta) horas semanais, perfazendo dois
turnos em estabelecimentos diferentes.
Parágrafo Único - O regime de 40 (quarenta) horas
dar-se-á se não houver regente disponível ou segundo regulamenta
cão específica da Prefeitura,
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Art. 14 - O servidor de Magistério Público Munici-
Pal poderá ser removido de uma para outra escola municipala
E - a pedido, quando convier ag "vidors
1% - por ato do Prefeito «e conveniência do er ima
respeitada a distância domiciliar
Parágrafo Único - Ag remoções a pedido deverão ser
solicitadas com antecedência «de dois meses e serão efetuadas em
período de férias regulamentadas, no Fim do ano letivo, para que a
mudança de professor não prejudique o ensinos
Pirta 45 — Considera-se POr transferência uma Forma
de acupação de função:
3 L - de uma função para outra, sum elevação Pumeio-
Ny nal = transferência hor izontalsy
LI — de uma função para outra, com elevação Puncio-
nal - transferência vertical ou progressão.
[o rt, 16 - As transferências de que trata o artigo
anterior serão atos administrativos do Prefeito, desde que devida-
mente justificadas,
Art. 47 - Dutro tipo de movimentação de pessoal é a
Permuta que consiste na troca de localidade de serviço por dois
servidores pcupantes da mesma Função, por interesse próprios
Art. 48 - Uma vez admitido no quadro de Magistério
Público Municipal, q servidor terá assegurado os direitos que a
Constituição Federal assegura aw servidor público, combinados com
aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 49 — Além desses direitos q servidor do Mag ig-=
tério receberás
q
1 salário compatível com os dispositivos da
Constituição Federals
TI - adicional por quinguênio de efetivo exercício
tr no Magistério Público Municipal, correspondente a 40% (dez por
cento) do salários
TIL = gratificação Por exercício em local de CERN ES
cil acesso a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Muy
nicipals
IV - diárias e/ou ajudas de custo no caso de via-
Mens a serviço, para participar de cursos promovidos pelo Orgão
Municipal de Educação T
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Art, 20 - Fica o chefe do Poder Executivo autor igar
do a reajustar por Decreto 08 salários dos servidores do Mag isté-
rio Municipal nos mesmos Índi adotados pelo Governo Federal par
ra correção do Piso Nacional de Salários.
Art, 24 = A presente Lei define como deveres do
servidor do Magistério Municipal:
L- promover o bom Funcionamento do sistema de
educação é q máximo aproveitamento dos alunos y
LE - proporcionar aos alunos educação integral,
dirigindo a aprendizagem de Forma a estimular sua criatividade «&
eriticidades
II “ obedecer as diretrizes & prioridades estaber
tecidas no plano municipal d educação s
TU - participar de todas as atividades educarios
w' nais do Municípios
V - acompanhar a execução e avaliar 08 resultar
dos dos trabalhos sob sua responsab | lidade;
VI - fornecer informações sos vrgãos competentes;
[o VIT - acompanhar o desenvolvimento tecnológico é
antindo melhor qua-
procurar seu aperfeiç amento profissional, ge
idade de desempenho de seu trabalhos
METRS = iduidade, pontualidade, disciplina e efi-
ciências
Art. 22 - É vedado ao servidor do Magistério Muni-
cipale
To» descumprir ou alterar O horário de trabalho
ou suspender as aulas sem à cCOMPEL nte autorização:
TI -—- ceder o pl io escolar para fins que não 0%
educacionais, utilizários para fing particulares ou receber remum
neração por trabalhos extras realizados no estabelecimento de en
sinos
rr - deixar de ministrar, sem causa justificada,
NV os programas dé ensino aprovados
Parágrafo 418 - À verificação do cumprimento desses
requisitos será efetuada pelo serviço próprio do Orgão Municipal
à de Educação.
Parágrafo 88 - O não cumprimento desses requisitos
e à comprovação da não eficiência do professor poderá acarretar?
Ls advert
II - advert
LIT = demissão
ten
cla verbal;
a escritas
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“/PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
“EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
Arta 23 = O ocupante de função de Magistério Muni
cipal deverá participar de estágios e cursos de treirmamento promos
vidos pela administração municipala
Parágrafo Único = À frequência a esses cursos clero
rá ser considerada como uma estratégia de crescimento profissional
do professor e requisito necessário à apuração de mérito para pros
MOÇÃO «
Art. 24 - As despesas decorrentes da aplicação des-
ta Lei correrão à conta das verbas destinadas à educação no orçar
mento municipal É celebração de convênios, se for O casos
Art. 25 - Os dispositivos desta Lei serão regular
mentados especificamente - através de Decretos, desde que se faça
necessários
Ná a a
Art. vo « Disposições omissas € casos específicos
serão regulamentados em regislação específicas
ts Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data des sum
publicação, exceto quanto aor seus efeitos financeiros que retroar
girão a 418 de março de 1789.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos Sí
de março de 4989.
b Francisco Cesar de sd
7 Prefeito Municipal
AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1702 — CENTRO — BR 416 KM 40 — CEP 62.972
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