| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1998 |
| Date | 1998-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NA SEDE DO MUNICÍPIO, DENOMINADA CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
soh Muy, «& (s) E HO NTE Nossa vez, Nossa Voz % * LEI Nº 264/98, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 EMENTA - Autoriza à criação de uma Unidade Escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Ex ecutivo Municipal autorizado a implantar uma Unidade Escolar na sede do município. ARTIGO 2º - A Unidade Escolar terá a denominação de CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE e funcionará na rua Ciro Bilhar nº 346, na cidade de Horizonte. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 30 de outubro de 1998, i 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 side sis ZOONSEABIUISÃO ANOUIASE MAGO Ana A 5 - CGC 23.555.196/0001-86 E ça cu! Rot - Cen: 82 880.000 - Harizonta . Caará