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norma nº 269/1998

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id287

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texto integral #

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Nossa vez, Nossa Voz
LEI Nº 269/98, 14 DE DEZEMBRO DE 1998
EMENTA - Concede desconto para pagamento fo
IPTU e dó outras providências.
ts O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
de até 40% (quarenta por cento) aos contribuintes devedores do IPTU do exercício de 1998,
que quitarem seus débitos até 31 de março da 1999, inclusive dispensa de multas e juros de
mora.
Parágrafo Único - Os descontos referidos no caput do Art. 1º, terão os seguintes
desdobramentos, e atingirá débitos anteriores:
I - Débitos de até R$130,00 (cento e trinta reais), terá desconto de 40% (quarenta por
cento);
H - Débitos de mais de R$130,00 (cento e trinta reais) até R$390,00 (trezentos e
noventa reais) terá desconto de 20% (vinte por cento);
HI - Débitos de mais de R$390,00 (trezentos e noventa reais) em diante, terá desconto
de 15% (quinze por cento).
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 14 de dezembro de 1998
PS À
RPA
OSÉ ROCHA NETO
REFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 236.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 -
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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