| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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URA My, as Vo, x % a q HO NTE Nossa vez, Nossa Voz LEI Nº 269/98, 14 DE DEZEMBRO DE 1998 EMENTA - Concede desconto para pagamento fo IPTU e dó outras providências. ts O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 40% (quarenta por cento) aos contribuintes devedores do IPTU do exercício de 1998, que quitarem seus débitos até 31 de março da 1999, inclusive dispensa de multas e juros de mora. Parágrafo Único - Os descontos referidos no caput do Art. 1º, terão os seguintes desdobramentos, e atingirá débitos anteriores: I - Débitos de até R$130,00 (cento e trinta reais), terá desconto de 40% (quarenta por cento); H - Débitos de mais de R$130,00 (cento e trinta reais) até R$390,00 (trezentos e noventa reais) terá desconto de 20% (vinte por cento); HI - Débitos de mais de R$390,00 (trezentos e noventa reais) em diante, terá desconto de 15% (quinze por cento). ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 14 de dezembro de 1998 PS À RPA OSÉ ROCHA NETO REFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 236.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 - Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará