| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AS SUBVENÇÕES QUE INDICA. |
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa LEI Nº 010, de 31 de março de 1989, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AS SUBVENÇÕES QUE INDICA, A - O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Muni- cipal aprovou é eu sanciono e Promulgo a seguinte LET: Arte 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a sub. vVencionar mensalmente as Seguintes entidades filantrópicas: I - Associação de Ativação Comunitária de Horizonte; II - Associação Beneficiente Iuzia Lopes Gadelha; III = Casa de Parto Dona Izabel, Art, 2º - Ag subvenções de que trata o artigo anterior se - rão concedidas nos seguintes valores mensais: e a) Associação de Ativação Comunitária de Horizonte - NM 260,00 b) Associação Beneficiente luzia Lopes Gadelha - Ni 100,00 e) Casa de Parto Dona Izabel - NM 180,00 PARÁGRAFO ÚNICO, — Esses valores poderão ser aumentados den tro das Possibilidades financeiras da Prefeitura e de acordo com a necessidade das entidades, E Arte 3º - As subvenções de que trata a presente Lei serão + classificadas em dotações específicas do orçamento vigentes, Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão! a 1º de março de 1989, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 31 de março de 1989, FRANCTSGO afein pads O age