| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1999 |
| Date | 1999-01-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 252/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GS PA Muy, é % & z 2 e HORIZONTE NES LEI Nº 272/99, DE 12 DE JANEIRO DE 1999 EMENTA - Altcra o Artigo 1º da Lei 252/98 c dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei nº 252/98, de 20-03-98, passará a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA, para concessão de uma subvenção mensal de R$4.868,00 (quatro mil oitocentos sessenta e oito reais), destinados a manutenção da Escola de Ensino Fundamental mantida por essa instituição de Utilidade Pública e outros gastos. ARTIGO 2º - Os efeitos financeiros desta Lei terá vigência a partir de janeiro/99. ARTIGO 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no mês de dezembro/98, à ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA, no valor de R$3.840,69 (treis mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), para que a instituição possa pagar o 13º salário do pessoal contratado por aquela instituição, mantidos pelo município. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 12 DE JANEIRO DE 1999 Jose PAGA a ! PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará