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norma nº 272/1999

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1999
Date 1999-01-12
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 252/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 272/99, DE 12 DE JANEIRO DE 1999
EMENTA - Altcra o Artigo 1º da Lei 252/98 c dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
decretou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei nº 252/98, de 20-03-98, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA, para concessão de uma
subvenção mensal de R$4.868,00 (quatro mil oitocentos sessenta e oito reais), destinados a
manutenção da Escola de Ensino Fundamental mantida por essa instituição de Utilidade
Pública e outros gastos.
ARTIGO 2º - Os efeitos financeiros desta Lei terá vigência a partir de janeiro/99.
ARTIGO 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção no mês de dezembro/98, à ASSOCIAÇÃO LUZIA LOPES GADELHA, no
valor de R$3.840,69 (treis mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), para
que a instituição possa pagar o 13º salário do pessoal contratado por aquela instituição,
mantidos pelo município.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 12 DE JANEIRO DE 1999
Jose PAGA a
! PREFEITO MUNICIPAL
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