| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ccelga GA “um, & %, & z a T HO NTE Nossa vez, Nossa Voz LEI Nº 273/99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999 EMENTA - Institui a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Horizonte e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que as CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal será composta dos seguintes Órgãos: 1— Diretoria Geral da Câmara Municipal; 1.1 - Departamento Administrativo Financeiro; 1.2 - Departamento Legislativo; 1.3 - Departamento de Comunicação Social; 1.4— Assistência Técnica. ARTIGO 2º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Horizonte, composto de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, Som nomenclatura, símbolo, quantidade e vencimentos próprios é o definido no Anexo Único desta Lei, MB Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Cears EA Mm, « (ay é a o % ARTIGO 4º - O Provimento dos Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, far-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal. ' ARTIGO 5º - Para efeito de implantação da Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal tomará as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias, e expedirá , progressivamente, os Atos Administrativos de sua competência privativa, indispensáveis a efetiva estruturação funcional definida na Lei. ARTIGO 6º - A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, instruirá, mediante Ato Deliberativo, regulamento definindo as competências dos Órgãos e as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em Cargos em Comissão ou de provimento efetivo, podendo, se necessário, delegar competência aos diretores ou assessores diretos da Câmara Municipal de Horizonte, para o exercício de Atos Administrativos não privativos do órgão dirigente ou de qualquer de seus membros. ARTIGO 7º - O Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Horizonte é o Regime Jurídico que for adotado para os servidores públicos municipais, ARTIGO 8º - A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Horizonte será dirigida pelo Diretor geral, Cargo Comissionado, cuja Simbologia e vencimento é definido no Anexo Unico da presente Lei. ARTIGO 9º - Os Departamentos Administrativo — Financeiro, Legislativo, e de o Comunicação Social, serão dirigidos por seus diretores, os cargos de Assistência Técnica por seus assistentes, todos cargos comissionados, com simbologia e vencimentos definidos no Anexo Unico da presente Lei. ARTIGO 10º - Ficam mantidos os 22 ( vinte e dois) Cargos Comissionados de Assessor Parlamentar, integrando o Quadro de Pessoal criado por esta Lei ARTIGO 11º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. ARTIGO 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23,555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará GURA My, %a & * HORIZONTE NES Nossa vez, Nossa Voz ARTIGO 13º - Revogam-se as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AEE 12 de fevereiro de 1999 | — “JOSI/ ROCHA NE PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2419 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará RA Pa "Um, “« "L & HORIZONTE Nossa vez, Nossa Voz 48? ANEXO ÚNICO CARGOS DE P ROVIMENTO EFETIVO , à CARGA CCR] R$ 390,00 “R$390,00. R$ 230,00 mem ii] R$ 260,00 R$ 130,00 VENCIMENTO | 4 R$ 700,00 Diretor Depto, Adm. Toi E [R$685,00 | Financeiro E a “|R$68500 | Diretor Depto. de é “|R$68500 | Comunicação Social Assessor Parlamentar Assistência Técnica ADO: Atividade de Apoio Admini ATA: Atividades Auxiliares. DAS: Direção e Assessoramento Superior, ASP: Assessoria de Atividades Parlamentares. AT: Assistência Técnica strativo e Operacional,