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norma nº 273/1999

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaINSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nossa vez, Nossa Voz
LEI Nº 273/99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999
EMENTA - Institui a Estrutura Administrativa e o Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Horizonte
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que as CÂMARA MUNICIPAL
DE HORIZONTE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal será
composta dos seguintes Órgãos:
1— Diretoria Geral da Câmara Municipal;
1.1 - Departamento Administrativo Financeiro;
1.2 - Departamento Legislativo;
1.3 - Departamento de Comunicação Social;
1.4— Assistência Técnica.
ARTIGO 2º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Horizonte, composto de
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, Som nomenclatura, símbolo, quantidade e
vencimentos próprios é o definido no Anexo Único desta Lei,
MB
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Cears
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ARTIGO 4º - O Provimento dos Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
far-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal. '
ARTIGO 5º - Para efeito de implantação da Estrutura Administrativa e do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal tomará as medidas de natureza legal que se fizerem
necessárias, e expedirá , progressivamente, os Atos Administrativos de sua competência
privativa, indispensáveis a efetiva estruturação funcional definida na Lei.
ARTIGO 6º - A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, instruirá, mediante Ato
Deliberativo, regulamento definindo as competências dos Órgãos e as atribuições
específicas e comuns dos servidores investidos em Cargos em Comissão ou de provimento
efetivo, podendo, se necessário, delegar competência aos diretores ou assessores diretos da
Câmara Municipal de Horizonte, para o exercício de Atos Administrativos não privativos
do órgão dirigente ou de qualquer de seus membros.
ARTIGO 7º - O Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Horizonte é o Regime
Jurídico que for adotado para os servidores públicos municipais,
ARTIGO 8º - A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Horizonte será dirigida pelo
Diretor geral, Cargo Comissionado, cuja Simbologia e vencimento é definido no Anexo
Unico da presente Lei.
ARTIGO 9º - Os Departamentos Administrativo — Financeiro, Legislativo, e de
o Comunicação Social, serão dirigidos por seus diretores, os cargos de Assistência Técnica
por seus assistentes, todos cargos comissionados, com simbologia e vencimentos definidos
no Anexo Unico da presente Lei.
ARTIGO 10º - Ficam mantidos os 22 ( vinte e dois) Cargos Comissionados de Assessor
Parlamentar, integrando o Quadro de Pessoal criado por esta Lei
ARTIGO 11º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
Dotações Orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas, em caso
de insuficiência.
ARTIGO 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23,555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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Nossa vez, Nossa Voz
ARTIGO 13º - Revogam-se as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AEE 12 de fevereiro de 1999
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PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2419 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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Nossa vez, Nossa Voz
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ANEXO ÚNICO
CARGOS DE P
ROVIMENTO EFETIVO ,
à CARGA CCR]
R$ 390,00
“R$390,00.
R$ 230,00
mem ii]
R$ 260,00
R$ 130,00
VENCIMENTO |
4 R$ 700,00
Diretor Depto, Adm. Toi E [R$685,00 |
Financeiro E
a “|R$68500 |
Diretor Depto. de é “|R$68500 |
Comunicação Social
Assessor Parlamentar
Assistência Técnica
ADO: Atividade de Apoio Admini
ATA: Atividades Auxiliares.
DAS: Direção e Assessoramento Superior,
ASP: Assessoria de Atividades Parlamentares.
AT: Assistência Técnica
strativo e Operacional,

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