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norma nº 279/1999

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaFIXA NOS TERMOS DA EC N.º 19/98, O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE – PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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HORIZONTE ES
Nossa vez, Nossa Voz
LEI Nº 279/99, DE 16 DE ABRIL DE 1999
EMENTA - Fixa nos termos da EC nº 19/98, o subsídio do
Prefeito, do Vice — Prefeito c dos Secretários
Municipais, na forma que indica e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para
o exercício de 1999, reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição
Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998.
ARTIGO 2º - O subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no
seguinte valor:
- Subsídio do Prefeito R$4.500,00
- Subsídio do Vice-Prefeito R$2.925,00
- Subsídio dos Secretários R$2.453,00
Parágrafo 1º - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual,
sempre na mesma data da revisão dos servidores municipais, aplicando-se-lhes os mesmos
índices a estes aplicados.
Parágrafo 2º - Ao subsídio de que trata a presente Lei, é vedado o acréscimo de qualquer
gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória.
ARTIGO 3º - Caso o Vice-Prefeito substitua o Prefeito por período superior a 15 (quinze)
dias, fará jus ao subsídio por este percebido.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos
financeiros que retroagirão à 01 de abril de 1999.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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Nossa vez, Nossa Voz
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 dias do mês de abril de
1999.
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PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
Ns PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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