| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | FIXA NOS TERMOS DA EC N.º 19/98, O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE – PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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go Muy y (> é 4 Q ia HORIZONTE ES Nossa vez, Nossa Voz LEI Nº 279/99, DE 16 DE ABRIL DE 1999 EMENTA - Fixa nos termos da EC nº 19/98, o subsídio do Prefeito, do Vice — Prefeito c dos Secretários Municipais, na forma que indica e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o exercício de 1999, reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998. ARTIGO 2º - O subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor: - Subsídio do Prefeito R$4.500,00 - Subsídio do Vice-Prefeito R$2.925,00 - Subsídio dos Secretários R$2.453,00 Parágrafo 1º - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual, sempre na mesma data da revisão dos servidores municipais, aplicando-se-lhes os mesmos índices a estes aplicados. Parágrafo 2º - Ao subsídio de que trata a presente Lei, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. ARTIGO 3º - Caso o Vice-Prefeito substitua o Prefeito por período superior a 15 (quinze) dias, fará jus ao subsídio por este percebido. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros que retroagirão à 01 de abril de 1999. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará HO Nossa vez, Nossa Voz PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 dias do mês de abril de 1999. Duo VA ms, ml ; ads NETO / PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 Ns PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará