| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | FIXA NOS TERMOS DA EC Nº 19/98, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA O ANO LEGISLATIVO DE 1999, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nossa vez, Nossa Voz Avenida Presidente Castelo Branco, LEI Nº 280/99, DE 16 DE ABRIL DE 1999 EMENTA. Fixa nos termos da EC nº 19/98, o subsídio dos Vereadores para o Ano Legislativo de 1999, na forma que indica c dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL - decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - O subsídio dos Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, para o Ano Legislativo de 1999, reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998. ARTIGO 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor: - Subsídio do Vereador... R$4.500,00 - Subsídio do Presidente da Câmara................R$4.500,00 Parágrafo 1º - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual, sempre na mesma data da revisão dos servidores municipais, aplicando-se-lhes os mesmos índices a estes aplicados. Parágrafo 2º - Ao subsídio de que trata a presente Lei, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. ARTIGO 3º - As sessões extraordinárias, serão indenizadas na mesma proporção do subsídio pago pelas sessões ordinárias, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal.. 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará q hos VRA My, sá Ng, $ % Ema É % HORIZONTE NE? Nossa vez, Nossa Voz ARTIGO 4 - O valor do subsídio fixado por esta Lei, observará ao limite de 5% (cinco por cento) da Receita do Município, referido no Artigo 29, inciso VII da Constituição Federal. Parágrafo Único - Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por esta Lei, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, $ VIL da Constituição Federal, este é que o prevalecerá para fins de pagamento. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros que retroagirão à 01 de abril de 1999. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 dias do mês de abril de 1999. Ê a ] og 'JOSE ROCHA NETO “PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cen: 62 880-000 - Horizonte - Ceará