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norma nº 288/1999

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id305

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texto integral #

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LEI Nº 288/99, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999
EMENTA — Autoriza doação de terreno ao
' Tribunal de Justiça e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de
propriedade do patrimônio Público do Município de Horizonte, situado na zona urbana da
sede do município. ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ARTIGO 2º - A área doada será de 870,18m2, destinados à construção da Casa do Juiz,
com 440,67m2, e destinado a construção da casa do Promotor, com 429.51m2, e tem como
limites:
- AQ SUL, medindo 15.00m, com terreno de Ana Nogueira Lopes;
AO NORTE, medindo 14,75m, com terreno do expropriado:
to AO POENTE, medindo 30,00m, com terreno de Maria do Socorro Macário:
AO NASCENTE, medindo 29,25m, com terreno do expropriado, perfazendo neste
primeiro momento, 440,67m?2
2º - AO SUL, medindo 15,00m, com a rua Ana Nogueira Lopes;
AO NORTE, medindo 14,75m, com terreno do expropriado e de Maria José carvalho;
AO POENTE, medindo 29,75m, com terreno do expropriado;
AO NASCENTE, medindo 28,25m, com terreno do expropriado, perfazendo neste
Primeiro momento, 429,5 Im2
ARTIGO 3º - O imóvel ora doado, não poderá ser negociado sem prévio autorização do
Poder Público Municipal, assim como não poderá ter alienação pignoratícia por um periodo
de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da doação
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Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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HORIZONTE NE?
Nossa vez, Nossa Voz
*
Parágrafo Único - Da proibição de que trata o caput deste artigo, não se aplica a
instituições públicas que financie e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel
de que trata esta Lei
ARTIGO 4º - Se as obras previstas nesta Lei, não forem iniciadas dentro do prazo de 01
(Hum) ano, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação, fica esta
Prefeitura no direito de retomada do imóvel acima caracterizado, o qual voltará ao
patrimônio do município.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
o) “PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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