| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
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ão A Mm, ge é HO NTE Nossa [Nossa vez, Nossa Voz| [Nossa vez, Nossa Voz| Voz % x LEI Nº 288/99, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999 EMENTA — Autoriza doação de terreno ao ' Tribunal de Justiça e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do patrimônio Público do Município de Horizonte, situado na zona urbana da sede do município. ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. ARTIGO 2º - A área doada será de 870,18m2, destinados à construção da Casa do Juiz, com 440,67m2, e destinado a construção da casa do Promotor, com 429.51m2, e tem como limites: - AQ SUL, medindo 15.00m, com terreno de Ana Nogueira Lopes; AO NORTE, medindo 14,75m, com terreno do expropriado: to AO POENTE, medindo 30,00m, com terreno de Maria do Socorro Macário: AO NASCENTE, medindo 29,25m, com terreno do expropriado, perfazendo neste primeiro momento, 440,67m?2 2º - AO SUL, medindo 15,00m, com a rua Ana Nogueira Lopes; AO NORTE, medindo 14,75m, com terreno do expropriado e de Maria José carvalho; AO POENTE, medindo 29,75m, com terreno do expropriado; AO NASCENTE, medindo 28,25m, com terreno do expropriado, perfazendo neste Primeiro momento, 429,5 Im2 ARTIGO 3º - O imóvel ora doado, não poderá ser negociado sem prévio autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá ter alienação pignoratícia por um periodo de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da doação > (a Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará GURA My, 6 aa Mi E DA HORIZONTE NE? Nossa vez, Nossa Voz * Parágrafo Único - Da proibição de que trata o caput deste artigo, não se aplica a instituições públicas que financie e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata esta Lei ARTIGO 4º - Se as obras previstas nesta Lei, não forem iniciadas dentro do prazo de 01 (Hum) ano, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação, fica esta Prefeitura no direito de retomada do imóvel acima caracterizado, o qual voltará ao patrimônio do município. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o) “PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará