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norma nº 291/1999

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 291, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, decreta
Art. 1º Ficam criados em âmbito da administração direta, 244 (duzentos e quarenta e quatro) cargos
efetivos de provimento por concurso público, de provas eiou provas de títulos, conforme a legislação
específica, distribuídos na forma prevista no anexo , parte integrante desta Lei.
Art 2º Os salários e carga horária dos cargos de provimento efetivo, são os constantes no quadro de
pessoal do Município de Horizonte, anexo |, parte integrante desta Lei,
Art. 3º Fica extinta a gratificação ao Secretário Escolar prevista no Artigo 24 da Lei 257/98, para o servidor
admitido a partir da vigência desta.
Art. 4º O cargo de Secretário Escolar passa a ser provimento efetivo.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto regulamentando as atribuições específicas
para cada cargo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 de outubro de 1999.
José Rocha Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I da Lei nº 291/99
VAGAS | TOTAL DE
VAGAS
ER
Ê
+
e
ê
revisão
ii seniçoeni [6 [38 [= [68 | 171)
E FASE
Agente Administrativo IES RE 80
Datilógrafo EUA ES ES
E RS
E TS SE 16
od Er doniiago [730 [20 [= [= [so = 50
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Tratorista EJEIESEM 03 Po (6 |
Auxiliar de Enfermagem Emp pers o | o
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Ponteiohiátiuloo — — fo [ = [0 1 = 03
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Motorista rs [05 | = [18 [ 36 | 36
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Topógrafo CIENTE EE H
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Dao 1 3º Pedagógico | 50 [57 | 20 | 68 | 195
Fa e. 4 Pedagógico [ 40 | 427] 20" = | 102 | 100
DL Licencitur Cura [ 15 | = | 20 | = [35 dm
Dr Hr Dieencitura Plena 25 [327/20 =] 077 | 2
pes quim l=LLOt=.
Orientador Educacional o /- Ega pr
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[=-[-]- [nl 03
Terapeuta Ocupacional EE EEEF
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Administrador Hospitalar TA RES PES E RT
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(72)
2
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Odontologo = [5
Enfermeiro” TO [066 [=-]-| [O |
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Fonoaudiólogo ERC E ES E E
[Médico Veterinário "TT [emas 02
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[Engenháiro Agilnomo "7-7 RE
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Médico Esperislitaciresidência | - [-[-|-[- [19 [107
Run SE o = O]
Re Cd ds Ri RA
To TOO O SAS] 1.127 | 244
Anexo II da Lei nº 291/99
Carga horária Salário
R$
Auxiliar de Serviços Gerais Por 40 h/s 136,0
Por 40 h/s 136,0
So
S
E
É
Agente Administrativo | Por40hs | 149,16]
E RR OR RR 27 7 RR
pAuxiliar de Contabilidade | Por40h/s | 14916]
Atendente de Serv. Méd. Odontólogo
Assistente de Obstetrícia ]
"Por40h/s
186,4
Auxiliar de Enfermagem
Oficial em Administração 226,0
|
=
»
=
[o]
pa
a
=
»
[AuiliardeEnermagem —— 7]
Por 40 h/s. 248,60
Por 40 h/s 248,60
o
[Bombeiro hidráulico 77]
Bombeiro hidráulico “ERSPOr 40 h/s mas oo 248,6
Pedreiro Por 40 h/s 248,6
“Por 40h/s' 248,6
“Por40h/s -
Por 40 h/s
"Por 40 h/s
Por 40 h/s
Por 40 h/s 354,94
Por 40 h/s 354,9
Por 40 h/s 400,0
Por 40 h/s
Por40 h/s
Por 40 h/s
Por 40 h/s
Por 40 h/s
E
dit)
Motorista
Técnico em Edificações
Técnico em Gesso
Técnico em Laborató
354,94
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Topógrafo
Maestro
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138,6
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rofessor Auxiliar IT.
336,0
384,0
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g Por 40 h/s
Por 20 h/s 372,72
Professor Titular II. Licenciatura Plena |” h/s 497,20
P 497,20
Orientador Educacional
Salário
CARGOS =
Farmacêutico E Por 20 h/s
Terapeuta Ocupacional Por 20 h/s 474,00
474,00
Carga horária
3
Por 20 h/s
Por 20 h/s 497,2
Administrador Hospitalar Por 20 h/s 497,2
So
So
[Analista de Sistemas TT] Por20his | 49720]
Nutricionista | Por20h's | 544,00]
Odontólogo
Enfermeiro
Assistente Social i e | ma
Fonoaudióloga 780,00
=
S|S
o
So
Médico "TT O (TPoooha [165,82]
Médico PSF
na
So
" -Por40 h/s 1.650,00
Por 40 h/s 3.600,00

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