| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | CRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 291, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, decreta Art. 1º Ficam criados em âmbito da administração direta, 244 (duzentos e quarenta e quatro) cargos efetivos de provimento por concurso público, de provas eiou provas de títulos, conforme a legislação específica, distribuídos na forma prevista no anexo , parte integrante desta Lei. Art 2º Os salários e carga horária dos cargos de provimento efetivo, são os constantes no quadro de pessoal do Município de Horizonte, anexo |, parte integrante desta Lei, Art. 3º Fica extinta a gratificação ao Secretário Escolar prevista no Artigo 24 da Lei 257/98, para o servidor admitido a partir da vigência desta. Art. 4º O cargo de Secretário Escolar passa a ser provimento efetivo. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto regulamentando as atribuições específicas para cada cargo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 de outubro de 1999. José Rocha Neto PREFEITO MUNICIPAL Anexo I da Lei nº 291/99 VAGAS | TOTAL DE VAGAS ER Ê + e ê revisão ii seniçoeni [6 [38 [= [68 | 171) E FASE Agente Administrativo IES RE 80 Datilógrafo EUA ES ES E RS E TS SE 16 od Er doniiago [730 [20 [= [= [so = 50 see e Tratorista EJEIESEM 03 Po (6 | Auxiliar de Enfermagem Emp pers o | o e O paso o otuf-lopo lo E e TT 03 Ponteiohiátiuloo — — fo [ = [0 1 = 03 Cio Gaio Motorista rs [05 | = [18 [ 36 | 36 EE GS O O E RG mx [=|=|-i=b= A HERE Topógrafo CIENTE EE H RR E e e futul=i=lul= a 0 RS A E ro E E Dao 1 3º Pedagógico | 50 [57 | 20 | 68 | 195 Fa e. 4 Pedagógico [ 40 | 427] 20" = | 102 | 100 DL Licencitur Cura [ 15 | = | 20 | = [35 dm Dr Hr Dieencitura Plena 25 [327/20 =] 077 | 2 pes quim l=LLOt=. Orientador Educacional o /- Ega pr Pede SOLICITA e Esto. [or | age ua | TORA A [=-[-]- [nl 03 Terapeuta Ocupacional EE EEEF e A E SR Me DL = ista to Administrador Hospitalar TA RES PES E RT mimo | CT [m[n[-[=[m[ (72) 2 q o: o (E) tn So Odontologo = [5 Enfermeiro” TO [066 [=-]-| [O | EE ASR 72 2 A SR Fonoaudiólogo ERC E ES E E [Médico Veterinário "TT [emas 02 e Ol. Jslct Toi TRI BA CR RR E E E E Ra dc ls (efato le LM [Engenháiro Agilnomo "7-7 RE RR o Je [vs te di RA E AE E ES PS RO E Médico Esperislitaciresidência | - [-[-|-[- [19 [107 Run SE o = O] Re Cd ds Ri RA To TOO O SAS] 1.127 | 244 Anexo II da Lei nº 291/99 Carga horária Salário R$ Auxiliar de Serviços Gerais Por 40 h/s 136,0 Por 40 h/s 136,0 So S E É Agente Administrativo | Por40hs | 149,16] E RR OR RR 27 7 RR pAuxiliar de Contabilidade | Por40h/s | 14916] Atendente de Serv. Méd. Odontólogo Assistente de Obstetrícia ] "Por40h/s 186,4 Auxiliar de Enfermagem Oficial em Administração 226,0 | = » = [o] pa a = » [AuiliardeEnermagem —— 7] Por 40 h/s. 248,60 Por 40 h/s 248,60 o [Bombeiro hidráulico 77] Bombeiro hidráulico “ERSPOr 40 h/s mas oo 248,6 Pedreiro Por 40 h/s 248,6 “Por 40h/s' 248,6 “Por40h/s - Por 40 h/s "Por 40 h/s Por 40 h/s Por 40 h/s 354,94 Por 40 h/s 354,9 Por 40 h/s 400,0 Por 40 h/s Por40 h/s Por 40 h/s Por 40 h/s Por 40 h/s E dit) Motorista Técnico em Edificações Técnico em Gesso Técnico em Laborató 354,94 paga e 8|s 8|8 O E ES Is x &; [e] x Topógrafo Maestro B) a" 138,6 138,6 Eli ela 2 Is &Is. O ja. Gs [5) >Im Ela e) dE ISA B|8 tm rofessor Auxiliar IT. 336,0 384,0 ESENEÍEI Pis lolo ta ia a sIs|sijs > did Eae A [ER x Efe po EE Jim RB“ 2ja no ERES 1» Bjo 818 fes oo a Es SjO|RjO g Por 40 h/s Por 20 h/s 372,72 Professor Titular II. Licenciatura Plena |” h/s 497,20 P 497,20 Orientador Educacional Salário CARGOS = Farmacêutico E Por 20 h/s Terapeuta Ocupacional Por 20 h/s 474,00 474,00 Carga horária 3 Por 20 h/s Por 20 h/s 497,2 Administrador Hospitalar Por 20 h/s 497,2 So So [Analista de Sistemas TT] Por20his | 49720] Nutricionista | Por20h's | 544,00] Odontólogo Enfermeiro Assistente Social i e | ma Fonoaudióloga 780,00 = S|S o So Médico "TT O (TPoooha [165,82] Médico PSF na So " -Por40 h/s 1.650,00 Por 40 h/s 3.600,00