| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO ICMS DO MUNICÍPIO, COMO GARANTIA NA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLANTADAS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – PROARES. |
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QURA My, a e, ? 6) & *% HO NTE Nossa vez, Nossa Voz LEI Nº 293/99, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999 EMENTA - Dispõe sobre a redução do ICMS do Município, como garantia na manutenção das ações implantadas pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais para O Desen- to volvimento de Crianças e Adolescentes — PROARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretava. € eu sanriana & pramulgo + segunia Lei ARTIGO 1º - Fica autorizado ao Governo do estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda, a deduzir da Cota Parte do ICMS do Município o montante de recursos necessários à manutenção das ações implantadas pelo PROARES, quando se verificar, por parte do municipio, o atraso no repasse dos valores comprometidos como contraparte, por mais de 15 (quinze) dias. ARTIGO 2º - Os recursos descontados do ICMS do Município serão repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo Programa. ARTIGO 3º - A dedução dos recursos do ICMS do Município será suspensa tão logo a tú Prefeitura reinicie a transferência dos aportes comprometidos com o Programa. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D ORIZO) Do de bro de 1999 TOSA € JOSÉ ROCHA NE PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 4782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 236.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cen: 62880-000 - Horizonte - Ceará