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norma nº 295/1999

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A CEGÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id312

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HORIZONTE REA
Nossa vez, Nossa Voz
LEI Nº 295/99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA - Autoriza firmar convênio com a CEGÁS,
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação
técnica com a COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ — CEGÁS, visando apoiar o fornecimento de gás
natural para as unidades fabris, instaladas nas áreas, polos e distritos industriais, do Município de
Horizonte.
ARTIGO 2º - Dentre os objetivos do convênio a ser firmado, incluem-se a elaboração do projeto,
construção e montagem de um Gasoduto de Distribuição de Gás Natural, para atendimento das
necessidades iniciais de gás natural do Município, com extensão de 1.250m. interligando a rede da
CEGÁS. ao gasoduto de transporte da PETROBRÁS, cabendo ao município arcar com os custos de
834m e a CEGÁS com 41 6m do gasoduto.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas com o convênio a ser firmado, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, criando um crédito especial de até
R$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), com recursos oriundos da anulação de dotações
fixadas e não utilizadas na Lei Orçamentária para o exercício de 1999, na rubrica abaixo:
16 - TRANSPORTES
93 - TRANSPORTES ESPECIAIS
580 - DUTOS
411.0 - Obras Públicas
1.035 - Construção de um Gasoduto R$184.000,00
PARÁGRAFO 1º - Para pagamento do valor previsto no caput do artigo anterior, será utilizado a
Receita proveniente dos “ROYALTIES *, que serão transferidos pela Secretaria do Tesouro Nacional,
por força da construção do aludido gasoduto.
ARTIGO 4º - O gasoduto a ser construído pela CEGÁS, após sua conclusão, passará a pertencer a seu
patrimônio, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar a doação para
aquela Cia., na forma prevista no convênio a ser firmado entre as partes.
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
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Nossa vez, Nossa Voz
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HOBIZONTE, 3
SE
( OSÉ RÓCHA [NETO
= PREFEITO MUNICIPA
dezembro de 1999
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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