| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A CEGÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 312 |
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VRA Mum, as O SEE > & HORIZONTE REA Nossa vez, Nossa Voz LEI Nº 295/99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 EMENTA - Autoriza firmar convênio com a CEGÁS, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ — CEGÁS, visando apoiar o fornecimento de gás natural para as unidades fabris, instaladas nas áreas, polos e distritos industriais, do Município de Horizonte. ARTIGO 2º - Dentre os objetivos do convênio a ser firmado, incluem-se a elaboração do projeto, construção e montagem de um Gasoduto de Distribuição de Gás Natural, para atendimento das necessidades iniciais de gás natural do Município, com extensão de 1.250m. interligando a rede da CEGÁS. ao gasoduto de transporte da PETROBRÁS, cabendo ao município arcar com os custos de 834m e a CEGÁS com 41 6m do gasoduto. ARTIGO 3º - Para atender as despesas com o convênio a ser firmado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, criando um crédito especial de até R$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), com recursos oriundos da anulação de dotações fixadas e não utilizadas na Lei Orçamentária para o exercício de 1999, na rubrica abaixo: 16 - TRANSPORTES 93 - TRANSPORTES ESPECIAIS 580 - DUTOS 411.0 - Obras Públicas 1.035 - Construção de um Gasoduto R$184.000,00 PARÁGRAFO 1º - Para pagamento do valor previsto no caput do artigo anterior, será utilizado a Receita proveniente dos “ROYALTIES *, que serão transferidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por força da construção do aludido gasoduto. ARTIGO 4º - O gasoduto a ser construído pela CEGÁS, após sua conclusão, passará a pertencer a seu patrimônio, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar a doação para aquela Cia., na forma prevista no convênio a ser firmado entre as partes. Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará VRA M EN Um É “ BRA a HORIZONTE NES Nossa vez, Nossa Voz ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HOBIZONTE, 3 SE ( OSÉ RÓCHA [NETO = PREFEITO MUNICIPA dezembro de 1999 Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará