| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 313 |
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RA é E A ? É % % HO NTE Nossa vez, Nossa Voz LEI Nº 296/99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 EMENTA - Concede desconto para pagamento do IPTU e dá outras providências t O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE. faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 40% (quarenta) por cento, aos contribuintes devedores da Dívida Ativa do Município. relativa ao tributo IPTU. dos últimos 05 (cinco) anos. ARTIGO 2º - A partir do exercicio de 2000, a Divida Ativa inscrita no exercício de 1999, proveniente do IPTU do exercicio findo. também poderá ser quitada com o desconto previsto no artigo anterior. ARTIGO 3º - A concessão do beneficio levará em conta o valor do débito. na determinação do percentual do desconto a ser concedido, devendo serem bencficiadas com maior percentual os contribuintes mais carentes. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 30 de ace Ke JOSE RÓCIH; PREFEITO MUNICI ezembro de 1999 Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344 PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86 Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará