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norma nº 296/1999

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id313

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texto integral #

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Nossa vez, Nossa Voz
LEI Nº 296/99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA - Concede desconto para pagamento
do IPTU e dá outras providências
t O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE. faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou é
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 40%
(quarenta) por cento, aos contribuintes devedores da Dívida Ativa do Município. relativa ao tributo
IPTU. dos últimos 05 (cinco) anos.
ARTIGO 2º - A partir do exercicio de 2000, a Divida Ativa inscrita no exercício de 1999, proveniente
do IPTU do exercicio findo. também poderá ser quitada com o desconto previsto no artigo anterior.
ARTIGO 3º - A concessão do beneficio levará em conta o valor do débito. na determinação do
percentual do desconto a ser concedido, devendo serem bencficiadas com maior percentual os
contribuintes mais carentes.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 30 de
ace Ke
JOSE RÓCIH;
PREFEITO MUNICI
ezembro de 1999
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (085) 336.1355/336.1344
PABX: (085) 336.1200/336.1210/336.1099/336.2143/336.1909/336.2119 - CGC 23.555.196/0001-86
Cep: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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