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norma nº 298/2000

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À EMPRESA INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA.
native_id315

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LEI Nº 298/2000, DE 12 DE JUNHO DE 2000.
EMENTA - Autoriza o chefe do poder
Executivo a doar terreno a Empresa
INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA.
O Prefeito Municipal de Horizonte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de
propriedade do Governo Municipal de Horizonte situado no Distrito Industrial à
empresa INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA,, inscrita no €C.G.C.: 02.057.704/0002-
07.
Art. 2º - À área doada será de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros
quadrados), para construção de uma indústria destinada à fabricação de produtos
químicos (fungicidas), e tem como limites:
AO NORTE: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com terreno de propriedade
da CODITUR,
AO SUL: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com a Avenida de Penetração
Principal.
A LESTE: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com a Rua de Ligação.
A OESTE: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com a indústria ITAL
DIAMANTES.
| - - - : (85) 336.1355 /336.1344
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax (8
PABX-(85) 336.1200/336.1210 / 336.1099 / 336.2143 / 336.1909 / 336.2119- CGC. 23.555. 196/0001-86
Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
PU
Art. 3º - O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização
do Poder Público Municipal, assim como não oderá ter alienação fundiária ou
Ç
pignorática por um periodo de 10 anos, a fim de que se resguarde a finalidade industrial
da área,
Parágrafo Único — Da proibição de que trata o capitulo deste artigo, não se aplica
a Instituições Públicas financeiras que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que
se destina o imóvel de que trata esta Lei.
Art. 4º - A empresa ficará isenta de IPTU por ocasião de sua instalação e por um
período de 5 (cinco) anos, contados do exercício em que iniciar suas atividades.
Art. 5º - Fica determinado que se os trabalhos de implantação da Indústria não
forem iniciados dentro de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, fica o
Município com o direito de retomada do imóvel acima caracterizado, preservando
assim o patrimônio municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
” - Fax: 1355 /336.1344
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (85) 336.
PABX (85) 336.1200/336.1210 / 336.1099 / 336.2143 / 336.1909 / 336.2119 - C.G.C. 23.555.196/0001-86
Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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