| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À EMPRESA INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA. |
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URA My, SAS é A á LEI Nº 298/2000, DE 12 DE JUNHO DE 2000. EMENTA - Autoriza o chefe do poder Executivo a doar terreno a Empresa INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA. O Prefeito Municipal de Horizonte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte situado no Distrito Industrial à empresa INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA,, inscrita no €C.G.C.: 02.057.704/0002- 07. Art. 2º - À área doada será de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), para construção de uma indústria destinada à fabricação de produtos químicos (fungicidas), e tem como limites: AO NORTE: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com terreno de propriedade da CODITUR, AO SUL: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com a Avenida de Penetração Principal. A LESTE: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com a Rua de Ligação. A OESTE: por onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com a indústria ITAL DIAMANTES. | - - - : (85) 336.1355 /336.1344 Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax (8 PABX-(85) 336.1200/336.1210 / 336.1099 / 336.2143 / 336.1909 / 336.2119- CGC. 23.555. 196/0001-86 Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará PU Art. 3º - O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não oderá ter alienação fundiária ou Ç pignorática por um periodo de 10 anos, a fim de que se resguarde a finalidade industrial da área, Parágrafo Único — Da proibição de que trata o capitulo deste artigo, não se aplica a Instituições Públicas financeiras que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata esta Lei. Art. 4º - A empresa ficará isenta de IPTU por ocasião de sua instalação e por um período de 5 (cinco) anos, contados do exercício em que iniciar suas atividades. Art. 5º - Fica determinado que se os trabalhos de implantação da Indústria não forem iniciados dentro de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, fica o Município com o direito de retomada do imóvel acima caracterizado, preservando assim o patrimônio municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL ” - Fax: 1355 /336.1344 Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (85) 336. PABX (85) 336.1200/336.1210 / 336.1099 / 336.2143 / 336.1909 / 336.2119 - C.G.C. 23.555.196/0001-86 Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará