| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR NOVO CONVÊNIO COM A CEGÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-“ Sa um, & 7) a * HORIZONTE NE? Nossa vez, Nossa voz LEI Nº 299/2000, DE 21 DE JUNHO DE 2000. EMENTA — Autoriza firmar novo convênio com a CEGÁS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que à CÂMARA “MUNICIPAL decretou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio de cooperação com a COMPANHIA DE GÁS D CEARÁ — CEGÁS, visando apoiar o fornecimento de gás natural para a unidade fabril Santana Têxtil, instalada na área do distrito do Município de Horizonte. EE Art. 2º - Dentre os objetivos do convênio a ser firmado, incluem-se a elaboração do projeto, construção e montagem da ampliação do Gasoduto de Distribuição de Gás Natural, já existente no Município, para atendimento das necessidades de gás natural da unidade fabril “SANTANA TÊXTIL” instalada no distrito industrial, com uma extensão de 6.000 (seis mil) metros, cabendo ao município arcar com os custos de 2.812 (dois mil duzentos e doze) metros e a CEGÁS com 3.188 (três mil cento e oitenta e oito) metros do gasoduto, exercício de 2000, na rubrica abaixo: 93 — Transportes Especiais 580 — Dutos 4.1.1.0 — Obras e instalações 1.037 — Ampliação do gasoduto — R$ 450.000,00 | <<) É / E Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116- Km 40 - Fax: (85) 336.1355 / 336.1344 PABX:(85) 336.1200/336.1210 / 3361099 / 3396.2143 | 336.1909 / 3236.2119 - C.6.C. 23.555.196/0001 B6 — Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará Art. 3º - Para atender as despesas com o novo convênio a ser firmado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, criando um crédito especial da ordem de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com recursos oriundos de rubrica “Reserva de Contingência”, constante da Lei Orçamentária para o 16 — Transportes * g SURA “Um, a * HO NTE né Nossa vez, Nossa voz Art. 4º - A ampliação do gasoduto a ser executada pela CEGÁS, após sua conclusão, passará a pertencer a seu patrimônio, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar a doação para aquela Companhia, na forma prevista no convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 21 de Junho de 2000. SÉ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (85) 336.1355 / 336 1344 sã PABX:(85) 336.1200/336.1210 / 336 1099 | 336.2143 / 336.1909 / 336.2119- C.G.€. 23.555.196/0001-86 Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará