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norma nº 299/2000

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaAUTORIZA FIRMAR NOVO CONVÊNIO COM A CEGÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

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Nossa vez, Nossa voz
LEI Nº 299/2000, DE 21 DE JUNHO DE 2000.
EMENTA — Autoriza firmar novo convênio
com a CEGÁS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que à CÂMARA
“MUNICIPAL decretou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio
de cooperação com a COMPANHIA DE GÁS D CEARÁ — CEGÁS, visando apoiar o
fornecimento de gás natural para a unidade fabril Santana Têxtil, instalada na área do
distrito do Município de Horizonte. EE
Art. 2º - Dentre os objetivos do convênio a ser firmado, incluem-se a elaboração do
projeto, construção e montagem da ampliação do Gasoduto de Distribuição de Gás
Natural, já existente no Município, para atendimento das necessidades de gás natural da
unidade fabril “SANTANA TÊXTIL” instalada no distrito industrial, com uma
extensão de 6.000 (seis mil) metros, cabendo ao município arcar com os custos de
2.812 (dois mil duzentos e doze) metros e a CEGÁS com 3.188 (três mil cento e oitenta
e oito) metros do gasoduto,
exercício de 2000, na rubrica abaixo:
93 — Transportes Especiais
580 — Dutos
4.1.1.0 — Obras e instalações
1.037 — Ampliação do gasoduto — R$ 450.000,00
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Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116- Km 40 - Fax: (85) 336.1355 / 336.1344
PABX:(85) 336.1200/336.1210 / 3361099 / 3396.2143 | 336.1909 / 3236.2119 - C.6.C. 23.555.196/0001 B6 —
Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará
Art. 3º - Para atender as despesas com o novo convênio a ser firmado, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, criando um crédito
especial da ordem de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com recursos
oriundos de rubrica “Reserva de Contingência”, constante da Lei Orçamentária para o
16 — Transportes
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Nossa vez, Nossa voz
Art. 4º - A ampliação do gasoduto a ser executada pela CEGÁS, após sua conclusão,
passará a pertencer a seu patrimônio, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a regularizar a doação para aquela Companhia, na forma prevista no
convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
“PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 21 de Junho de 2000.
SÉ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Presidente Castelo Branco, 1782 - Centro - BR 116 - Km 40 - Fax: (85) 336.1355 / 336 1344 sã
PABX:(85) 336.1200/336.1210 / 336 1099 | 336.2143 / 336.1909 / 336.2119- C.G.€. 23.555.196/0001-86
Cep.: 62.880-000 - Horizonte - Ceará

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