| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE | A Horizonte O Povo em Primeiro Lugart LEI 310, DE 02 DE JANEIRO DE 2001 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito de Horizonte Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Mu- nicipais, para a legislatura 2001-2004, reger-se-ão por esta Lei, com observância das Emendas Constitucionais 019/98 e 25/00, da Lei Complementar 101/00 e de- mais disposições contidas na Carta Magna Federal e na Constituição do Estado. Art. 2º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Mu- nicipais, para a Legislatura 2001-2004, são fixados em parcela única, nos seguintes valores: | — Prefeito Municipal R$-2.600,00 Il — Vice-Prefeito R$-1.733,33 Ill — Secretários Municipais R$-2.500,00 8 1º Os subsídios de que trata o caput deste artigo poderão ser revisados na mesma data da revisão dos servidores municipais, aplicando-se-lhes os mesmos índices a estes aplicados, nos limites e prazos estabelecidos na Lei Complementar 101/00 e para adequar-se a modificações no âmbito estadual ou federal nos valores que constituem sua base de cálculo. 8 2º Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prê- mio, verba de representação outra espécie remuneratória, nos termos do $ 4º do art. 39, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 19/98. Art. 3: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano 2001 bcactdocesO Engº Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 « Km 40 + Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 336.1344 PÁ et Ar CiWodAssensona JuridicaPretoitol. ei 310-2001 Subsídios Pr