| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 312, de 02 de janeiro de 2001 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais e órgãos da administração direta; | - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da administração direta e fundos especiais. Título Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção | Da Receita Total Art. 2º - A Receita Total estimada no valor de R$ 17.613.670,67 (dezessete milhões seiscentos e treze mil seiscentos e setenta reais e sessenta e sete centavos). Art 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: a: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ESPECIFICAÇÃO — VALOR-R$ [RECEITAS CORRENTES | | 14.861.351,67 Receita Tributária : 665.500,00 [Receita de Contribuições EE 220.156,22] Receita Patrimonial : 37.000,00 [Receita de Serviços im A: e 81.384,04 | Transferências Correntes ne E E 2 13.774,311,41 Outras Receitas Correntes 83.000,00 [RECEITAS DE CAPITAL id 2.752.319,00] [Operações de Crédito . E 484.160,00] Alienação de Bens 20.000,00 | Transferências de Capital . — 2.248.159,00 TOTAL o 17.613.670,67 e Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 12.186.090,40 (doze milhões cento e oitenta e seis mil noventa reais e quarenta centavos); e Il - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.427.580,27 (cinco milhões quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta reais e vinte e sete centavos). Art. 5º - A Despesa fixada, a conta de recursos previstos neste título, apresenta, por Unidade Orçamentária, o seguinte desdobramento: tú ) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR - R$ n Câmara Municipal : | 810.000,00 ' Gabinete do Prefeito = a pio 646.068,82, ; | Secretaria da Administração E * 813.644,97] Secretaria de Finanças | 814.129,06, Secretaria da Saúde É 3.336.464,97 Secretaria da Ação Social | ai 1.404.257,18] | Secretaria da Educação, Cultura e Desporto 5.395.930,75 É Secretaria de Obras e Urbanismo — 3.299.382,60 Secretaria de Desenv. Rural, Meio Amb. e Abastecimento . | 7 «4 .1904.987,34 | Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio — 256.796,02 ESTADO DO CEARÁ y PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE [Reserva de Contingência | 332.008,96 | [TOTAL É j 17.613.670,67 Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas nos itens |, Ile Ill, do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ar. 7º - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elementos de despesa das atividades e projetos, constantes dos anexos desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2001, 1. 2vogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 de janeiro de 2001. FRANCISCO CÉSAR DÊ SOUSA Prefeito Municipal $ y mM