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norma nº 312/2001

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 2001
Date 2001-01-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
native_id329

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 312, de 02 de janeiro de 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus
fundos especiais e órgãos da administração direta;
| - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da
administração direta e fundos especiais.
Título Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção |
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Total estimada no valor de R$ 17.613.670,67
(dezessete milhões seiscentos e treze mil seiscentos e setenta reais e sessenta e
sete centavos).
Art 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: a:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ESPECIFICAÇÃO — VALOR-R$
[RECEITAS CORRENTES | | 14.861.351,67
Receita Tributária : 665.500,00
[Receita de Contribuições EE 220.156,22]
Receita Patrimonial : 37.000,00
[Receita de Serviços im A: e 81.384,04
| Transferências Correntes ne E E 2 13.774,311,41
Outras Receitas Correntes 83.000,00
[RECEITAS DE CAPITAL id 2.752.319,00]
[Operações de Crédito . E 484.160,00]
Alienação de Bens 20.000,00 |
Transferências de Capital . — 2.248.159,00
TOTAL o 17.613.670,67
e
Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é
fixada:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 12.186.090,40 (doze milhões
cento e oitenta e seis mil noventa reais e quarenta centavos); e
Il - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$
5.427.580,27 (cinco milhões quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta
reais e vinte e sete centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada, a conta de recursos previstos neste
título, apresenta, por Unidade Orçamentária, o seguinte desdobramento:
tú )
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR - R$ n
Câmara Municipal : | 810.000,00 '
Gabinete do Prefeito = a pio 646.068,82, ;
| Secretaria da Administração E * 813.644,97]
Secretaria de Finanças | 814.129,06,
Secretaria da Saúde É 3.336.464,97
Secretaria da Ação Social | ai 1.404.257,18] |
Secretaria da Educação, Cultura e Desporto 5.395.930,75 É
Secretaria de Obras e Urbanismo — 3.299.382,60
Secretaria de Desenv. Rural, Meio Amb. e Abastecimento . | 7 «4 .1904.987,34 |
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio — 256.796,02
ESTADO DO CEARÁ
y PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
[Reserva de Contingência | 332.008,96 |
[TOTAL É j 17.613.670,67
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até
50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos
compensatórios a Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas nos
itens |, Ile Ill, do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ar. 7º - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o
Detalhamento da Despesa, por elementos de despesa das atividades e projetos,
constantes dos anexos desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2001,
1. 2vogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02
de janeiro de 2001.
FRANCISCO CÉSAR DÊ SOUSA
Prefeito Municipal
$
y
mM

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