| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | PERMITE A READMISSÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS AO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
o 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 * Km 40 » CEP: 62.880-000 - CGC: 23.555. 196/0001-86 + Pabx: 336 1200 - Fax 336.1344 Hor izont Home page: www.horizonte.ce.gov.br « E-mail: horizonteQsecre! gov br O Povo em Prime LEI Nº 313, 06 DE FEVEREIRO DE 2001. Permite a readmissão de servidores concursados ao quadro de servidores do Município de Horizonte e dá outras providências. O Prefeito de Municipal de Horizonte, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Cu Artigo 1º - Os ex-servidores do Município, admitidos por concurso público regular, na Prefeitura Municipal de Horizonte, demitidos do quadro por qualquer motivo, excetuando-se falta grave, poderão readmite-se como servidores do Poder Executivo Municipal de Horizonte, desde que, atendidas as condições estabelecidas nesta lei. Artigo 2º - São condições para readmissão: À — Ter sido admitido por concurso público; B — Residir no Município de Horizonte; C - Não ter sido exonerado por falta grave, nem a bem do serviço público; D - Apresentar requerimento, explicitando claramente os motivos de sua exoneração e os motivos de seu pedido de readmissão, te Artigo 3º - Para apreciar os pedidos de readmissão, será nomeada pelo Chefe do Executivo, uma comissão especial, presidida pelo representante da Secretaria de Administração e secretariada pelo representante do Gabinete do Prefeito e composta dos seguintes membros: | Um representante da Secretaria Municipal de Administração; Il Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. III Um representante indicado dentro do Gabinete do Prefeito; IV Um representante da Câmara Municipal de Horizonte; V. Um representante dos servidores públicos do Município de Horizonte, indicado pela categoria EE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro » BR 116 + Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3368.1200 « Fax: (85) 3368.1344 Moo, mo PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 « Km 40 « CEP: 62.880-000 CGC: 23.555. 196/0001-86 + Pabx: 3236.1200 - Fax: 336. 1344 Hori zonte Home page: www horizonte ce.gov.br * E-mail: horizonte(Dsecrel.gov br em Primeiro Lu 8 1º - Após as indicações dos representantes dos respectivos órgãos que trata o caput do presente artigo, o Chefe do Executivo baixará Decreto, fazendo a nomeação da Comissão Especial, Artigo 4º - Apresentado os pedidos de readmissão, serão os mesmos, estudados caso a caso, pela Comissão Especial nomeada, que avaliará o mesmo e decidirá no prazo máximo de 30 dias, cabendo recurso de suas decisões ao Chefe do Executivo no prazo de dez dias, à contar da ciência do interessado. Artigo 5º — É vedado aos servidores readmitidos, nos termos desta lei, contar, como tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Horizonte, o período compreendido entre a data da demissão ou exoneração até a data de sua readmissão ao quadro de servidores do Poder Executivo Municipal de Horizonte, sendo vedado também o pagamento de qualquer indenização, a qualquer título, relativa a este período. Artigo 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, em 06 de fevereiro de 2001. SR César de Sousa Prefeito Municipal de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 » Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 3368.1344