| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | DISCIPLINA A AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS PARA DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES, A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 « CEP: 62.880-000 CGC: 23.555, 196/0001-86 » Pabx: 336.1200 - Fax: 336. 1344 Home page: www.horizonte.ce.gov.br * E-mail: horizonteQsecrel gov.br LEI Nº 314, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001, DISCIPLINA A AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS PARA DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES, A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito de Municipal de Horizonte, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, através dos órgãos da administração municipal, adquirir bens de consumo e serviços e efetuar sua doação a pessoas carentes na forma da lei, e apoiar financeiramente entidades reconhecidas que, sem fins lucrativos, atuem na área do Município em atividades de assistência social, saúde, educação e cultura, fomento à produção e desenvolvimento do turismo. 8 1º - Os bens de consumo, serviços e apoio financeiro referidos no caput deste artigo, para efeito desta lei, são: | - medicamentos, órteses, próteses, óculos de grau e lentes corretivas, cadeiras de roda, colchões, exames laboratoriais, radiográficos e de ultrassom, preservativos e cirurgias, prescritos mediante atestado ou receituário emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina, que preste serviços na rede pública de saúde do Município de Horizonte ou avalizado por estes profissionais de saúde: Il — próteses dentárias, concedidas mediante atestado ou receituário emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Odontologia, que atenda na rede pública de saúde do Município de Horizonte ou avalizado por estes, Ill — filtros para água e outros artigos destinados à prevenção de doenças; IV - gêneros alimentícios componentes de cesta básica e/ou para dietas especiais prescritas por profissional da saúde do Município de Horizonte ou avalizado por estes; V - transporte para atendimento médico, da zona rural para a sede do Município e/ou da sede do Município para outros centros, em casos emergenciais ou encaminhados pelos profissionais de saúde do Município; VI — passagens a pessoas carentes, na forma da lei, para deslocamento dentro e fora do Estado, vedada a passagem para retorno do beneficiado no período de 6 (seis) meses, exceto quanto o deslocamento se der para tratamento e saúde; Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro » BR 116 « Km 40 « Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 » PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 336,1344 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 « Km 40 « CEP: 62.880-000 CGC: 23.555. 196/0001-86 + Pabx: 336.1200 - Fax: 336.1344 Home page: www horizante ce.gov,br * E-mail: horizonte) secre!. gov br VII - material de construção em geral, para construção ou reforma de residências populares, banheiros e fossas sépticas; VIII — kit básico de eletrificação, constando de materiais para instalações de 3 (três) pontos de luz; IX — kit básico para encanamento d'água, constando de material necessário a instalação de 1 (um) ponto d'água; X - certidões de nascimento, procurações, fotocópias, casamento e óbito, carteiras de identidade, reservista e do trabalho, e outros documentos necessários à formação do cidadão ou a sua identificação para fins profissionais ou de cidadania, exceto passaporte; XI — urnas mortuárias e transporte de cadáveres; XIl — preparo de terra (roça aradagem), insumos e implementos agricolas em geral, a pequenos agricultores para o preparo da terra e o apoio a produção rural; XIll — outros bens de consumo e serviços para atendimento a flagelados, na ocorrência de estado de calamidade pública; XIV — apoio financeiro a entidades reconhecidas de utilidade pública pela Câmara Municipal de Horizonte que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, fomento à produção e desenvolvimento do turismo, concedido mediante apresentação de projeto e plano de aplicação, do valor estipulado, determinado o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto para apresentação da prestação de contas e devolução do saldo não aplicado. Xv - apoio financeiro ou doação a entidades Associativas Comunitárias e/ou de classes, mediante a celebração de convênios específicos, para o atendimento a projetos que beneficiem a comunidade; XVI - recipientes para o uso como reservatórios de água potável e de consumo humano; XVII — água potável para a utilização em comunidades afetadas por seca em período de estiagens; XvIIl — fardamentos em geral e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para servidores públicos do Município; XIX — fardamentos, materiais escolares e livros didáticos a serem utilizados pelos alunos das escolas públicas do Município ou, em casos especiais devidamente justificados, de alunos « de qualquer unidade escolar do Município; ESA CEP: 62.850-000 - CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 336.1344 ss, PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 + Km 40 « CEP: 62880-000 CGC: 23.555.196/0001-86 » Pabx: 336 1200 - Fax: 336.1344 Home page: www.horizonte.ce.gov.br « E-mail: horizontefisecrel.gov br XX — alimentação para servidores públicos municipais definidos previamente em categorias especificas mediante ato do chefe do Poder Executivo Municipal: XXI — transporte para a realização de mudança residencial em situações especiais de carências e observados os critérios específicos para a concessão deste benefício; XXII — apoio financeiro, ajuda de custo ou doações para pessoas e/ou entidades que objetivem realizar inscrições em vestibulares com prioridades públicas, concursos públicos, cursos profissionalizantes, especializações e treinamento para capacitações educacionais e/ou profissionais; XXIII - ajuda de custo ou apoio financeiro para custear despesas referentes à 1º habilitação de motorista em casos de pessoas carentes e que se enquadrem como um necessidade de profissionalização e de geração de renda, 8 2º - As doações de que trata este artigo não poderão ser concedidas nos casos de: a) cirurgias plásticas estéticas e ortodônticas; b) apoio financeiro para aumento de capital da entidade solicitante, Art. 2º - Poderá ser concedido apoio financeiro ou doações, para festividades e eventos populares e/ou comunitários, manifestações culturais e artísticas, atividades esportivas e turísticas realizadas no Município ou, fora dele, que envolvam pessoas do Municipio, Ar, 3º - As despesas operacionais para prestações de serviços públicos, como energia elétrica, telefone, combustível, hospedagem, transporte e refeições, de pessoas físicas ou jurídicas contratantes ou conveniadas com o Município, poderão ser pagas quando constar do contrato ou convênio firmado com a administração. Art, 4º - Fica autorizada a realização de despesas com alimentação e hospedagem de pessoas convidadas pela administração a realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos e/ou outros serviços de interesse da administração. Art. 5º - A administração poderá adquirir materiais ou estabelecer valores para premiação de concursos por ela realizados, como incentivo à participação da comunidade. Art. 6º - Nos casos previstos no artigo 1º desta lei, o órgão da administração responsável pela doação fará, obrigatoriamente, uma avaliação prévia da necessidade do material ou serviço solicitado, observados a renda familiar e outros elementos e critérios necessários à determinação do nivel de carência do solicitante à sua identificação como Habilitante e Cidadão do Municipio ainda, as disposições contidas na Lei je da Assistência ei ii f CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 .196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3368.1344 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro + BR 116 « Km 40 » CEP: 62.880-000 CGC: 23.555. 196/0001-86 « Pabx: 3361200 - Fax: 335 1344 Home page: www horizonte.ce gov.br * E-mail: horizontefDsecrel.gov br Parágrafo Único. Em se tratando de instituição, somente poderá ser concedido apoio financeiro para projetos que, comprovadamente, objetivem a melhoria da comunidade beneficiada. Art. 7º - À doação de bens de consumo ou serviços somente poderá ser efetivada mediante as informações solicitadas no documento especificado como “CONTROLE DE DOAÇÕES" que compõe o ANEXO ÚNICO de presente lei, contendo: a) solicitação do interessado; b) avaliação prévia da necessidade; c) comprovante do recebimento do material ou serviço, com identificação e assinatura do beneficiado ou de seu representante familiar, 8 1º - Nos casos de doações feitas sem o cumprimento das formalidades relacionadas nos itens a, b e €, deste artigo, o responsável pela doação restituirá aos cofres da municipalidade o valor original do bem ou serviço doado, acrescido de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor original por mês decorrido entre a doação e a restituição, e da correção monetária calculada pela variação da UFIR. 8 2º - Os documentos relacionados nos itens a, be c deste artigo, deverão ser arquivados nos órgãos da administração concedentes das doações, para verificação pelos Órgãos de Controle Externo pelo periodo de 5 anos. Artigo 8º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 06 de fevereiro de 2001. pan É Cásar de Sousa Prefeito Municipal de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 + Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 338.1200 + Fax: (85) 3386.1344