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norma nº 321/2001

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA, ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 321, DE 09 DE ABRIL DE 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda
Minima, associado a ações sócio-educativas, e
determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Horizonte, o Programa de
Garantia de Renda Mínima, associado a ações sócio-educativas ;
& 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com
renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou
superior a oitenta e cinco por cento.
$ 2º Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:
I- família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que formem um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição
de seus membros ;
Il- para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número
de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação
financeira da União ; e
HI - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos
rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo
número de seus membros.
83º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per
capita fixado no & 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na
faixa original.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar
a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental,
por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das
aulas.
681º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem
desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos
do programa.
& 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão
à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 « Km 40 « Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 3396.1344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao
Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”,
instituído pelo Governo Federal.
& 1º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir,
perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da
adesão ao referido programa.
8 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de
Horizonte desempenhar as funções de responsabilidade do município em
decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à
educação — “Bolsa-Escola”,
Art. 4º Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Programa de Garantia de Renda Minima, com as seguintes competências:
I- acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do 8
1º do art. 2º;
I- aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo
Municipal como beneficiárias do Programa ;
HI - aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças
beneficiárias ;
IV- estimular a participação comunitária no controle da execução do
programa no âmbito municipal,
V- desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa
Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”,
VI- elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII- exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
g 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Horizonte (COMDICA) exercerá as competências referidas no caput deste artigo,
sem prejuízo das originais.
& 2º A participação no Conselho, instituído nos termos desta Lei, não será
remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação
nas reuniões.
& 3º É assegurado ao Conselho de que trata esta Lei o acesso a toda a
documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 09 dias do mês de abril
do ano 2001.
, a)
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 336.1344
Arq: CoAssessoria EsoeciaNPrefettoiLei 321 Institui Programa Renda Minima

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