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norma nº 324/2001

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaDENOMINA DE RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA A VIA QUE SE INICIA NA BR 116, SENTIDO OESTE/LESTE, DEFRONTE AO MERCANTIL QUEIROZ SE PROLONGANDO ATÉ A RUA BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id341

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
h
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar
LEI Nº 324, DE 22 DE MAIO DE 2001
Denomina de Rua Maria de Lourdes da Silva
a via que so inicia na BR 116, sentido
oestolloste, defronte ao Morcantil Queiroz se
prolongando até a Rua Baturitá o dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte
LEL:
Art. 1º Denomina de Rua Maria de Lourdes da Silva, a via que se inicia na BR 116,
defronte ao Mercantil Queiroz, sentido oeste/leste se prolongando até a Rua Baturité.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de maio do ano 2001.
«af
Go Engº rs César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 » Km 40 + Horizonte * Ceará
CEP: 62:880.000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 338,1200 » Fax: (85) 3356.1344
Arq: CitAssessoria JuridicalPrefeito!Lei 324-2001 Denomina Rua Maria Lourdes Silva

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