br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 332/2001

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaPERMITE ABERTURA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS ONDE FUNCIONAM AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NOS FI-NAIS DE SEMANAS E FERIADOS, NA FORMA QUE INDICA.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Á ) ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Poro em Primeiro Lugar
LEI 332, DE 27 DE JUNHO DE 2001
——
Permite abertura dos prédios públicos onde funcionam
as escolas da rede pública municipal de ensino, nos fi-
nais de semanas e feriados, na forma que indica.
O PR$FEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal
de Horizonte decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI :
Art.1º É permitido aos dirigentes das escolas da rede pública municipal de ensino a
abertura dos prédios onde funcionam suas escolas, nos finais de semana e nos feri; idos
para atendimento das necessidades culturais e de lazer da população horizontina.
61º Para fins de obtenção da permissão referida no caput deste artigo, o interes-
sado deverá requerer ao dirigente escolar até 24:00 (vinte e quatro) horas de antece-
dência do feriado e/ou de semana.
52º A permissão a que se refere este artigo não terá preferência, caso haja outro
evento e/ou atividade a ser realizada na mesma data pela escola permissionária ou que
seja de interesse público.
Art. 2º A utilização dos prédios onde estão sediadas as escolas municipais sujeitará
os usuários aos devidos e necessários cuidados, responsabilizando-os por eventuais
danos causados ao patrimônio público.
Parágrafo Único. Verificada alguma ocorrência danosa ao patrimônio público por par-
te de algum usuário, além do ressarcimento do prejuízo, ficará impedido de utiliz; ção
do bem público pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 3º Atendidos os requisitos desta Lei, é direito do cidadão horizontino a obte: ição
do benefício, sendo defeso ao dirigente escolar sua negativa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5” Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de junho de 2001
A ccádio )
Francisco Césa: 'sa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro - BR 116 + Km 40 « Horizonta » Ceará
CEP: 82.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 » PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 3365.1344
Ary CMissesuria JriddcslPrefeitoil oi 332-2001 Abertura da prio: vuilcor
NO. tá

open original →