| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | PERMITE ABERTURA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS ONDE FUNCIONAM AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NOS FI-NAIS DE SEMANAS E FERIADOS, NA FORMA QUE INDICA. |
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Á ) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Poro em Primeiro Lugar LEI 332, DE 27 DE JUNHO DE 2001 —— Permite abertura dos prédios públicos onde funcionam as escolas da rede pública municipal de ensino, nos fi- nais de semanas e feriados, na forma que indica. O PR$FEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI : Art.1º É permitido aos dirigentes das escolas da rede pública municipal de ensino a abertura dos prédios onde funcionam suas escolas, nos finais de semana e nos feri; idos para atendimento das necessidades culturais e de lazer da população horizontina. 61º Para fins de obtenção da permissão referida no caput deste artigo, o interes- sado deverá requerer ao dirigente escolar até 24:00 (vinte e quatro) horas de antece- dência do feriado e/ou de semana. 52º A permissão a que se refere este artigo não terá preferência, caso haja outro evento e/ou atividade a ser realizada na mesma data pela escola permissionária ou que seja de interesse público. Art. 2º A utilização dos prédios onde estão sediadas as escolas municipais sujeitará os usuários aos devidos e necessários cuidados, responsabilizando-os por eventuais danos causados ao patrimônio público. Parágrafo Único. Verificada alguma ocorrência danosa ao patrimônio público por par- te de algum usuário, além do ressarcimento do prejuízo, ficará impedido de utiliz; ção do bem público pelo prazo de 06 (seis) meses. Art. 3º Atendidos os requisitos desta Lei, é direito do cidadão horizontino a obte: ição do benefício, sendo defeso ao dirigente escolar sua negativa. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5” Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2001 A ccádio ) Francisco Césa: 'sa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro - BR 116 + Km 40 « Horizonta » Ceará CEP: 82.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 » PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 3365.1344 Ary CMissesuria JriddcslPrefeitoil oi 332-2001 Abertura da prio: vuilcor NO. tá