| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-05-15 |
| Ementa | CRIA O SETOR DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO – “SIEM” DENTRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa Lei nº 016/89 , de 15 de Vaio de 1989. CRIA O SETOR DE INFORMAÇÕES ESTATI CAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO-STEM DENTRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE! EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que & Câmara lunicipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- fica criado o setor de Informações Estatís ticas Educacionais do Nunicípio-SIEM e incluído como unidade do Sis" tema Administrativo do poder Executivo. Art. 2º- O SIEM é ligado administrativanente é Se ' cretaria Municipal de Educação da Prefeitura e funcionalmente faz | parte do Sistema de Informações Nducacionais-SIE que, a nível esta ! dual é coordenado pelo Centro de Informeções-CEDIN da Secretaria de! Educação do Estado e a nível de Região Administrativa é coordenado ' pelo Núcleo Regional de Informações-NUREDIN da Delegacia Regional + de Educação com sede em Fortaleza-fe. Art. 3º- O SIEM coordenhrá o SIE no Município visan! do a Planejar, coletar, criticar, enalisar, armazenar e divulgar in! formações quantitativas e qualitativas da realidade educacional do ! Município, em consonância com as informações prestadas pelos demais! organismos competentes do STE. O PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa Art, 42- 0 STIBU poderá manter intercêmbio com entidades , congêneres podendo com eles celebrar acordos € convênios, ouvida a! Secretaria de rducação, para à consecução de seus objetivos 8 presta «é aos órçãos do município & colavoração que melhor for solicitada " dentro de sua drea de atuação Art,5º- O SIEM receverá assistência técnica do CEDIN e ' NUREDIN como supsídios para a sua implantação e operacionali zação. 6º- Para o início de sua atuação o SIBM deverá contar ' com um chefe, dois técnicos e um datilógrafos definidos e rerunera , ãos pela Prefeitura. Art.7º- Pica o Gnefe do Poder Executivo autorizado a aunen' tar ds 02 (um) Para 3 (três) o número de vagas de +écnicos do SIBM criados através do Plano de carreira do lagistério limicipal para atender as exigências desta Lei. Art. 8º- ho servidor ocupante da função técnico do STEN investião no cargo de chefia de que trate o art. 6º será concedida gratificação correspondente & 10% do Salário efetivamente recebido Art .9º- O SIEM participará dentro do SIE como um organismo ativo em todos 08 treinamentos, cursos, encontros e demais eventos sempre que for convidado « j Art. 10- O Pessoal de que trata o art, 6º desta Lei terá as seguintes responsabilidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa e CHEFE : - manter relacionamento sistemático com o coordenador do * UE (Órgão lunicipal de Educação) e outros setores da Prefeitura e | Município com o intuíto de cadastrar e atualizar as , importância; -efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe; -facilitar a atuação técnica de sua equipe, resol-! vendo os problemas administrativos junto ao Coordenador do OMR; -responsabilizar-se pela quarda e disseminação das: informações educacionais do Município; -participar das reuniões e /ou treinamentos que o ! CEDIN e/ou NUREDIN promovam; -enviar ao NUREDIN pelo qual é jurisdicionado o material coletivo criticado e apurado proveniente dos levanta- ! mentos necessários a atualização dos dados estatísticos e geren- ciais da drea Bducacional; -efetuar outras atividades correlatas, TÉCNICOS: -efetuar as atividades atribuídas pelo chefe da mem. lhor forma possível pera perfeito andamento do setor. DATILÓGRATO : -efetuar todo o trabalho datilográfico do setor; “ Art. 1ll-Esta Lei entrará em vigor na data de sua | Públicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15" Mi 1989. Pote nan de jiaio de 1989 q 0 de tdo Pusísio Municipal uilsoote - Ce.