br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 16/1989

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1989
Date 1989-05-15
EmentaCRIA O SETOR DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO – “SIEM” DENTRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

s
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
Lei nº 016/89 , de 15 de Vaio de 1989.
CRIA O SETOR DE INFORMAÇÕES ESTATI
CAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO-STEM
DENTRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE!
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que &
Câmara lunicipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- fica criado o setor de Informações Estatís
ticas Educacionais do Nunicípio-SIEM e incluído como unidade do Sis"
tema Administrativo do poder Executivo.
Art. 2º- O SIEM é ligado administrativanente é Se '
cretaria Municipal de Educação da Prefeitura e funcionalmente faz |
parte do Sistema de Informações Nducacionais-SIE que, a nível esta !
dual é coordenado pelo Centro de Informeções-CEDIN da Secretaria de!
Educação do Estado e a nível de Região Administrativa é coordenado '
pelo Núcleo Regional de Informações-NUREDIN da Delegacia Regional +
de Educação com sede em Fortaleza-fe.
Art. 3º- O SIEM coordenhrá o SIE no Município visan!
do a Planejar, coletar, criticar, enalisar, armazenar e divulgar in!
formações quantitativas e qualitativas da realidade educacional do !
Município, em consonância com as informações prestadas pelos demais!
organismos competentes do STE. O
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
Art, 42- 0 STIBU poderá manter intercêmbio com entidades ,
congêneres podendo com eles celebrar acordos € convênios, ouvida a!
Secretaria de rducação, para à consecução de seus objetivos 8 presta
«é aos órçãos do município & colavoração que melhor for solicitada "
dentro de sua drea de atuação
Art,5º- O SIEM receverá assistência técnica do CEDIN e '
NUREDIN como supsídios para a sua implantação e operacionali zação.
6º- Para o início de sua atuação o SIBM deverá contar '
com um chefe, dois técnicos e um datilógrafos definidos e rerunera ,
ãos pela Prefeitura.
Art.7º- Pica o Gnefe do Poder Executivo autorizado a aunen'
tar ds 02 (um) Para 3 (três) o número de vagas de +écnicos do SIBM
criados através do Plano de carreira do lagistério limicipal para
atender as exigências desta Lei.
Art. 8º- ho servidor ocupante da função técnico do STEN
investião no cargo de chefia de que trate o art. 6º será concedida
gratificação correspondente & 10% do Salário efetivamente recebido
Art .9º- O SIEM participará dentro do SIE como um organismo
ativo em todos 08 treinamentos, cursos, encontros e demais eventos
sempre que for convidado «
j Art. 10- O Pessoal de que trata o art, 6º desta Lei
terá as seguintes responsabilidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa e
CHEFE :
- manter relacionamento sistemático com o coordenador do *
UE (Órgão lunicipal de Educação) e outros setores da Prefeitura e |
Município com o intuíto de cadastrar e atualizar as ,
importância;
-efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe;
-facilitar a atuação técnica de sua equipe, resol-!
vendo os problemas administrativos junto ao Coordenador do OMR;
-responsabilizar-se pela quarda e disseminação das:
informações educacionais do Município;
-participar das reuniões e /ou treinamentos que o !
CEDIN e/ou NUREDIN promovam;
-enviar ao NUREDIN pelo qual é jurisdicionado o
material coletivo criticado e apurado proveniente dos levanta- !
mentos necessários a atualização dos dados estatísticos e geren-
ciais da drea Bducacional;
-efetuar outras atividades correlatas,
TÉCNICOS:
-efetuar as atividades atribuídas pelo chefe da mem.
lhor forma possível pera perfeito andamento do setor.
DATILÓGRATO :
-efetuar todo o trabalho datilográfico do setor;
“
Art. 1ll-Esta Lei entrará em vigor na data de sua |
Públicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15"
Mi 1989. Pote nan
de jiaio de 1989 q 0 de tdo
Pusísio Municipal
uilsoote - Ce.

open original →