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norma nº 333/2001

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DIREITOS HU-MANOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id356

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI 333, DE 27 DE JUNHO DE 2001
|
| Institui a Semana Municipal de Educação e Direitos
Humanos na Rede Pública Municipal de Ensino. |
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal
de Horizonte decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Educação e Direitos Humanos, a ser
realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 11 de agosto (Dia do Estudan-
te), com abordagem de temas alternativos, destacando a educação como instrumento
de conquista da cidadania.
Art. 2º A cada ano será escolhido o tema central a ser trabalhado na Semana da E-
ducação e Direitos Humanos.
Art. 3º Nesta semana, serão realizados, nos estabelecimentos do sistema de ensino
do município de Horizonte, feira de ciências, gincanas culturais, mesas redondas, pales-
tras e debates sobre o tema de que trata o art. 2º, além de homenagem a pessoas que
se destacarem na área de educação e direitos humanos.
81º Os debates e as palestras de que trata este artigo deverão contemplar as
múltiplas opiniões a respeito dos temas e serão realizados intraclasse e extraclasse.
52º A Secretaria de Educação, Cultura e deporto, com a colaboração da Comissão
Parlamentar de Educação e representantes dos seguintes segmentos:
02 representantes estudantis
02 representantes dos professores
01 representante dos diretores
01 representante das entidades não governamentais
01 representante das entidades governamentais
coordenarão a escolha do tema a ser trabalhado na semana e a programação, citada
no “caput” deste artigo, destinada à participação da comunidade escolar e da popula-
ção em geral,
.. 0 +
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de junho de 2001
É) R -
GEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 336.134
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e CANoral Assessora furia Presto Lei 133-200] Sema mm. Educação e dr, humanas

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