| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI 015, DE 28 DE ABRIL DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ º ” . N [ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! LEI 340, DE 31 DE AGOSTO DE 2001 Altera o art. 4º da Lei 015, de 28/04/1989, e dá outras providências. O Prefeito de Horizonte Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 015, de 28 de abril de 1989, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º Entende-se por iluminação pública aquela que esteja direta e regular- mente ligada à rede de distribuição da concessionária responsável pela distribu- ição da energia elétrica do município, tanto na zona rural quanto nos aglomera- dos urbanos, e sirva exclusivamente à via pública ou qualquer logradouro públi- co de acesso livre e permanente. Parágrafo Único. Estende-se o conceito de iluminação pública, consignado no caput deste artigo, para obras de infra-estrutura em locais urbanos e rurais tais que permitam a instalação de luminárias para aumentar a oferta de iluminação pública, principalmente em espaços que dificultam o “trânsito” das pessoas, bem como a oferta de energia elétrica àqueles consumidores ainda não con- templados com este insumo de produção econômica. Art. 2: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano 2001 Engº AS César dé Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Arq; CWordAssessoria Jurídica'PrefeitolLei 340-2001 Altera art. 4º Lei 015-89 (iluminação publica) Av, Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3368.1200 » Fax: (85) 3386.1344