| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | ESTABELECE NO HOSPITAL E CENTROS DE ATENÇÃO A SAÚDE DA GESTANTE DO MUNICÍPIO, PÚBLICOS, PARTICULARES, FILANTRÓPICOS, CONVENIADOS OU NÃO COM O SUS, O MÉTODO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO PAPILOSCÓPICA. |
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ESTADO DO CEARÁ “ E N W PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! LEI 341, DE 31 DE AGOSTO DE 2001 | Estabelece no hospital e centros de atenção a saúde da gestante do Município, públicos, particulares, filantrópi- cos, conveniados ou não com o SUS, o método único de identificação papiloscópica. O Prefeito de Horizonte Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica estabelecido método único de identificação papiloscópica de recém nascidos e gestantes no hospital e centros de atenção à saúde da gestante do Mu- nicipio, públicos, particulares, filantrópicos, conveniados ou não com o SUS. Parágrafo Único. O método a que se refere o caput deste artigo tem como modelo a técnica utilizada pelo instituto de identificação do Estado do Ceará. Art. 2º O hospital e centro de atendimento a gestantes ficam obrigados a realizar treinamento do pessoal responsável pela identificação papiloscópica. Art. 3” Constitui-se crime contra a criança o descumprimento da presente Lei; e o infrator será enquadrado nas penalidades previstas nos incisos | e Il do Art. 10 da Lei 8069/90. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Prefeito Constitucional de Horizonte 9903 Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 + Km 40 « CEP: RE:A90-000 » CNP 20 068 (ONOOD ISA; BRA 800.5 CTA, ção pçs