| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | INSTITUI O TESTE DE ACUIDADE VISUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE 1º GRAU, PÚBLICOS E CONVENIADOS E PARTICULARES. |
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Ata ESTADO DO CEARÁ X | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE * Horizonte O Povo er LEI 342, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 Institui o teste de acuidade visual nos estabelecimentos de ensino de 1º grau, públicos e conveniados e particu- | lares. O Prefeito de Horizonte Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI : Art. 1º Fica instituído obrigatoriamente o teste de acuidade visual nos estabeleci- mentos de ensino de 1º grau, públicos, conveniados e particulares do município de Horizonte. Art. 2º Fica assegurado a todo estudante ligado à rede de ensino do município: a) A realização do teste de acuidade visual, anualmente; b) Aos que apresentarem distúrbios de acuidade visual, encaminhamento para consulta junto aos serviços de oftalmologia; c) Aos carentes na forma da Lei e que necessitarem de uso de lentes corretoras e outras formas de tratamento a gratuidade dos serviços, conforme o art. 1º, pará- grafo primeiro, inciso 1º da Lei municipal nº 314, de 06 de fevereiro de 2001. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 03 (três) dias do mês de setem- bro do ano 2001 e<fo Engº Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR AE = Rem 46 « Horizonte + CEP: 62 880.000 - CNPJ: 23.585.196/0001-86 » PABX: (85) 338.1200 + Fax: (85) 336.1344 pLei 342-2001 Institui testo de acuidade visual