| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA DA LEI Nº 314, DE 06/02/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte imeiro Lugar LEI 345, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001 ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA DA LEI Nº 314, DE 06/02/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Munici- pal decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O art. 4 da Lei nº 314, de 06/02/2001, passa a ter a seguinte redação: "An. 4º Fica autorizada a realização de despesas com alimenta- ção, hospedagem e transporte para pessoas convidadas pela Administração a realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos, oficinas de trabalhos, reunião de planejamento e/outros serviços de interesse da administração. 81º A despesa com alimentação e transporte é extensiva aos participantes explicitados no “caput" deste artigo, aí compreen- dendo servidores da Administração, representantes de associa- ções, sindicatos e outras entidades e pessoas convidadas pela Administração; 82 Aos servidores, quando da realização de serviços extraordi- nários, desde que não recebam acréscimos remuneratórios por es- ses serviços, será fornecida alimentação: 83 Poderão ser concedidas diárias, por Decreto do Poder Exe- cutivo, a colaboradores eventuais que participarem dos eventos previstos no "caput" deste artigo, situação em que não serão pro- piciadas alimentação e hospedagem; 84 As diárias de que trata o parágrafo anterior somente pode- rão ser pagas se houver previsão orçamentária”. An. 2º O “caput” do art. 7º da citada Lei nº 314, de 06/02/2001, passa ater a seguinte redação: sz 7? Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 + Km 40 » Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ; 23.555,196/0001-88 + PABX: 336.1200 + Fax: (85) 3398.1344 ESTADO DO CEARÁ 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte am Primeiro Lugar! “Art.7º A doação de bens de consumo ou serviços previstos no art. 1º desta Lei, somente poderá ser efetivada mediante a apre- sentação dos seguintes documentos:”. An. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, referendadas as despesas realizadas em consonância com suas disposições. Ar. 4º Revogam-se as disposições em contrário. tm PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano 2001. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Arg: CrAssessoria JuridicaPretetoiLes 344-2001 Prevenção walânca contra cranças Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 « Km 40 » Horizonte » Ceará CEP: E 880000» + CNPJ; 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 Fax: (85) 3396.1344