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norma nº 345/2001

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA DA LEI Nº 314, DE 06/02/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
imeiro Lugar
LEI 345, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA DA LEI Nº 314, DE
06/02/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Munici-
pal decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 4 da Lei nº 314, de 06/02/2001, passa a ter a seguinte redação:
"An. 4º Fica autorizada a realização de despesas com alimenta-
ção, hospedagem e transporte para pessoas convidadas pela
Administração a realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos,
oficinas de trabalhos, reunião de planejamento e/outros serviços
de interesse da administração.
81º A despesa com alimentação e transporte é extensiva aos
participantes explicitados no “caput" deste artigo, aí compreen-
dendo servidores da Administração, representantes de associa-
ções, sindicatos e outras entidades e pessoas convidadas pela
Administração;
82 Aos servidores, quando da realização de serviços extraordi-
nários, desde que não recebam acréscimos remuneratórios por es-
ses serviços, será fornecida alimentação:
83 Poderão ser concedidas diárias, por Decreto do Poder Exe-
cutivo, a colaboradores eventuais que participarem dos eventos
previstos no "caput" deste artigo, situação em que não serão pro-
piciadas alimentação e hospedagem;
84 As diárias de que trata o parágrafo anterior somente pode-
rão ser pagas se houver previsão orçamentária”.
An. 2º O “caput” do art. 7º da citada Lei nº 314, de 06/02/2001, passa ater a
seguinte redação: sz 7?
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 + Km 40 » Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ; 23.555,196/0001-88 + PABX: 336.1200 + Fax: (85) 3398.1344
ESTADO DO CEARÁ 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
am Primeiro Lugar!
“Art.7º A doação de bens de consumo ou serviços previstos no
art. 1º desta Lei, somente poderá ser efetivada mediante a apre-
sentação dos seguintes documentos:”.
An. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, referendadas
as despesas realizadas em consonância com suas disposições.
Ar. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
tm PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 (cinco) dias do mês
de novembro do ano 2001.
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Arg: CrAssessoria JuridicaPretetoiLes 344-2001 Prevenção walânca contra cranças
Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 « Km 40 » Horizonte » Ceará
CEP: E 880000» + CNPJ; 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 Fax: (85) 3396.1344

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