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norma nº 349/2001

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005.
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tititio
ERRA 355
[LEI Nº 349 de 19 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual de
- governo do Município, para O
quadriênio 2002/2005. Ro
ska so
O Prefeito Municipal de Horizonte, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Horizonte, para O
quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art 165, parágrafo 1º, da
Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei
Art 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as
seguintes diretrizes estratégicas e macroobjetivos para a ação do Governo
Municipal
|- OPÇÃO ESTRATÉGICA |: Valorização da Vida e da Dignidade Humana
Macroobjetivo 1: Educação Moderna de Qualidade para Todos
Macroobjetivo 2: Atender à demanda gerada em Horizonte, dentro do
princípio da universalidade, com atenção integral à saúde, de forma humanizada e
com equidade
Macroobjetivo 3: Propiciar O acesso à formação, difusão, produção e
apropriação dos bens culturais, esportivos e de lazer. buscando a participação
cidadã
Macroobjetivo 4: Propiciar melhores condições de vida à população de
Horizonte, contribuindo para justiça social e segurança
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| - OPÇÃO ESTRATÉGICA Il Desenvolvimento Econômico, Promoção do
Trabalho e Geração de Renda
Macroobjetivo 1: Melhorar a qualidade profissional da população local,
visando atender às necessidades de mão-de-obra especializada para os setores da
indústria, comércio e serviços Ne
Macroobjetivo 2: Contribuir para à promoção do rabalhô é renda por meio
de implementação de programas de atração de investimentos € de incentivo ao
comércio local
|Il - OPÇÃO ESTRATÉGICA ll Melhoria da Infra-Estrutura Fisica
Macroobjetivo 1: Ampliar e melhorar a oferta dos serviços de
telecomunicação, energia elétrica (residencial urbana e rural, iluminação pública)
pavimentação urbana saneamento básico e abastecimento de água e melhorar O
sistema viário entre os distritos e a sede municipal. e implantar sistema de coleta
seletiva de lixo
IV - OPÇÃO ESTRATÉGICA IV' Gestão Municipal Moderna e Participativa
Macroobjetivo 1: Fortalecer e apoiar as organizações da sociedade civil de
Horizonte, ampliando os esforços de participação na atual gestão administrativa
Macroobjetivo 2: Otimizar as condições administrativas, financeiras e
técnicas, visando a modernização e a qualidade do atendimento
Art 3º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de um novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de
projeto de lei especifico
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir
moesiricaçnes no presente piso Granato MIO qua resperia dos obyotvos, às ações
às metas programadas para O periodo abrangido. nos casos de
| alterações de indicadores de programas,
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| — inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos
recursos orçamentários
Art 4º Os recursos financeiros” contidos nos Anexos desta Ler serão
ajustados anualmente, por ocasião da revisão do plano Plurianual, considerande*
dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa «de inflação, O
comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores
internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista.
Art 5º O Poder executivo enviará à Câmara de Vereadores até o dia 15 de
abril de cada exercicio, relatório de avaliação do Plano Plurianual
Parágrafo Único - O relatório conterá. no mínimo:
| — avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embasaram a elaboração do Plano, explicando. se for o caso, as razões das
diferenças verificadas entre os valores previstos e observados;
| — demonstrativo. por programa, da execução física e financeira do
exercício anterior e a acumulada,
Ill — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado
ao término do exercicio anterior, comparado com O indice final previsto;
IV — avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do indice final
previsto para cada indicador e de cumprimento. das metas físicas e da previsão de
custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas
necessárias
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Paço Municipal da Prefeitura de Horizonte, aos 19 de dezembro de 2001
Francisco César de Sousa
Sretoito Murmicipa!
ISUMÁRIO
APRESENTAÇÃO á sá
|. O MUNICÍPIO E SUA REALIDADE LOCAL
[1 Aspectos Demográficos
12 Dimensão Econômica
[3 Dimensão Sociocultural
| HORIZONTE E TENDÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO
1-1 Tendências Econômicas
12. Evolução da Receita
Ill. OPÇÕES ESTRATÉGICAS E MACROOBJETIVOS
W-1 Opção Estratégica | Valorização da Vida e da Dignidade Humana
|I-2. Opção Estratégica | Desenvolvimento Econômico. Promoção do Trabalho e
Geração de Renda
|I3 Opção Estratégica II Melhoria da Infra-Estrutura Física
|I.4. Opção Estratégica IV' Gestão Municipal Moderna e Participativa
IV. FINANCIAMENTO DO PLANO
IV 1 Quadros consolidados dos recursos orçamentários
Quadro | Consolidação dos recursos por fontes segundo as áreas de
atuação
Quadro Il Consolidação dos recursos anuais por fontes.
Quadro Ill Consolidação dos recursos e metas. por área de atuação
programas acção e produto

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