| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 « Km 40 * CEP: 62 880-000 CGC: 23.555. 196/0001-86 * Pabx: 336.1200 Horizonte O Povo em Primeiro Lugnrl Home page: winw horizonte.ce.gov.br * E-mail: horizonteQsecrel gov br LEI Nº 350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO 1 tr DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art 1º — Esta Lei estima à receita e fixa a despesa do Município de Horizonte para O exercicio financeiro de 2002, compreendendo: | - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; 1 - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos & fundos especiais da administração direta TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art, 2º - À receita orçamentária é estimada em R$ 20.363.310,00 (vinte milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e dez reais), sendo desdobrada em: [ - R$ 13.460.721,00 (treze milhões quatrocentos e sessenta mil setecentos € vinte e um reais) do Orçamento Fiscal, e Il = R$ 6.902.589,00 (seis milhões novecentos e dois mil quinhentos € oitenta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com O desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de 2001 AT PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116» Km 40 * CEP: 62 880-000 CGC: 23.555.196/0001-86 + Pabx 336.1200 Home page: www. horizonte.ce gov. br * E-mail horizonteDsecrel.gov.br CAPÍTULO NI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da Despesa Total Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 20.363.310,00 (vinte milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e dez reais), desdobrada em [= R$ 13.460.721,00 (treze milhões quatrocentos € sessenta mil setecentos € vinte e um reais) do orçamento fiscal, e [= R$ 6.902.589,00 (seis milhões novecentos € dois mil quinhentos e oitenta e nove reais), do orçamento da seguridade social. Seção HI ; Da Distribuição da Despesa por Orgãos Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO . VALOR- R$ Câmara Municipal ; 875.386,00 Gabinete do Prefeito os ss j 486.500,00 Fundo Municipal da Seguridade Social nt 581.869,00 Secretaria de Administração Eis 588.370,00 Secretaria de Finanças EA 788.916,12 Secretaria de Saúde o TAIT 4.563.420,00 Secretaria de Ação Social [2.048.300,00 Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 7.262.048,00 Secretaria de Obras e Urbanismo ps TO 2.205.690,00) Secretaria de Desenv. Rural, Meio Ambiente e Abastecimento 526.000,00 Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio DPoISs=s: 404.000,00 Reserva de Contingência RE E 32.810,88 TOTAL fENSER EE” | E — 20.363.310,00 CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: | até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes ' e PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE CGC: 23.555.196/0001-86 » Pabx: 336.1200 E Av. Pres Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 « CEP: 62880-000 rizonte py Prinei ari Home pago: www horizonte. ce.gov.br * E-mail horizonte) secrel.gov.br a) da anulação de dotações orçamentárias, . dedo b) da reserva de contingência, c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas, d) de operações de créditos contratadas; e) de superávit financeiro, f) de doações, g) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento. IL — até 10% (dez por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas “pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos da dívida” e “amortização da divida”, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas. tos TÍTULO UI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos anexos desta Lei Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 19 de dezembro de e: a CESAR DE fousa Prefeito Municipal 2001