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norma nº 350/2001

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 « Km 40 * CEP: 62 880-000
CGC: 23.555. 196/0001-86 * Pabx: 336.1200
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugnrl Home page: winw horizonte.ce.gov.br * E-mail: horizonteQsecrel gov br
LEI Nº 350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO 1
tr DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art 1º — Esta Lei estima à receita e fixa a despesa do Município de Horizonte
para O exercicio financeiro de 2002, compreendendo:
| - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da administração direta;
1 - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos & fundos especiais
da administração direta
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art, 2º - À receita orçamentária é estimada em R$ 20.363.310,00 (vinte milhões
trezentos e sessenta e três mil trezentos e dez reais), sendo desdobrada em:
[ - R$ 13.460.721,00 (treze milhões quatrocentos e sessenta mil setecentos €
vinte e um reais) do Orçamento Fiscal, e
Il = R$ 6.902.589,00 (seis milhões novecentos e dois mil quinhentos € oitenta e
nove reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com O
desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria
326, de 27 de agosto de 2001 AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116» Km 40 * CEP: 62 880-000
CGC: 23.555.196/0001-86 + Pabx 336.1200
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CAPÍTULO NI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção 1
Da Despesa Total
Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
fixada em R$ 20.363.310,00 (vinte milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e
dez reais), desdobrada em
[= R$ 13.460.721,00 (treze milhões quatrocentos € sessenta mil setecentos €
vinte e um reais) do orçamento fiscal, e
[= R$ 6.902.589,00 (seis milhões novecentos € dois mil quinhentos e oitenta e
nove reais), do orçamento da seguridade social.
Seção HI ;
Da Distribuição da Despesa por Orgãos
Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO . VALOR- R$
Câmara Municipal ; 875.386,00
Gabinete do Prefeito os ss j 486.500,00
Fundo Municipal da Seguridade Social nt 581.869,00
Secretaria de Administração Eis 588.370,00
Secretaria de Finanças EA 788.916,12
Secretaria de Saúde o TAIT 4.563.420,00
Secretaria de Ação Social [2.048.300,00
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 7.262.048,00
Secretaria de Obras e Urbanismo ps TO 2.205.690,00)
Secretaria de Desenv. Rural, Meio Ambiente e Abastecimento 526.000,00
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio DPoISs=s: 404.000,00
Reserva de Contingência RE E 32.810,88
TOTAL fENSER EE” | E — 20.363.310,00
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
| até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, mediante a
utilização de recursos provenientes ' e
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rizonte
py Prinei ari Home pago: www horizonte. ce.gov.br * E-mail horizonte) secrel.gov.br
a) da anulação de dotações orçamentárias, . dedo
b) da reserva de contingência,
c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas,
d) de operações de créditos contratadas;
e) de superávit financeiro,
f) de doações,
g) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento.
IL — até 10% (dez por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas
“pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos da dívida” e “amortização da divida”,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos
mencionados grupos de despesas.
tos TÍTULO UI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos
anexos desta Lei
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 19 de dezembro de
e: a CESAR DE fousa
Prefeito Municipal
2001

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