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norma nº 895/2012

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA A EMPRESA MONTEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 895, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providencias.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
to Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de
propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na situado na Rua Juarez Correia
Lima, 277 - Bairro Distrito Industrial Horizonte - CE, à empresa MONTEIRO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA-ME., portadora do CNPJ/MF
41.426.552/0001-43, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à
fabricação de móveis com predominância de madeira.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$-22.578,97 (vinte e dois mil, quinhentos e
setenta e oito reais e noventa e sete centavos), será de 5.081,05 m* (cinco mil e
oitenta e um metros quadrados, e cinco centímetros) conforme determina o art.17,
inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa MONTEIRO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA-ME., portadora do CNPJ/MF
41.426.552/0001-43, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado
na Rua Juarez Correia Lima, 277 - Bairro Distrito Industrial — Horizonte - CE, de acordo
ba com a matrícula de nº R-04/426, do Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte — CE,
2º Ofício (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao
NORTE (Frente) no sentido Leste-Oeste, por onde mede, do p1 ao p2 (89,50m; oitenta e
nove metros e cinquenta centimetros), limitando-se com a Rua Juarez Correia Lima do
terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte;a OESTE ( Lado Esquerdo) no
sentido Norte-Sul, por onde mede do p2 ao p3 (56,77m; cinquenta e seis metros, e
setenta e sete centímetros), limitando-se com o terras do Distrito Industrial de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, ao SUL (Fundos), no sentido Oeste-
Leste, por onde mede do p3 ao p4 (89,50m; oitenta e nove metros, e cinquenta
centimetros), limitando-se com o terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, a LESTE (Lado Direito), no sentido Sul-Norte, por onde mede,
do p4 ao p1( 56,77m; cinquenta e seis metros, e setenta e sete centimetros), limitando-se
com o terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte,
perfazendo assim no total uma área territorial de 5.081,05 m? (cinco mil metros
quadrados e oitenta e um centimetros e cinco centésimos), área esta que está sendo
doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$-1.485.000,00 (um
milhão, quatrocentos e oitenta cinco mil reais), prevendo faturamento anual de R$-
4.100.000,00. (quatro milhões, e cem mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão
gerados 50 empregos diretos.
'G Yacebido em: = JU= po?
Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Cêntro « CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 sc
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Ka) presemuns ESTADO DO CEARÁ ms
HORIZONTE. Prefeitura de Horizonte RoRizoNTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão explícita do Chefe o Poder Executivo.
ty Parágrato Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos
ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 20 (vinte) dias de abril de 2012
MANOEL GO ETO
Prefeito Municipal
tecebido em (0>[201),
A MARA MutukaP) Mk HORIZONTE
Secrotário do RODE /
Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62880-000 « CNEI 23.555.196/0001-86 * PABX [85] 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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