| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA A EMPRESA MONTEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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—e— y q (=) mess, ESTADO DO CEARÁ Gs cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 895, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providencias. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: to Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na situado na Rua Juarez Correia Lima, 277 - Bairro Distrito Industrial Horizonte - CE, à empresa MONTEIRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA-ME., portadora do CNPJ/MF 41.426.552/0001-43, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de móveis com predominância de madeira. Art. 2º A área doada, avaliada em R$-22.578,97 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), será de 5.081,05 m* (cinco mil e oitenta e um metros quadrados, e cinco centímetros) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa MONTEIRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA-ME., portadora do CNPJ/MF 41.426.552/0001-43, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, 277 - Bairro Distrito Industrial — Horizonte - CE, de acordo ba com a matrícula de nº R-04/426, do Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte — CE, 2º Ofício (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao NORTE (Frente) no sentido Leste-Oeste, por onde mede, do p1 ao p2 (89,50m; oitenta e nove metros e cinquenta centimetros), limitando-se com a Rua Juarez Correia Lima do terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte;a OESTE ( Lado Esquerdo) no sentido Norte-Sul, por onde mede do p2 ao p3 (56,77m; cinquenta e seis metros, e setenta e sete centímetros), limitando-se com o terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, ao SUL (Fundos), no sentido Oeste- Leste, por onde mede do p3 ao p4 (89,50m; oitenta e nove metros, e cinquenta centimetros), limitando-se com o terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, a LESTE (Lado Direito), no sentido Sul-Norte, por onde mede, do p4 ao p1( 56,77m; cinquenta e seis metros, e setenta e sete centimetros), limitando-se com o terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial de 5.081,05 m? (cinco mil metros quadrados e oitenta e um centimetros e cinco centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$-1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta cinco mil reais), prevendo faturamento anual de R$- 4.100.000,00. (quatro milhões, e cem mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 50 empregos diretos. 'G Yacebido em: = JU= po? Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Cêntro « CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 sc s Pe 1 ia Ka) presemuns ESTADO DO CEARÁ ms HORIZONTE. Prefeitura de Horizonte RoRizoNTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo. ty Parágrato Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 20 (vinte) dias de abril de 2012 MANOEL GO ETO Prefeito Municipal tecebido em (0>[201), A MARA MutukaP) Mk HORIZONTE Secrotário do RODE / Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62880-000 « CNEI 23.555.196/0001-86 * PABX [85] 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020