| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ce ESTADO DO CEARÁ Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povo am Primeiro Lugar) Lei nº 369/2002 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou & promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$-769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais), criando a seguinte dotação: 0801.154513311.028 — IMPLANTAÇÃO DA MICRO-ÁREA BELO HORIZONTE 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 594.000,00 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis - R$ 175.000,00 Art. 2º À despesa correspondente à abertura de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, Art. 3º - O Programa e ação constantes do projeto de que trata o artigo 1º desta Lei ficam integradas ao Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art, 4º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial, na ocorrência de aditivos ao convênio firmado. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2002. ON p (4 a 7) (O StO 4d) Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Z - Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 « Km 40 « Horizonte « Ceará CEP: Pe puir red 23.555.198/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3396.1344 Maq Cihssessona duridicatPreteitoi es 0062002 ordd. ado inn niimea aa