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norma nº 369/2002

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id427

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Ce
ESTADO DO CEARÁ
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo am Primeiro Lugar)
Lei nº 369/2002
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou
& promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o
crédito especial no valor de R$-769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais),
criando a seguinte dotação:
0801.154513311.028 — IMPLANTAÇÃO DA MICRO-ÁREA BELO HORIZONTE
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - R$ 594.000,00
4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis - R$ 175.000,00
Art. 2º À despesa correspondente à abertura de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei,
Art. 3º - O Programa e ação constantes do projeto de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
integradas ao Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício.
Art, 4º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em
até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial, na ocorrência de aditivos ao
convênio firmado.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de abril do ano de 2002.
ON p
(4 a 7) (O StO 4d)
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Z - Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 « Km 40 « Horizonte « Ceará
CEP: Pe puir red 23.555.198/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3396.1344
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