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norma nº 370/2002

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 078/92, SUPRIMINDO OU MODIFICANDO ARTIGOS INCOMPATÍVEIS COM A LEI FEDERAL Nº 9.717/98 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
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“8
Horizonte
O Povo am Primeiro Lugar!
(Mm)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 370, DE 24 DE ABRIL DE 2002
ALTERA A [LEI MUNICIPAL Nº 078/92,
SUPRIMINDO OU MODIFICANDO ARTIGOS
INCOMPATÍVEIS COM A LEI FEDERAL Nº
9.717/98 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu promulgo e sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam suprimidas as alíneas “c” , do inciso 1, do Art. 1º e “d”, do inciso II,
do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 078/92.
Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 2º e alterado o “caput”do Art. 2º
da Lei Municipal Nº 078/92, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 2º São segurados obrigatórios do FMSS os servidores municipais
efetivos, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo, das
Autarquias e Fundações Públicas Municipais, em função dos cargos que
ocupam na administração”,
Art. 3º Fica suprimido todo o Título III da Lei Municipal nº 078/92, que trata
“Das Prestações Assistenciais”, ficando, portanto, suprimidos os artigos 56, 57,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69,70,e 71.
Art. 4º Fica alterado o inciso I, do Art. 73 da Lei Municipal nº 078/92, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
Art, 73.
“1 - Contribuições dos servidores efetivos, mediante desconto em folha de
pagamento, de 8% (oito por cento) sobre o salário de contribuição; ”
Art. 5º Ficam alterados o “caput”e o 5 2º, do Art. 75 da Lei Municipal Nº 078/92,
passando os mesmos a terem a seguinte redação:
“Art. 75. — As contribuições a que se refere o inciso I, do artigo 73, serão
descontadas ex-ofício pelos órgãos encarregados do pagamento dos
servidores, e recolhidas à conta do FMSS específica para os recursos
i Ren
previdenciários” Pe ah 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 « Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX; (85) 338.1200 « Fax: (85) 338.134
Y ESTADO DO CEARÁ
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo em Primeiro Lugar!
“5 2º O recolhimento de que trata O “caput” deste artigo far-se-á
separadamente das demais consignações destinadas ao FMSS, as quais
devem ser acompanhadas de relação discriminativa”.
Art. 6º Fica alterado o inciso 1, do Art. 87 da Lei Municipal nº 078/92, passando O
mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 87.
W — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Previdência”.
ve Art. 7º Ficam suprimidos os incisos IX, do Art. 87 e 1, do Art. 94 da Lei Municipal
nº 078/92.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 24 (vinte e quatro) dias do
mês de abril do ano de 2002.
Franci: EReutde So isa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Cantro * BR 116 + Km 40 + Horizonte - Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-88 » PABX: (85) 336. 1200 + Fax: (85) 336.1344
Arq; CihAsgessoria JurídicalPrefeito) Projeto de Lo! D07-2002 Altera Lo 075:92 - FMSS

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