| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 078/92, SUPRIMINDO OU MODIFICANDO ARTIGOS INCOMPATÍVEIS COM A LEI FEDERAL Nº 9.717/98 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. |
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“8 Horizonte O Povo am Primeiro Lugar! (Mm) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 370, DE 24 DE ABRIL DE 2002 ALTERA A [LEI MUNICIPAL Nº 078/92, SUPRIMINDO OU MODIFICANDO ARTIGOS INCOMPATÍVEIS COM A LEI FEDERAL Nº 9.717/98 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a presente LEI: Art. 1º Ficam suprimidas as alíneas “c” , do inciso 1, do Art. 1º e “d”, do inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 078/92. Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 2º e alterado o “caput”do Art. 2º da Lei Municipal Nº 078/92, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 2º São segurados obrigatórios do FMSS os servidores municipais efetivos, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, em função dos cargos que ocupam na administração”, Art. 3º Fica suprimido todo o Título III da Lei Municipal nº 078/92, que trata “Das Prestações Assistenciais”, ficando, portanto, suprimidos os artigos 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69,70,e 71. Art. 4º Fica alterado o inciso I, do Art. 73 da Lei Municipal nº 078/92, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art, 73. “1 - Contribuições dos servidores efetivos, mediante desconto em folha de pagamento, de 8% (oito por cento) sobre o salário de contribuição; ” Art. 5º Ficam alterados o “caput”e o 5 2º, do Art. 75 da Lei Municipal Nº 078/92, passando os mesmos a terem a seguinte redação: “Art. 75. — As contribuições a que se refere o inciso I, do artigo 73, serão descontadas ex-ofício pelos órgãos encarregados do pagamento dos servidores, e recolhidas à conta do FMSS específica para os recursos i Ren previdenciários” Pe ah 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 « Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX; (85) 338.1200 « Fax: (85) 338.134 Y ESTADO DO CEARÁ Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povo em Primeiro Lugar! “5 2º O recolhimento de que trata O “caput” deste artigo far-se-á separadamente das demais consignações destinadas ao FMSS, as quais devem ser acompanhadas de relação discriminativa”. Art. 6º Fica alterado o inciso 1, do Art. 87 da Lei Municipal nº 078/92, passando O mesmo a ter a seguinte redação: Art. 87. W — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Previdência”. ve Art. 7º Ficam suprimidos os incisos IX, do Art. 87 e 1, do Art. 94 da Lei Municipal nº 078/92. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2002. Franci: EReutde So isa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Cantro * BR 116 + Km 40 + Horizonte - Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-88 » PABX: (85) 336. 1200 + Fax: (85) 336.1344 Arq; CihAsgessoria JurídicalPrefeito) Projeto de Lo! D07-2002 Altera Lo 075:92 - FMSS