| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REVOGA LEIS MUNICIPAIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tá V ESTADO DO CEARÁ q PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo sm Primeiro Lugar! LEI N.º 371, DE 16 DE MAIO DE 2002 Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Horizonte, defi- | ne a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Co- | ans revoga Leis Municipais que índica e adota outras providências. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: TÍTULO 1 & DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as defi- nidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Mu- nicípio. Art. 3º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos do Prefeito Municipal, terão como atribuições as definidas no art. 44, da Lei Orgânica do Município, bem to como as estabelecidas no Regimento Interno, instituído pelo Chefe do Poder Execu- tivo mediante Decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades. k ; CAPÍTULO II À DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios esta- belecidos no art. 37 da Constituição Federal, no Capítulo 1, do Título III, artigos 46 a 49, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, aos seguintes: I — planejamento; II — coordenação; III — descentralização; IV - controle. Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 + Km 40 « Horizante « Ceará CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 336.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE SEÇÃO I DO PLANEJAMENTO Art. 5º A Administração Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover O desenvolvimento do Município, O bem-estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. Parágrafo único. O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental. Art. 6º O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Art. 7º O planejamento municipal deverá orientar-se, além das disposições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos: 1 - democracia e transparência no acesso às informações disponíveis; 1 -— eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; II — complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais; IV - viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos; v - respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes. Art. 8º A elaboração e execução dos planos e programas da Administração Municipal obedecerão às diretrizes do plano diretor, estabelecidas no & 1º, do art. 182, da Constituição Federal, e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade durante o lapso de tempo necessário à sua realização. M Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 * PABX: (85) 3368.1200 + Fax: (85) 336.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 9º O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e na Lei Orgânica Municipal e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos: 1 — plano diretor; II - plano plurianual de investimentos; II - lei de diretrizes orçamentárias, IV — orçamento anual, Art. 10. Os instrumentos de planejamento municipal, mencionados no artigo anterior, deverão incorporar as propostas constantes dos planos e programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local. Art. 11. O plano diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição Federal, é o instrumento básico e orientador dos processos de transformação da realidade do Município, considerada em seus aspectos social, econômico, físico e institucional, permitindo ao Poder Público local avaliar e projetar sua ação de modo contínuo e permanente, e servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município. & 1º. O plano diretor fixará os critérios que assegurem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental e O interesse da coletividade, observados os incisos VIII e IX do art. 30, da Constituição Federal. 8 2º, O plano diretor deverá ser elaborado com a participação das associações representativas da comunidade diretamente interessadas, em conformidade com o inciso XII do art. 29 da Constituição Federal. & 3º. O plano diretor definirá as áreas especiais e de interesse social, urbanístico ou ambiental para as quais O Poder Público Municipal, através de lei específica, exigirá aproveitamento adequado, nos termos previstos no 8 4º do art. 182 da Constituição Federal. Art. 12. O plano diretor será apresentado sob a forma de diretrizes e dele constarão as definições harmônicas básicas adotadas, os elementos de informação que as justificarem e a determinação dos objetivos globais pretendidos, na forma seguinte: PO Av. Pros. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 1416 + Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 + Fax (85) 336.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE a) social: deverá conter disposições sobre a criação de condições de bem- estar das populações urbanas e rurais e participação social das comunidades organizadas e representativas nas decisões das políticas sociais que envolvem o Município; b) econômico: deverá conter disposições sobre o desenvolvimento econômico do Município e sua integração à economia regional; c) físico: deverá conter disposições sobre zoneamento, o loteamento, as obras, a edificação, os serviços públicos locais e a preservação do ambiente natural e cultural para todo o território do Município; d) institucional: deverá conter normas de organização dos serviços públicos e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais. Art. 13. Em função da implantação do plano diretor, os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados em programas gerais e setoriais, guardando sempre obediência às diretrizes estabelecidas neste sistema e no planejamento municipal. SEÇÃO II | DA COORDENAÇÃO Art. 14. A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais. Parágrafo único. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores, Coordenadores e demais ocupantes de cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal. SEÇÃO III DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 15. A execução das atividades da Administração Municipal, será, tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes. Ay, Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 * Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 3396.1344 O Povo em Primeiro Lugar! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE A A Horizonte Art, 16. A descentralização efetuar-se-á: I — nos quadros funcionais da Administração Pública, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção de execução; IH — na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder; Il - na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. Art. 17. À Administração Central cabe o estabelecimento de normas, planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da Administração Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares. Art. 18. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá, mediante convênio, precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza. Art. 19. É facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar de: 1 - lotação e relotação nos quadros de pessoal; II — criação de comissões e designação de seus membros, observado 0 disposto no art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93; HI — instituição e dissolução de grupos de trabalho; IV — autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa, na forma da lei; V — abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidade; q) Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro » BR 116 » Km 40 + Horizonte « Gsará CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.198/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 +» Fax: (85) 3368.1344 MOO, 059 ESTADO DO CEARÁ N PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! VI — outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O ato administrativo de delegação, que será sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. SEÇÃO IV DO CONTROLE Art. 20. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente: I - o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do órgão controlado; II — o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio; TÍTULO II . DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 21. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta. CAPÍTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 22. A administração direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. Art. 23. A administração direta compreende os órgãos de assessoramento superior, de execução instrumental e de atuação programática. Ay. Pros. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-88 * PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3386.1344 CO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.1. GABINETE DO PREFEITO 1.1.1. Chefia de Gabinete 1,1.1,1. Assessoria de Planejamento Municipal «1.1.2. Assessoria de Ação Governamental 1.1.3, Assessoria de Comunicação «1.1.4, Ouvidoria Geral do Município -1,1.5. Controladoria Interna -6. Comissão Permanente de Licitação 1 l 1 1 1 1.1.1.7, Coordenador do Fundo de Seguridade Social l E 1.1 1.1 1,1 pl dd 2. GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.1. Assessoria Especial 3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 3.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.1. Assessoria Técnica 3.1.2. Coordenadoria de Recursos Humanos 3.1.2.1. Núcleo de Administração de Pessoal 3.1.3. Coordenadoria de Compras 3.1.4, Coordenadoria de Administração Geral 3.1.4.1. Núcleo de Almoxarifado Central 3.1.4.2. Núcleo de Patrimônio 3.1.4.3. Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação 3.2. SECRETARIA DE FINANÇAS 3.2.1, Coordenadoria de Administração Tributária 3.2.1.1, Núcleo de Fiscalização e Arrecadação de Tributos e Controle da Dívida Ativa 3.2.2. Coordenadoria de Tesouraria 3.2.3. Coordenadoria de Contabilidade e Finanças 3.2.3.1, Núcleo de Execução Orçamentária, Contábil e Financeira / . Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 * Km 40 « Horizonte « Ceará a CEP; 62880-006 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 2336.1344 5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 4. ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 4.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 4.1.1. Assessoria Institucional 4.1.2. Assessoria de Planejamento Educacional 4.1.3. Coordenadoria Técnico-Pedagógica 4.1.3.1. Núcleo de Gestão e Ensino 4.1.4. Coordenadoria de Cultura 4.1.5. Coordenadoria de Desporto 4.1.6. Coordenadoria Administrativa e Financeira 4.1.6.1. Núcleo de Administração de Pessoal 4.1.6.2. Núcleo de Transportes 4.1.6.3. Núcleo de Manutenção da Rede Física 4.1.6.4. Núcleo da Merenda Escolar 4.1.7. Escolas 4.2. SECRETARIA DE SAÚDE 4.2.1. Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação 4.2.2. Assessoria Técnica 4.2.3. Coordenadoria de Vigilância Sanitária 4.2.3.1. Núcleo de Controle de Zoonoses e Endemias 4.2.3.2. Núcleo de Vigilância Ambiental 4.2.4. Coordenadoria de Prevenção de Enfermidades e Agravos 4.2.4.1. Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais 3.2.4.2. Núcleo de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância 4.2.5. Coordenadoria de Programas Estratégicos — PSF e PAC's 4.2.5.1. Núcleo de Produção de Serviços 4.2.5.2. Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saúde 4.2.6. Coordenadoria Administrativa e Financeira 4.2.6.1. Núcleo de Pessoal e Finanças 4.2.6.2. Núcleo de Material e Patrimônio 4.2.7. Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa 4.2.7.1. Diretoria Geral 4.2.7.2.3. Núcleo do SAME 4.2.7.2.4, Núcleo de Contas Médicas 4.2.7.4,5. Núcleo de Enfermagem 4,2.7.4.6. Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento 4.2.7.3. Diretoria Clínica 4.2.7.3.1, Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas TEL) Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 118 * Km 40 » Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23 555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 336.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 4.3. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 4.3.1. Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação 4.3.2. Coordenadoria de Assistência Social e Comunitária 4.3.2.1. Núcleo de Monitoramento e Apoio às Unidades Sociais e Entidades Populares 4.3.2.2. Núcleo de Assistência à Criança e ao Adolescente 4.3.2.3. Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais 4.3.3. Coordenadoria de Articulação e Geração de Renda 4.3.4. Coordenadoria de Administração 4.3.4.1. Núcleo de Administração de Pessoal e Controladoria 4.4. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.4.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Fomento ao Trabalho 4.4.1.1. Núcleo de Captação de Investimentos e Apoio às Atividades Industriais 441.2. Núcleo de Capacitação Profissional e Inserção ao Mercado de Trabalho 4.5. SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 4.5.1. Assessoria Técnica 4.5.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e de Irrigação 4.5.2.1. Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento 4.5.2.2. Núcleo de Gerenciamento, Estudos e Projetos 4.5.3. Coordenadoria do Meio Ambiente 4.5.3.1. Núcleo de Controle e Preservação Ambiental 4.6. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 4.6.1. Assessoria de Programação, Controle e Avaliação 4.6.2. Assessoria Técnica 4.6.3. Coordenadoria de Obras 4.6.3.1. Núcleo de Edificação, Fiscalização e Controle de Uso e Ocupação do Solo 4.6.3.2. Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas € Estradas Vicinais 4.6.4. Coordenadoria de Transportes, Vigilância e Serviços Gerais 4.6.4.1. Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais 4.6.5. Coordenadoria de Urbanismo 4.6.5.1. Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do Lixo 4.6.5.2. Núcleo de Conservação e Manutenção dos Equipamentos Urbanos Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555,196/0001-86 + PABX: (25) 3361200 » Fax: (85) 3365.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS Art. 24. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento Interno, observado o disposto no art. 3º desta Lei. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 25. Entende-se por administração indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A administração indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. Art. 26. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Horizonte, será permitida, desde que a maioria do capital com direito a voto, pertença ao Município. TÍTULO III DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 27. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. 8 1º. Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo II, parte integrante desta Lei. & 2º, Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal específica. & 3º, A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 6 4º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. GA ) Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 416 + Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 3396.1344 X ESTADO DO CEARÁ R , PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo am Primeiro Lugar Art. 28. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, que tenham sido criados por leis anteriores, não previstos pelos Anexos 1 e II, a que se refere o caput deste artigo. Art. 29. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo III, parte integrante desta Lei. 6 1º. O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo III desta Lei. & 2º, A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo III desta Lei. & 3º, A remuneração dos Secretários Municipais será fixada em parcela única pela Câmara Municipal, em forma de subsídio, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. Art. 30. Lei específica disporá sobre o plano de carreira dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo, disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. Para efeito de implantação da organização administrativa de que cuida esta Lei, O Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores, as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste diploma legal. Art. 32. O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. God Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-B6 + PABX: (85) 3386.1200 + Fax: (85) 336.1344 y Horizonte O Povo e 2002. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 29, DA LEI Nº 371, DE 16 DE JANEIRO DE TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS Cargo Secretário | Diretor Geral do Hospital Chefe de Gabinete do Prefeito Diretor Clínico do Hospital DNS-2 | Diretor Técnico Administrativo do Hospital | DNS-2 1.300,00 | Assessor de Ação Governamental | DNS-3 1.250,00 — 350,00/ 1.600,00 [Assessor de Planejamento Municipal DNS-3 1.250,00 350,00] 1.600,00 Presidente da Comissão de Licitação DNS-3 1.250,00 | 350,00 | 1.600,00 | Ouvidor Geral do Município DNS-4 Controlador Interno Assessor Institucional | | Assessor Especial | DNS-4 Assessor de Planejamento Educacional | DNS-4 Assessor Planejamento, Controle e Avaliação Assessor Programação, Controle e Avaliação Diretor de Unidade Escolar Nível 1 Diretor de Unidade Escolar Nível II Assessor Técnico Assessor de Comunicação Coordenador Coordenador Comunicação e Art. Institucional Coordenador do Fundo de Seguridade Social Diretor de Unidade Escolar Nível III Diretor Adjunto Nível I Diretor de Unidade Escolar Nível IV Diretor Adjunto Nível II Diretor de Unidade Escolar Nível V o Diretor de Creche Diretor Adjunto Nível III Gerente de Núcleo Diretor Adjunto Nivel IV = Membro da Comissão de Licitação Administrador de Equipamento Urbano Chefe de Posto de Saúde A partir da Emenda Constitucional n.º 19, de 05 de junho de 1998, a remuneração dos 100,00 Secretários Municipais passou a ser fixada, em parcela única, pela Câmara Municipal, em forma de subsídios, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. Horizonte-Ce, em 22 de janeiro de 2002 ME) Engº Francisco César dé Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 » Horizonte CEP: 62.880-000 » CNPJ; 23.555.186/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + * Ceará Fax: (85) 336.1344 arq; Cotassessoria JuricicatPrefoito;Projeto Lei 001-2002 Estritr Aim € Quadro Cargos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Nomenclatura do Cargo IE Símbolo Quantidade Secretário de Infra-Estrutura : Lda 01º | Assessor de Programação, Controle e Avaliação . DNS-4 Rs | Assessor Técnico , E DNS-5 | 01 Coordenador de Obras — DNS-6 [' Gerente do Núcleo de Edificação, Fiscalização e de Controle, Uso e Ocupação do Solo : — DASA [o Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas |e Estradas Vicinais ; j DAS-1 01º | Coordenador de Transportes, Vigilância e Serviços Gerais DNS-6 | | Gerente do Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais DAS-1 01 Coordenador de Urbanismo - DNS-6 01 ca do Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção dos Equipamentos Urbanos — DASA | 01 Administrador de Equipamento Urbano | DAS-3 | 10 GR. Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 115 * Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 338,1200 « Fax: (85) 3386.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar 07 — SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Secretário da Ação Social LM] E Assessor de Planejamento, Controle e Avaliação DNS-4 01 | Coordenador de Assistência Social e Comunitária DNS-6 q E! [Gerente do Núcleo de Monitoramento e Apoio às Unidades | Sociais e Entidades Populares | DAS-1 01 [Gerente do Núcleo de Assistência à Criança e ao DAS-1 01 Adolescente Gerente do Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais k DAS-1 01 Coordenador de Articulação e Geração de Renda o DNS-6 | 01 Coordenador de Administração DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal e Controladoria pri ou 08 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Nomenclatura do Cargo | Símbolo Quantidade Secretário de Desenvolvimento Econômico e 01 Coordenador de Desenvolvimento Industrial, Comercial e 01 de Fomento ao Trabalho Gerente do Núcleo de Captação de Investimentos e Apoio às Atividades Industriais DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Capacitação Profissional e seção ao Mercado de Trabalho DAS-1 01 09 — SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE = mitos o To ss ; Nomenclatura do Cargo | Símbolo Quantidade Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio 01 lAmbiente 1 E Assessor Técnico DNS-5 01 Coordenador de Desenvolvimento Rural e de Irrigação | DNS-6 01 T Gerente do Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e| Abastecimento DAS-1 01 | Gerente do Núcleo de Gerenciamento, Estudos e Projetos DAS-1 01 [Coordenador do Meio Ambiente DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Controle e Preservação Ambiental DAS-1 01 Administrador de Equipamento Urbano DAS-3 04 Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ; 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 * Fax: (85) 336.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE h Horizonte O Povo er 06 — SECRETARIA DE SAÚDE Primer Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Secretário de Saúde -— 01 Assessor de Planejamento, Controle e Avaliação = DNS-4 01 Assessor Técnico , DNS-5 01 Coordenador de Vigilância Sanitária : DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Controle de Zoonoses e Endemias | DAS-1 | 01 'Gerente do Núcleo de Vigilância Ambiental DAS-1 [o Coordenador de Prevenção de Enfermidades e Agravos DNS-6 —- Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais . | DASA 01 | Gerente do Núcleo Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância DAS-1 | 01 ! Coordenador de Programas Estratégicos P.S.F. e P.A.C's DNS-6 | 01 Gerente do Núcleo de Produção de Serviços DAS-1 | 01 = Gerente do Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saúde - DAS-1 01 Coordenador Administrativo e Financeiro DNS-6 01 1 Gerente do Núcleo de Pessoal e Finanças DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-1 01 Diretor Geral do Hospital | DNS-1 01 Diretor Técnico Administrativo do Hospital ! DNS-2 01 Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Serviços Gerais, Manutenção e | Limpeza DAS-1 01 Gerente do Núcleo do SAME DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Contas Médicas DAS-1 01 Diretor Clínico do Hospital ] DNS-2 | 01 Gerente do Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas | DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Enfermagem DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento | DAS-1 | 01 |Chefe de Posto de Saúde l DAS-3. as GA. * Horizonte + Ceará 1200 * Fax: (85) 3936.1344 : H A É E sen hd ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte 04 — SECRETARIA DE FINANÇAS Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Secretário de Finanças -— 01 il Coordenador de Administração Tributária . DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Fiscalização e Arrecadação de DAS-1 01 Tributos e Controle da Divida Ativa | Coordenador de Tesouraria H DNS-6 01 | Coordenador de Contabilidade e Finanças DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária, Contábil e DAS-1 01 Financeira 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade | Secretário de Educação = 01 Assessor Institucional DNS-4 01 Assessor de Planejamento Educacional j DNS-4 01 Coordenador Técnico-Pedagógico DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Gestão e Ensino DAS-1 01 Coordenador de Cultura DNS-6 01 Coordenador de Desporto DNS-6 01 Coordenador Administrativo e Financeiro DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Transportes DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Manutenção da Rede Física DAS-1 | 01 Gerente do Núcleo da Merenda Escolar DAS-1 (+ PE Diretor de Unidade Escolar I (acima de 1000 alunos) DNE-1 06 Diretor de Unidade Escolar II (de 751 a 1000 alunos) | DNE-2 06 Diretor de Unidade Escolar III (de 501 a 750 alunos DNE-3 06 Diretor de Unidade Escolar IV (de 251 a 500 alunos) DNE-4 10. Diretor de Unidade Escolar V (até 250 alunos) DNE-5 10 á Diretor de Creche ! DNE-5 4 Diretor Adjunto I (acima de 1000 alunos) i DNE-3 06 Diretor Adjunto II (de 751 a 1000 alunos) q DNE-4. bo = Diretor Adjunto III (de 501 a 750 alunos) DNE-5 10 | Diretor Adjunto IV (de 251 a 500 alunos) | DNE-6 10 Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 » Km 40 + Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 +» Fax: (85) 336.1344 NO 050 e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 27 DA LEI Nº 371, DE 16 DE MAIO DE 2002. ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 01 - GABINETE DO PREFEITO Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Chefe de Gabinete do Prefeito DNS-2 01 Assessor de Planejamento Municipal — DNS3 01 Assessor de Ação Governamental DNS-3. OE Assessor de Comunicação DNS-5 01 Ouvidor Geral do Município DNS-4 01 Controlador Interno DNS-4 01 Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNS-3 01 Membros da Comissão Permanente de Licitação DAS-2. E 02 Coordenador do Fundo de Seguridade Social DNS-6 01 02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO ça Nomenclatura do Cargo | Símbolo Quantidade [Assessor Especial | DNS4 mg | 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Nomenciatira do Cargo Símbolo Quantidade Secretário de Administração | E | Assessor Técnico o Coordenador de Recursos Humanos DNS-6 Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-1 o | Coord enador de Compras Ele pi DNS- 6 0 Coordenador de Administração Geral E DNS-6 01 Gerente do Núcleo de Almoxarifado Central — DASA 01 Gerente do Núcleo de Patrimônio | DAS 01 Gerente do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação DAS-1 01 Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro BR 116 « Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 82.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3368.1200 * Fax: (85) 336.1344 nos oa [4 ] k Horizonte O Povo em Pri ig ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Secretário i 3 E EE 2 Coordenadoria de Transportes, Vigl- lância e Serviços Gerais Assessoria de Programação, Controle e Avaliação Coordenadoria de Urbanismo Coordenadoria de Obras Núcleo de Edificação e Controle de Uso Ocupação do Solo Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do Lixo Núcleo de Conservação Manutenção dos Equipamentos Urbaros vação e Manutenção de Ruas e Estradas SO 08 DONSOT cais Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX; (85) 336.1200 + Fax: (85) 3356.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO-AMBIENTE E Assessoria Técnica Coordenadoria do Meio Ambiente Núcigo de Controle e Proteção Ambiental Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e Irrigação Núcieo de Gerenciamento, Estudos e Projetos Ay, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 118 « Km 40 » Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 336.1344 .* % ESTADO DO CEARÁ N PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primairo Lugar! GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | oordenadoria de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Fomento ao Trabalho Núcleo de Captação de Investimentos e de Apoi às Atividades Industriais Núclao de Capacitação Av. Pres. Castalo Branco, 1782 + Centro * BR 116 + Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 338.1200 + Fax: (85) 336.1344 vos 00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL Secretário Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação Coordenadoria de Articulação e Geração de Renda Coordenadoria de Assistência Social e Comunitária Coordenadoria de Administração Nucieo de NÚCISO d Monitoramento às Administração de Pessoal e Unidades Sociais € ntidades Populares trolacara Núcleo de Assistência à Criança e ao Adolascente ao Idoso e Portadores) de Necessidades Ay, Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará CEP; 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 + Fax: (85) 336.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE HOSPITAL MUNICIPAL Diretoria Geral Comissões Diretoria Técnica Administrativa Diretoria Clinica Núcleo de Serviços de Clinicas Especializadas Núcleo de Material e Patrimônio Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento Núcleo de Serviços Gerais, Manutenção e Limpeza Núcleo do SAME Núcleo de Contas Médicas aq! Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 3368.1344 Horizonte O Pavo em Primeiro Lugar! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE Conselhos Coordenadoria de Vigilância Sanitária Núcleo de Controle de Zoonoses e Endemias Núcleo de Vigilância Ambiental SECRETARIA DE SAÚDE Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação Assessoria Técnica Prevenção d Enfermidades e Coordenadoria do PSF e PAC'S Núcleo de Núcleo de Acompanhamento de Produção de Programas Especiais Serviços Núcleo de [Núcioo de Promoção e Farmacoepidemiologia Acesso dos Serviços 8 Farmacovigilância de Saúde Conselho Municipal de Saúde Coordenadoria Administrativa e Financeira Núcleo de Pessoal e Finanças leo de Material e Patrimônio GO) Av. Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro + BR 116 * Km 40 + Horizonte « Coará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 +» PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3368.1344 Moo tm 7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Secretário i Assessoria Institucional Coordenadoria de Cultura Assessoria de Planejamento Educacional Coordenadoria Administrativa e Financeira Coordenadoria Técnico-Pedagógica Núcleo de Administração de Pessoal Núcleo de Gestão e Ensino Núcleo de Transportes Núcleo de Manutenção de Rede Física Núcleo de Merenda Escolar ESCOLAS à Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 « Km 40 « Horizonte + Coará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 3358.1344 e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE FINANÇAS Coordenadoria de Administração Tributária Coordenadoria de Contabilidde e Finanças [NUCET AE FiSCaNZaÇãO ú Núgigo de Execução € Amecadação de Orçamentária, Ugo 8 Controle da Contábil e Financeira da Ativa À - Castelo Branco, 1782 « Centro + BR 116 + Km 40 » Horizonte « Ceará CEP: Pepino 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 2336.1344 won em ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretário — Coordenadoria de Compras Conselho de Politica de Administração e Remuneração Pessoal Coordenadoria de Administração Geral Coordenadoria de Recursos Humanos Núcleo de Almoxarifado Central Núcleo de Patrimônio Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação Núcleo de Administração de Pessoal À Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte » Ceará CEP; 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 336.1344 NO, 084 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE GABINETE DO VICE-PREFEITO VICE-PREFEITO Assessoria Especial v, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte + CEP: Peti * CNPJ; 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 + ae TES) SOB AM Mem vma CO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 28, DA LEI Nº 371, DE 16 DE MAIO DE 2002. GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Prefeito Vice-Prefeito E e um Sao] = à Assessoria de Açãd Chefia de Gabinete e ; Erin de Assessoria de Planejamento Comunicação Municipal Ouvidoria Geral do) Controladoria Município Interna Comissão Permanente de Licitação Secretaria de Secretaria de Secretaria de E E peerandoad a Secretaria de Secrotaria da Ação] Persad iva Agricultura, Secretaria de infra- Administração Finanças no ds Seude Social Econômico Recursos Hidricos Estrutura bo caia 8 Meio Ambionta OS | Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 » Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 3368.1344 Mon. oto i - ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 33. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá, obrigatoriamente, possuir curso de nível médio, e pelo exercício de suas funções, perceberá uma gratificação em nível de DNS-3. Art. 34. Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão possuir curso de nível médio e pelo exercício de suas funções perceberão uma gratificação em nível de DAS-2, Art, 35, Além dos requisitos estabelecidos no Art. 44, da Lei Orgânica do Município, os Secretários Municipais deverão possuir, obrigatoriamente, curso de nível médio. Art, 36. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta te das dotações próprias consignadas no vigente orçamento. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 257, de 07 de abril de 1998. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de 2002. Engº Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro » BR 116 + Km 40 « Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.195/0001-86 + PABX: (85) 336,1200 + Fax: (85) 336.1344 Arq: CiAssessorio JuridicaiPreferto! Les 321:2002 Estritr Adim a Priades Porno