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norma nº 371/2002

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REVOGA LEIS MUNICIPAIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tá V ESTADO DO CEARÁ
q PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo sm Primeiro Lugar!
LEI N.º 371, DE 16 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Horizonte, defi- |
ne a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Co-
| ans revoga Leis Municipais que índica e adota outras providências. |
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
promulgo e sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO 1
& DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
pelos Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de
livre nomeação e exoneração.
Art. 2º As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as defi-
nidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Mu-
nicípio.
Art. 3º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos do Prefeito Municipal,
terão como atribuições as definidas no art. 44, da Lei Orgânica do Município, bem
to como as estabelecidas no Regimento Interno, instituído pelo Chefe do Poder Execu-
tivo mediante Decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades.
k ; CAPÍTULO II À
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios esta-
belecidos no art. 37 da Constituição Federal, no Capítulo 1, do Título III, artigos 46
a 49, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, aos seguintes:
I — planejamento;
II — coordenação;
III — descentralização;
IV - controle.
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 + Km 40 « Horizante « Ceará
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 336.1344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 5º A Administração Municipal manterá processo permanente de
planejamento, visando promover O desenvolvimento do Município, O bem-estar da
população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo único. O desenvolvimento do Município terá por objetivo a
realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais
no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e a
cultura locais e preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental.
Art. 6º O processo de planejamento municipal deverá considerar os
aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas
para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento,
executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os
problemas locais e das alternativas para as suas soluções, buscando conciliar
interesses e solucionar conflitos.
Art. 7º O planejamento municipal deverá orientar-se, além das
disposições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios
básicos:
1 - democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
1 -— eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e
humanos disponíveis;
II — complementaridade e integração de políticas, planos e programas
setoriais;
IV - viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir
do interesse social, da solução e dos benefícios públicos;
v - respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância
com os planos e programas estaduais e federais existentes.
Art. 8º A elaboração e execução dos planos e programas da
Administração Municipal obedecerão às diretrizes do plano diretor, estabelecidas no
& 1º, do art. 182, da Constituição Federal, e terão acompanhamento e avaliação
permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade durante
o lapso de tempo necessário à sua realização. M
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 * PABX: (85) 3368.1200 + Fax: (85) 336.1344
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 9º O planejamento e a execução das atividades da Administração
Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e na Lei Orgânica
Municipal e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos
seguintes instrumentos:
1 — plano diretor;
II - plano plurianual de investimentos;
II - lei de diretrizes orçamentárias,
IV — orçamento anual,
Art. 10. Os instrumentos de planejamento municipal, mencionados no
artigo anterior, deverão incorporar as propostas constantes dos planos e
programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o
desenvolvimento local.
Art. 11. O plano diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição
Federal, é o instrumento básico e orientador dos processos de transformação da
realidade do Município, considerada em seus aspectos social, econômico, físico e
institucional, permitindo ao Poder Público local avaliar e projetar sua ação de modo
contínuo e permanente, e servindo de referência para todos os agentes públicos e
privados que atuam no Município.
& 1º. O plano diretor fixará os critérios que assegurem a função social da
propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a
proteção do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental e O interesse da
coletividade, observados os incisos VIII e IX do art. 30, da Constituição Federal.
8 2º, O plano diretor deverá ser elaborado com a participação das
associações representativas da comunidade diretamente interessadas, em
conformidade com o inciso XII do art. 29 da Constituição Federal.
& 3º. O plano diretor definirá as áreas especiais e de interesse social,
urbanístico ou ambiental para as quais O Poder Público Municipal, através de lei
específica, exigirá aproveitamento adequado, nos termos previstos no 8 4º do art.
182 da Constituição Federal.
Art. 12. O plano diretor será apresentado sob a forma de diretrizes e dele
constarão as definições harmônicas básicas adotadas, os elementos de informação
que as justificarem e a determinação dos objetivos globais pretendidos, na forma
seguinte: PO
Av. Pros. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 1416 + Km 40 + Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 + Fax (85) 336.1344
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a) social: deverá conter disposições sobre a criação de condições de bem-
estar das populações urbanas e rurais e participação social das comunidades
organizadas e representativas nas decisões das políticas sociais que envolvem o
Município;
b) econômico: deverá conter disposições sobre o desenvolvimento
econômico do Município e sua integração à economia regional;
c) físico: deverá conter disposições sobre zoneamento, o loteamento, as
obras, a edificação, os serviços públicos locais e a preservação do ambiente natural
e cultural para todo o território do Município;
d) institucional: deverá conter normas de organização dos serviços
públicos e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das
atividades municipais.
Art. 13. Em função da implantação do plano diretor, os projetos a serem
executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados em
programas gerais e setoriais, guardando sempre obediência às diretrizes
estabelecidas neste sistema e no planejamento municipal.
SEÇÃO II |
DA COORDENAÇÃO
Art. 14. A ação administrativa municipal será exercida mediante
permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos e
programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
Parágrafo único. A coordenação será exercida em todos os níveis da
Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com
Secretários, Assessores, Coordenadores e demais ocupantes de cargos com função
executiva, sob a direção do Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 15. A execução das atividades da Administração Municipal, será,
tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem
compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar
melhor juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
Ay, Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 * Km 40 + Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 3396.1344
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A
A
Horizonte
Art, 16. A descentralização efetuar-se-á:
I — nos quadros funcionais da Administração Pública, através da
delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção de
execução;
IH — na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da
administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de
outra esfera de poder;
Il - na execução de serviços da administração pública para a privada,
mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou
autorizativos.
Art. 17. À Administração Central cabe o estabelecimento de normas,
planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da Administração
Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares.
Art. 18. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá, mediante convênio,
precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de
direito público interno para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo
principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza.
Art. 19. É facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a
prática de atos administrativos, quando se tratar de:
1 - lotação e relotação nos quadros de pessoal;
II — criação de comissões e designação de seus membros, observado 0
disposto no art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
HI — instituição e dissolução de grupos de trabalho;
IV — autorização para contratação de servidores por prazo determinado e
dispensa, na forma da lei;
V — abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de
penalidade; q)
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro » BR 116 » Km 40 + Horizonte « Gsará
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.198/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 +» Fax: (85) 3368.1344
MOO, 059
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VI — outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de
lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O ato administrativo de delegação, que será sempre
motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a
autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
Art. 20. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em
todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
compreendendo, particularmente:
I - o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e
programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do
órgão controlado;
II — o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do
Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio;
TÍTULO II .
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 21. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta.
CAPÍTULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 22. A administração direta é constituída dos órgãos integrantes da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 23. A administração direta compreende os órgãos de
assessoramento superior, de execução instrumental e de atuação programática.
Ay. Pros. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte + Ceará
CEP: 62880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-88 * PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3386.1344
CO
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1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1. Chefia de Gabinete
1,1.1,1. Assessoria de Planejamento Municipal
«1.1.2. Assessoria de Ação Governamental
1.1.3, Assessoria de Comunicação
«1.1.4, Ouvidoria Geral do Município
-1,1.5. Controladoria Interna
-6. Comissão Permanente de Licitação
1
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1.1.1.7, Coordenador do Fundo de Seguridade Social
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2. GABINETE DO VICE-PREFEITO
2.1. Assessoria Especial
3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1. Assessoria Técnica
3.1.2. Coordenadoria de Recursos Humanos
3.1.2.1. Núcleo de Administração de Pessoal
3.1.3. Coordenadoria de Compras
3.1.4, Coordenadoria de Administração Geral
3.1.4.1. Núcleo de Almoxarifado Central
3.1.4.2. Núcleo de Patrimônio
3.1.4.3. Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação
3.2. SECRETARIA DE FINANÇAS
3.2.1, Coordenadoria de Administração Tributária
3.2.1.1, Núcleo de Fiscalização e Arrecadação de Tributos e Controle da
Dívida Ativa
3.2.2. Coordenadoria de Tesouraria
3.2.3. Coordenadoria de Contabilidade e Finanças
3.2.3.1, Núcleo de Execução Orçamentária, Contábil e Financeira
/
. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 * Km 40 « Horizonte « Ceará a
CEP; 62880-006 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 2336.1344 5
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4. ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
4.1.1. Assessoria Institucional
4.1.2. Assessoria de Planejamento Educacional
4.1.3. Coordenadoria Técnico-Pedagógica
4.1.3.1. Núcleo de Gestão e Ensino
4.1.4. Coordenadoria de Cultura
4.1.5. Coordenadoria de Desporto
4.1.6. Coordenadoria Administrativa e Financeira
4.1.6.1. Núcleo de Administração de Pessoal
4.1.6.2. Núcleo de Transportes
4.1.6.3. Núcleo de Manutenção da Rede Física
4.1.6.4. Núcleo da Merenda Escolar
4.1.7. Escolas
4.2. SECRETARIA DE SAÚDE
4.2.1. Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação
4.2.2. Assessoria Técnica
4.2.3. Coordenadoria de Vigilância Sanitária
4.2.3.1. Núcleo de Controle de Zoonoses e Endemias
4.2.3.2. Núcleo de Vigilância Ambiental
4.2.4. Coordenadoria de Prevenção de Enfermidades e Agravos
4.2.4.1. Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais
3.2.4.2. Núcleo de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância
4.2.5. Coordenadoria de Programas Estratégicos — PSF e PAC's
4.2.5.1. Núcleo de Produção de Serviços
4.2.5.2. Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saúde
4.2.6. Coordenadoria Administrativa e Financeira
4.2.6.1. Núcleo de Pessoal e Finanças
4.2.6.2. Núcleo de Material e Patrimônio
4.2.7. Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa
4.2.7.1. Diretoria Geral
4.2.7.2.3. Núcleo do SAME
4.2.7.2.4, Núcleo de Contas Médicas
4.2.7.4,5. Núcleo de Enfermagem
4,2.7.4.6. Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento
4.2.7.3. Diretoria Clínica
4.2.7.3.1, Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas TEL)
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 118 * Km 40 » Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23 555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 336.1344
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4.3. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
4.3.1. Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação
4.3.2. Coordenadoria de Assistência Social e Comunitária
4.3.2.1. Núcleo de Monitoramento e Apoio às Unidades Sociais e
Entidades Populares
4.3.2.2. Núcleo de Assistência à Criança e ao Adolescente
4.3.2.3. Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores de Necessidades
Especiais
4.3.3. Coordenadoria de Articulação e Geração de Renda
4.3.4. Coordenadoria de Administração
4.3.4.1. Núcleo de Administração de Pessoal e Controladoria
4.4. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.4.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial, Comercial e
de Fomento ao Trabalho
4.4.1.1. Núcleo de Captação de Investimentos e Apoio às Atividades
Industriais
441.2. Núcleo de Capacitação Profissional e Inserção ao Mercado de
Trabalho
4.5. SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
4.5.1. Assessoria Técnica
4.5.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e de Irrigação
4.5.2.1. Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento
4.5.2.2. Núcleo de Gerenciamento, Estudos e Projetos
4.5.3. Coordenadoria do Meio Ambiente
4.5.3.1. Núcleo de Controle e Preservação Ambiental
4.6. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
4.6.1. Assessoria de Programação, Controle e Avaliação
4.6.2. Assessoria Técnica
4.6.3. Coordenadoria de Obras
4.6.3.1. Núcleo de Edificação, Fiscalização e Controle de Uso e Ocupação
do Solo
4.6.3.2. Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas € Estradas Vicinais
4.6.4. Coordenadoria de Transportes, Vigilância e Serviços Gerais
4.6.4.1. Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais
4.6.5. Coordenadoria de Urbanismo
4.6.5.1. Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do Lixo
4.6.5.2. Núcleo de Conservação e Manutenção dos Equipamentos Urbanos
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555,196/0001-86 + PABX: (25) 3361200 » Fax: (85) 3365.1344
ESTADO DO CEARÁ
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SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS
Art. 24. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as
definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento
Interno, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 25. Entende-se por administração indireta o conjunto de entidades
dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do
inciso XIX, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A administração indireta compreende as empresas
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
Art. 26. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, no
capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município
de Horizonte, será permitida, desde que a maioria do capital com direito a voto,
pertença ao Município.
TÍTULO III
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 27. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por
cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
8 1º. Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma
do Anexo II, parte integrante desta Lei.
& 2º, Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei
municipal específica.
& 3º, A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público
dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
6 4º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração. GA )
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 416 + Km 40 « Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 3396.1344
X ESTADO DO CEARÁ
R , PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo am Primeiro Lugar
Art. 28. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de
provimento em comissão são os constantes dos Anexos I e II, parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e
as funções de confiança, que tenham sido criados por leis anteriores, não previstos
pelos Anexos 1 e II, a que se refere o caput deste artigo.
Art. 29. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a
constante do Anexo III, parte integrante desta Lei.
6 1º. O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo
comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de
representação do cargo previsto no Anexo III desta Lei.
& 2º, A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor
de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação,
conforme o disposto no Anexo III desta Lei.
& 3º, A remuneração dos Secretários Municipais será fixada em parcela
única pela Câmara Municipal, em forma de subsídio, vedado o acréscimo de
qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 30. Lei específica disporá sobre o plano de carreira dos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo,
disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da
Administração Pública Municipal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Para efeito de implantação da organização administrativa de que
cuida esta Lei, O Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores, as medidas de
natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos
administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura
funcional definida neste diploma legal.
Art. 32. O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo
de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. God
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 + Horizonte » Ceará
CEP: 62880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-B6 + PABX: (85) 3386.1200 + Fax: (85) 336.1344
y
Horizonte
O Povo e
2002.
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ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 29, DA LEI Nº 371, DE 16 DE JANEIRO DE
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargo
Secretário
| Diretor Geral do Hospital
Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor Clínico do Hospital DNS-2 |
Diretor Técnico Administrativo do Hospital | DNS-2 1.300,00
| Assessor de Ação Governamental | DNS-3 1.250,00 — 350,00/ 1.600,00
[Assessor de Planejamento Municipal DNS-3 1.250,00 350,00] 1.600,00
Presidente da Comissão de Licitação DNS-3 1.250,00 | 350,00 | 1.600,00
| Ouvidor Geral do Município DNS-4
Controlador Interno
Assessor Institucional | |
Assessor Especial | DNS-4
Assessor de Planejamento Educacional | DNS-4
Assessor Planejamento, Controle e Avaliação
Assessor Programação, Controle e Avaliação
Diretor de Unidade Escolar Nível 1
Diretor de Unidade Escolar Nível II
Assessor Técnico
Assessor de Comunicação
Coordenador
Coordenador Comunicação e Art. Institucional
Coordenador do Fundo de Seguridade Social
Diretor de Unidade Escolar Nível III
Diretor Adjunto Nível I
Diretor de Unidade Escolar Nível IV
Diretor Adjunto Nível II
Diretor de Unidade Escolar Nível V
o
Diretor de Creche
Diretor Adjunto Nível III
Gerente de Núcleo
Diretor Adjunto Nivel IV =
Membro da Comissão de Licitação
Administrador de Equipamento Urbano
Chefe de Posto de Saúde
A partir da Emenda Constitucional n.º 19, de 05 de junho de 1998, a remuneração dos
100,00
Secretários Municipais passou a ser fixada, em parcela única, pela Câmara Municipal, em forma
de subsídios, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie
remuneratória.
Horizonte-Ce, em 22 de janeiro de 2002
ME)
Engº Francisco César dé Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 » Horizonte
CEP: 62.880-000 » CNPJ; 23.555.186/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 +
* Ceará
Fax: (85) 336.1344
arq; Cotassessoria JuricicatPrefoito;Projeto Lei 001-2002 Estritr Aim € Quadro Cargos
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Nomenclatura do Cargo IE Símbolo Quantidade
Secretário de Infra-Estrutura : Lda 01º |
Assessor de Programação, Controle e Avaliação . DNS-4 Rs
| Assessor Técnico , E DNS-5 | 01
Coordenador de Obras — DNS-6 ['
Gerente do Núcleo de Edificação, Fiscalização e de
Controle, Uso e Ocupação do Solo : — DASA [o
Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas
|e Estradas Vicinais ; j DAS-1 01º |
Coordenador de Transportes, Vigilância e Serviços Gerais DNS-6 |
| Gerente do Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais DAS-1 01
Coordenador de Urbanismo - DNS-6 01
ca do Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção dos
Equipamentos Urbanos — DASA | 01
Administrador de Equipamento Urbano | DAS-3 | 10
GR.
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 115 * Km 40 « Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 338,1200 « Fax: (85) 3386.1344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar
07 — SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Secretário da Ação Social LM] E
Assessor de Planejamento, Controle e Avaliação DNS-4 01
| Coordenador de Assistência Social e Comunitária DNS-6 q E!
[Gerente do Núcleo de Monitoramento e Apoio às Unidades
| Sociais e Entidades Populares | DAS-1 01
[Gerente do Núcleo de Assistência à Criança e ao
DAS-1 01
Adolescente
Gerente do Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores
de Necessidades Especiais k DAS-1 01
Coordenador de Articulação e Geração de Renda o DNS-6 | 01
Coordenador de Administração DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal e
Controladoria pri ou
08 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Nomenclatura do Cargo | Símbolo Quantidade
Secretário de Desenvolvimento Econômico e 01
Coordenador de Desenvolvimento Industrial, Comercial e
01
de Fomento ao Trabalho
Gerente do Núcleo de Captação de Investimentos e Apoio
às Atividades Industriais DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Capacitação Profissional e seção
ao Mercado de Trabalho DAS-1 01
09 — SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO
AMBIENTE
= mitos o To ss ;
Nomenclatura do Cargo | Símbolo Quantidade
Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio 01
lAmbiente 1 E
Assessor Técnico DNS-5 01
Coordenador de Desenvolvimento Rural e de Irrigação | DNS-6 01 T
Gerente do Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e|
Abastecimento DAS-1 01
| Gerente do Núcleo de Gerenciamento, Estudos e Projetos DAS-1 01
[Coordenador do Meio Ambiente DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Controle e Preservação Ambiental DAS-1 01
Administrador de Equipamento Urbano DAS-3 04
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ; 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 * Fax: (85) 336.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
h
Horizonte
O Povo er
06 — SECRETARIA DE SAÚDE
Primer
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Secretário de Saúde -— 01
Assessor de Planejamento, Controle e Avaliação = DNS-4 01
Assessor Técnico , DNS-5 01
Coordenador de Vigilância Sanitária : DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Controle de Zoonoses e Endemias | DAS-1 | 01
'Gerente do Núcleo de Vigilância Ambiental DAS-1 [o
Coordenador de Prevenção de Enfermidades e Agravos DNS-6 —-
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Programas
Especiais . | DASA 01 |
Gerente do Núcleo Farmacoepidemiologia e
Farmacovigilância DAS-1 | 01 !
Coordenador de Programas Estratégicos P.S.F. e P.A.C's DNS-6 | 01
Gerente do Núcleo de Produção de Serviços DAS-1 | 01 =
Gerente do Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de
Saúde - DAS-1 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DNS-6 01 1
Gerente do Núcleo de Pessoal e Finanças DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-1 01
Diretor Geral do Hospital | DNS-1 01
Diretor Técnico Administrativo do Hospital ! DNS-2 01
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais, Manutenção e
| Limpeza DAS-1 01
Gerente do Núcleo do SAME DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Contas Médicas DAS-1 01
Diretor Clínico do Hospital ] DNS-2 | 01
Gerente do Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas | DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Enfermagem DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento | DAS-1 | 01
|Chefe de Posto de Saúde l DAS-3. as
GA.
* Horizonte + Ceará
1200 * Fax: (85) 3936.1344
:
H
A
É
E
sen hd
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
04 — SECRETARIA DE FINANÇAS
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Secretário de Finanças -— 01 il
Coordenador de Administração Tributária . DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Fiscalização e Arrecadação de DAS-1 01
Tributos e Controle da Divida Ativa
| Coordenador de Tesouraria H DNS-6 01
| Coordenador de Contabilidade e Finanças DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária, Contábil e DAS-1 01
Financeira
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
| Secretário de Educação = 01
Assessor Institucional DNS-4 01
Assessor de Planejamento Educacional j DNS-4 01
Coordenador Técnico-Pedagógico DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Gestão e Ensino DAS-1 01
Coordenador de Cultura DNS-6 01
Coordenador de Desporto DNS-6 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Transportes DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Manutenção da Rede Física DAS-1 | 01
Gerente do Núcleo da Merenda Escolar DAS-1 (+ PE
Diretor de Unidade Escolar I (acima de 1000 alunos) DNE-1 06
Diretor de Unidade Escolar II (de 751 a 1000 alunos) | DNE-2 06
Diretor de Unidade Escolar III (de 501 a 750 alunos DNE-3 06
Diretor de Unidade Escolar IV (de 251 a 500 alunos) DNE-4 10.
Diretor de Unidade Escolar V (até 250 alunos) DNE-5 10 á
Diretor de Creche ! DNE-5 4
Diretor Adjunto I (acima de 1000 alunos) i DNE-3 06
Diretor Adjunto II (de 751 a 1000 alunos) q DNE-4. bo =
Diretor Adjunto III (de 501 a 750 alunos) DNE-5 10 |
Diretor Adjunto IV (de 251 a 500 alunos) | DNE-6 10
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 » Km 40 + Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 +» Fax: (85) 336.1344
NO 050
e
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar!
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 27 DA LEI Nº 371, DE 16 DE
MAIO DE 2002.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 - GABINETE DO PREFEITO
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Gabinete do Prefeito DNS-2 01
Assessor de Planejamento Municipal — DNS3 01
Assessor de Ação Governamental DNS-3. OE
Assessor de Comunicação DNS-5 01
Ouvidor Geral do Município DNS-4 01
Controlador Interno DNS-4 01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNS-3 01
Membros da Comissão Permanente de Licitação DAS-2. E 02
Coordenador do Fundo de Seguridade Social DNS-6 01
02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
ça
Nomenclatura do Cargo | Símbolo Quantidade
[Assessor Especial | DNS4 mg |
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nomenciatira do Cargo Símbolo Quantidade
Secretário de Administração | E |
Assessor Técnico o
Coordenador de Recursos Humanos DNS-6
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-1 o |
Coord enador de Compras Ele pi DNS- 6 0
Coordenador de Administração Geral E DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Almoxarifado Central — DASA 01
Gerente do Núcleo de Patrimônio | DAS 01
Gerente do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação DAS-1 01
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro BR 116 « Km 40 + Horizonte » Ceará
CEP: 82.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3368.1200 * Fax: (85) 336.1344
nos oa
[4
]
k
Horizonte
O Povo em Pri
ig
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Secretário i
3 E EE 2
Coordenadoria de
Transportes, Vigl-
lância e Serviços
Gerais
Assessoria de
Programação,
Controle e Avaliação
Coordenadoria de
Urbanismo
Coordenadoria de
Obras
Núcleo de Edificação e
Controle de Uso
Ocupação do Solo
Núcleo de Limpeza,
Coleta e Reciclagem
do Lixo
Núcleo de Conservação
Manutenção dos
Equipamentos Urbaros
vação e Manutenção
de Ruas e Estradas
SO 08 DONSOT
cais
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 + Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX; (85) 336.1200 + Fax: (85) 3356.1344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS
E MEIO-AMBIENTE
E
Assessoria Técnica
Coordenadoria do
Meio Ambiente
Núcigo de Controle e
Proteção Ambiental
Coordenadoria de
Desenvolvimento
Rural e Irrigação
Núcieo de
Gerenciamento,
Estudos e Projetos
Ay, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 118 « Km 40 » Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 336.1344
.*
% ESTADO DO CEARÁ
N PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo em Primairo Lugar!
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
|
oordenadoria de
Desenvolvimento
Industrial, Comercial e
de Fomento ao Trabalho
Núcleo de Captação de
Investimentos e de Apoi
às Atividades Industriais
Núclao de Capacitação
Av. Pres. Castalo Branco, 1782 + Centro * BR 116 + Km 40 + Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 338.1200 + Fax: (85) 336.1344
vos 00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
Secretário
Assessoria de
Planejamento,
Controle e Avaliação
Coordenadoria de
Articulação e Geração
de Renda
Coordenadoria de
Assistência Social e
Comunitária
Coordenadoria de
Administração
Nucieo de NÚCISO d
Monitoramento às Administração de
Pessoal e
Unidades Sociais €
ntidades Populares trolacara
Núcleo de Assistência
à Criança e ao
Adolascente
ao Idoso e Portadores)
de Necessidades
Ay, Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará
CEP; 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 + Fax: (85) 336.1344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar!
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
HOSPITAL MUNICIPAL
Diretoria Geral Comissões
Diretoria Técnica
Administrativa
Diretoria Clinica
Núcleo de Serviços
de Clinicas
Especializadas
Núcleo de Material
e Patrimônio
Núcleo de Apoio de
Diagnóstico e
Tratamento
Núcleo de Serviços
Gerais, Manutenção e
Limpeza
Núcleo do SAME
Núcleo de Contas
Médicas
aq!
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 3368.1344
Horizonte
O Pavo em Primeiro Lugar!
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Conselhos
Coordenadoria de
Vigilância Sanitária
Núcleo de Controle
de Zoonoses e
Endemias
Núcleo de
Vigilância
Ambiental
SECRETARIA DE SAÚDE
Assessoria de
Planejamento,
Controle e Avaliação
Assessoria Técnica
Prevenção d
Enfermidades e
Coordenadoria do
PSF e PAC'S
Núcleo de Núcleo de
Acompanhamento de Produção de
Programas Especiais Serviços
Núcleo de [Núcioo de Promoção e
Farmacoepidemiologia Acesso dos Serviços
8 Farmacovigilância de Saúde
Conselho Municipal
de Saúde
Coordenadoria
Administrativa e
Financeira
Núcleo de Pessoal
e Finanças
leo de Material
e Patrimônio
GO)
Av. Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro + BR 116 * Km 40 + Horizonte « Coará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 +» PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3368.1344
Moo tm
7 ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Secretário i
Assessoria
Institucional
Coordenadoria de
Cultura
Assessoria de
Planejamento
Educacional
Coordenadoria
Administrativa e
Financeira
Coordenadoria
Técnico-Pedagógica
Núcleo de
Administração de
Pessoal
Núcleo de Gestão
e Ensino
Núcleo de
Transportes
Núcleo de
Manutenção de
Rede Física
Núcleo de Merenda
Escolar
ESCOLAS
à
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 « Km 40 « Horizonte + Coará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 3358.1344
e
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
Coordenadoria de
Administração
Tributária
Coordenadoria de
Contabilidde e
Finanças
[NUCET AE FiSCaNZaÇãO ú
Núgigo de Execução
€ Amecadação de Orçamentária,
Ugo 8 Controle da Contábil e Financeira
da Ativa
À - Castelo Branco, 1782 « Centro + BR 116 + Km 40 » Horizonte « Ceará
CEP: Pepino 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 2336.1344
won em
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário —
Coordenadoria de
Compras
Conselho de Politica
de Administração e
Remuneração
Pessoal
Coordenadoria de
Administração Geral
Coordenadoria de
Recursos Humanos
Núcleo de
Almoxarifado
Central
Núcleo de
Patrimônio
Núcleo de
Protocolo, Arquivo
e Comunicação
Núcleo de
Administração de
Pessoal
À
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte » Ceará
CEP; 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 336.1344
NO, 084
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
GABINETE DO VICE-PREFEITO
VICE-PREFEITO
Assessoria Especial
v, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte +
CEP: Peti * CNPJ; 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 + ae TES) SOB AM
Mem vma
CO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 28, DA LEI Nº 371,
DE 16 DE MAIO DE 2002.
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Prefeito
Vice-Prefeito E
e um Sao] =
à Assessoria de Açãd
Chefia de Gabinete
e ; Erin de Assessoria de
Planejamento Comunicação
Municipal
Ouvidoria Geral do) Controladoria
Município Interna
Comissão
Permanente de
Licitação
Secretaria de
Secretaria de Secretaria de E E peerandoad a Secretaria de Secrotaria da Ação] Persad iva Agricultura, Secretaria de infra-
Administração Finanças no ds Seude Social Econômico Recursos Hidricos Estrutura
bo caia 8 Meio Ambionta
OS |
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 » Km 40 + Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 3368.1344
Mon. oto
i -
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 33. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá,
obrigatoriamente, possuir curso de nível médio, e pelo exercício de suas funções,
perceberá uma gratificação em nível de DNS-3.
Art. 34. Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão
possuir curso de nível médio e pelo exercício de suas funções perceberão uma
gratificação em nível de DAS-2,
Art, 35, Além dos requisitos estabelecidos no Art. 44, da Lei Orgânica do
Município, os Secretários Municipais deverão possuir, obrigatoriamente, curso de
nível médio.
Art, 36. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
te das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
257, de 07 de abril de 1998.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de maio do ano de 2002.
Engº Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro » BR 116 + Km 40 « Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.195/0001-86 + PABX: (85) 336,1200 + Fax: (85) 336.1344
Arq: CiAssessorio JuridicaiPreferto! Les 321:2002 Estritr Adim a Priades Porno

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