| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povo am Primeiro Lugar! LEI Nº 372 DE 10 DE JUNHO DE 2002 | Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional | | ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, O crédito especial no valor de R$-55.013,40 (cinquenta e cinco mil, treze reais e quarenta centavos), criando a seguinte dotação: 0701.124222881.029 — PAZ NO TRÂNSITO: UM CASO DO AMOR À VIDA 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 6.458,00 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Científicas, Desportivas e Outras - R$ 1.254,00 3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita - R$ 8.860,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física -R$ 9.282,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - R$ 29.159,40 Art. 2º A despesa correspondente à abertura de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte de recursos financeiros a liberação de recursos de convênio com O DENATRAN, no valor de R$-50.000,00 e contrapartida da Prefeitura, no valor de R$- 5.013,40. Art. 3º - O programa e ação constantes dos projetos de que trata o artigo 1º desta Lei ficam integrados ao Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar O projeto ora criado em até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2002. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 + Km 40 + Horizonte CEP: 62 .880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 + Fax: (65) 336.1344 : Am; Coissessora JuridicatPrefeitoiLoi 272-2002 Créd adic. org. paz no trânsito é