| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 373 DE 10 DE JUNHO DE 2002 | Alitorita o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamen- | to, 0 crédito especial ed e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro- mulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o cré- dito especial no valor de R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), criando as seguintes dotações: 0701.278126161.030 — REALIZAÇÃO DO FESTAL E OUTROS EVENTOS ESPORTIVOS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo -R$ 4.300,00 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Científicas, Desportivas e Outras - R$ 27.260,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física -R$ 2.500,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - R$ 3.600,00 3.3.50.41.00 — Contribuições para Liga Desportiva - R$ 16.680,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente -R$ 1.160,00 0701.133923061.031 — REALIZAÇÃO DO XIV FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo - R$ 3.000,00 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Científicas, Desportivas e Outras - R$ 1.000,00 -3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física - R$ 4.400,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - R$ 10.600,00 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - R$ 25.000,00 Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito será coberta com recursos previstos no art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - As ações constantes dos projetos de que trata o artigo 1º desta Lei ficam integra- das ao Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orça- mentárias para o presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de ju- nho do ano de 2002, Francisco César de suis Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 « Km 40 + Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23,555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3386.1344 Arq: CAssessona JuridicaPretesto!l ay 3273-2002 Crád. arc, eventos culturais